Cobrança indevida em combo de internet e recusa de cancelamento sem multa

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

20/08/2026 às 11:43

ID: 256385867

Abro esta reclamação para relatar um caso que já se arrasta há mais de seis meses, com múltiplos protocolos abertos e fechados sem solução efetiva, e que atualmente resulta em cobrança indevida e ameaça de multa de fidelidade abusiva.

HISTÓRICO

Em 22/01/2026, entrei em contato com a central de retenção da TIM para cancelar minha internet residencial. Na ocasião, o atendente Caio (protocolo 2026052417283) ofereceu um combo de internet fixa Ultra Fibra (600 Mega) + internet móvel (20GB) pelo valor Único de R$ 79,99/mês, a vigorar a partir de fevereiro. Meu número de celular era pré-pago da operadora Claro, e o atendente informou que seria necessário portar o número para a TIM para ativar o combo sem, no entanto, mencionar que essa portabilidade exigiria migrar para um plano TIM controle.

A portabilidade não foi realizada por meses. Tentei resolver por telefone, atendimento digital e lojas físicas, sendo sistematicamente redirecionado de setor a setor, sem que ninguém assumisse a responsabilidade pela solução (protocolos 2026047333559, 2026052396517, 2026052411560 e 2026052662552, todos relacionados a essa falha). Fiquei mais de 20 dias sem serviço de dados móveis. A portabilidade só foi concluída porque fui pessoalmente, pela segunda vez, a uma loja física da TIM solicitar um chip novo ou seja, a solução partiu exclusivamente de mim, e não da operadora.

Em 04/03/2026, a TIM encerrou a reclamação anterior no Reclame Aqui (protocolo 2026104274070) alegando que o caso havia sido resolvido via WhatsApp, direcionando o detalhamento para um canal privado. Repliquei em 08/03/2026 contestando essa versão e reforçando que o valor devido era exclusivamente R$ 79,99/mês, sem qualquer plano controle adicional.

Em 04/08/2026, ao conferir minha fatura, constatei que a TIM cobra os dois serviços SEPARADAMENTE: R$ 79,99 (fixo) + R$ 49,99 (móvel) = R$ 129,98/mês, um valor quase 63% superior ao que foi efetivamente contratado em 22/01/2026. Liguei na Ouvidoria da TIM no mesmo dia (protocolo 2026524738225) para contestar essa cobrança, e a atendente informou que eu precisaria abrir reclamações SEPARADAS no SAC da ultrafibra e no SAC do móvel para que a TIM "avaliasse" se as evidências seriam suficientes para uma correção repetindo o mesmo padrão de fragmentação e transferência de responsabilidade já documentado desde janeiro.

Além disso, a TIM está cobrando multa de fidelidade de R$ 406,00 (plano móvel) e R$ 354,01 (plano fixo), totalizando R$ 760,01, caso eu solicite o cancelamento dos serviços.

ENVIEI UMA RÉPLICA SOBRE ESSA MESMA QUESTÃO EM RECLAMAÇÃO ANTERIOR, QUE FOI ENCERRADA PELA TIM SEM RESOLUÇÃO EFETIVA. Por isso, reabro o caso aqui.

CONCLUSÃO E SOLICITAÇÃO

A oferta aceita em 22/01/2026 vincula a empresa nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança separada dos dois serviços, muito acima do valor pactuado, e a exigência não informada de plano controle, violam o direito à informação clara e adequada (art. 6, III, CDC) e configuram vantagem manifestamente excessiva (art. 39, CDC).

Diante de mais de seis meses de falhas contínuas portabilidade não cumprida, cobrança fora do pactuado, atendimento que apenas redireciona sem resolver, e qualidade de serviço insatisfatória não tenho mais interesse em manter nenhum dos dois serviços.

Solicito o CANCELAMENTO IMEDIATO de ambos os planos (fixo e móvel), SEM a cobrança das multas de fidelidade de R$ 406,00 e R$ 354,01, uma vez que a rescisão decorre exclusivamente do descumprimento contratual da TIM, e não de decisão imotivada de minha parte. Cobrar fidelidade nessas circunstâncias é prática abusiva vedada pelo CDC.

Toda a documentação deste caso, incluindo os protocolos 2026047333559, 2026052396517, 2026052411560, 2026052417283, 2026052662552, 2026104274070 e 2026524738225, já demonstra de forma suficiente o descumprimento. Não aceitarei nova orientação para fragmentar o atendimento em SAC's distintos. Exijo resposta objetiva confirmando o cancelamento de ambos os serviços sem qualquer cobrança de multa, sob pena de formalizar reclamação na ANATEL e no Consumidor.gov, além de ação no Juizado Especial Cível para declaração de inexigibilidade das multas e eventual indenização pelos transtornos causados.

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