O que aconteceu
Adquiri ingressos comercializados pelas empresas Live Nation Brasil e Ticketmaster, em abril de 2026, para a turnê BTS WORLD TOUR 'ARIRANG', com apresentações agendadas para os dias 28, 30 e 31 de outubro de 2026 no Estádio do MorumBIS, em São Paulo.
Ocorre que, durante o período de vendas e no momento da decisão de compra, a fornecedora omitiu
deliberadamente a informação de que a estrutura do palco e do sistema visual no Brasil seria drasticamente inferior ao padrão global da turnê Arirang.
Apenas em 19 de outubro de 2026, após intensa cobrança dos consumidores nas redes sociais, a empresa manifestou-se admitindo a utilização de uma estrutura reduzida (apenas 4 telas) para um estádio de grande porte que comportará mais de 80 mil pessoas.
A justificativa de que o formato segue o padrão da América do Sul não exime a produtora de sua obrigação de informar previamente aos consumidores brasileiros sobre tais limitações no ato da comercialização dos ingressos.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8.078/90)
Violação do Dever de Informação Clara e Transparente (Art. 6, III, do CDC): É direito básico do consumidor ser devidamente informado sobre todas as características e especificações do servico ofertado. A omissão sobre o porte do palco e número de telões afetou diretamente a visibilidade dos setores e a experiência do evento.
Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, S 1 e 3, do CDC): A omissão de dado essencial sobre o
serviço induziu milhares de consumidores ao erro no momento do pagamento.
Descumprimento e Vício da Oferta (Arts. 30 e 35 do CDC): A oferta veiculada vincula o fornecedor. A alteração ou redução injustificada da experiência prometida gera o direito do consumidor de exigir a adequação ou o ressarcimento.