Em réplica

Contestei a cobrança de gás com aumento de 40,88% sem aumento no consumo

LiveT

cidade: Atibaia

O que aconteceu

Assunto: Contestação de cobrança de gás aumento de 40,88% sem aumento no consumo

Venho registrar uma reclamação contra a empresa Livet referente às divergências identificadas nos valores cobrados pelo fornecimento de gás em minha unidade residencial.

O pagamento do gás é realizado por meio do boleto condominial. Segundo informações fornecidas pela administração do condomínio, a empresa responsável pelo fornecimento de gás realiza os cálculos e encaminha os valores, cabendo ao condomínio apenas incluí-los no boleto.

Ao analisar o histórico das últimas seis cobranças, identifiquei diferenças significativas entre o consumo registrado em metros cúbicos (m) e os valores cobrados.

Histórico das cobranças:

* Maio/2026: 17,17 m R$ 149,51

* Junho/2026: 20,22 m R$ 167,62

* Julho/2026: 29,19 m R$ 252,92

* Agosto/2026: 32,96 m R$ 188,27

* Setembro/2026: 26,00 m R$ 158,64

* Outubro/2026: 25,85 m R$ 223,49

A principal divergência está nas cobranças de setembro e outubro.

Em setembro, o consumo foi de 26,00 m, com cobrança de R$ 158,64. Já em outubro, o consumo foi ligeiramente menor, de 25,85 m, porém o valor cobrado aumentou para R$ 223,49.

Ou seja, mesmo consumindo menos gás, houve um aumento de R$ 64,85, equivalente a 40,88% no valor da cobrança.

Outra situação que chama atenção ocorreu em agosto, quando o consumo foi de 32,96 m e a cobrança de R$ 188,27. Em outubro, mesmo com um consumo aproximadamente 21,6% menor que o de agosto, o valor cobrado foi R$ 35,22 superior.

Essas diferenças levantam dúvidas sobre os critérios utilizados para calcular os valores, especialmente porque não foram apresentados demonstrativos detalhados que permitam compreender a composição das cobranças.

Entendo que podem existir reajustes tarifários, faixas de consumo ou outros fatores que influenciem o valor final. Entretanto, considero essencial que essas alterações sejam devidamente esclarecidas e demonstradas ao consumidor.

Diante disso, solicito:

1. Explicação detalhada sobre o aumento de 40,88% entre as cobranças de setembro e outubro, mesmo sem aumento no consumo.

2. Apresentação da memória de cálculo das últimas seis cobranças, com as tarifas efetivamente aplicadas em cada período.

3. Informação sobre eventuais reajustes tarifários, incluindo percentuais, datas de aplicação e justificativas.

4. Esclarecimento sobre a existência de faixas de consumo, tarifas mínimas, impostos, encargos, rateios ou outros componentes que possam justificar as diferenças.

5. Disponibilização do histórico de leituras do medidor individual, informando se foram realizadas leituras efetivas ou estimadas.

6. Revisão das cobranças e, caso sejam identificados valores indevidos, a devida restituição ou compensação.

Ressalto que não estou me recusando a pagar pelo gás efetivamente consumido. O que questiono é a falta de clareza e a aparente desproporcionalidade entre o consumo registrado e os valores cobrados.

Como consumidora, considero fundamental ter acesso às informações que permitam verificar a correção dos valores exigidos.

Solicito que a empresa apresente uma resposta técnica, clara e individualizada, baseada nos dados da minha unidade, e não apenas uma justificativa genérica sobre reajustes ou variações de consumo.

Aguardo a apuração e os devidos esclarecimentos, acompanhados da documentação que comprove a regularidade das cobranças.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. LiveT respondeu

    26/10/2026 às 17:31

    Olá, Caroline! Boa tarde.

    Meu nome é Daniela e sou a analista responsável pelo atendimento.

    Após análise, identificamos que a leitura está correta, pois o índice apresentado no visor do medidor é superior ao registrado no último período, indicando consumo após a última leitura.

    Ressaltamos que cada morador pode auditar a leitura verificando o índice diretamente no visor do próprio medidor.

    Para identificar o consumo, basta utilizar a seguinte fórmula:

    Última leitura - Leitura anterior = Consumo

    Além disso, esclarecemos que o medidor de gás só registra consumo quando há passagem de insumos.

    Por fim, informamos que em relação à cobrança pelo consumo de gás, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a forma de tarifação utilizada e o papel da Livet nesse processo.

    1. Forma de tarifação: coeficiente direto.

    Inicialmente, a forma de tarifação adotada pelo condomínio foi a do coeficiente direto. Essa modalidade funciona da seguinte forma:

    O valor total da conta emitida pela concessionária (fornecedora de insumos) é dividido pelo total de consumo do condomínio inteiro.

    O resultado dessa divisão é o valor por metro cúbico (m), chamado de coeficiente.

    Esse valor por m é então aplicado ao consumo individual de cada unidade.

    Exemplo simplificado:

    Se o valor da conta total foi R$ 5.000 e o condomínio consumiu 500 m, o coeficiente será de R$ 10,00/m.

    Assim, se uma unidade consumiu 5 m, ela será cobrada R$ 50,00.

    2. Definição da forma de tarifação.

    É importante destacar que a Livet não define por conta própria qual forma de tarifação será aplicada. Nosso papel é apresentar as opções disponíveis e, a partir disso, a decisão cabe exclusivamente ao condomínio, por meio de sua administração ou assembleia.

    Portanto, se inicialmente foi adotado o coeficiente direto, essa foi uma decisão do condomínio, e não da Livet.

    Adicionalmente, esclarecemos de uma forma mais detalhada:

    Nesse modelo, o valor da tarifa mensal varia conforme a conta da concessionária (empresa de abastecimento) referente ao mês em questão.

    O cálculo é feito da seguinte maneira:

    TOTAL DA CONTA DO CONDOMÍNIO EM R$ ÷ CONSUMO TOTAL DAS UNIDADES EM M = TARIFA DO COEFICIENTE

    Exemplo:

    R$140.182,05 ÷ 16.214,15 m = R$8,646 (tarifa do coeficiente)

    Para identificar o valor total sobre um consumo de 25,850 m:

    25,850 m X R$8,646 = R$223,49

    Além disso, para identificar o consumo individual, segue o cálculo a ser feito:

    Exemplo: (leitura atual no medidor) (leitura anterior no medidor) = m

    Dessa forma, caso precise de auxílio ou de esclarecimentos adicionais relacionados ao consumo da sua unidade, permanecemos à disposição para atendê-la e orientá-la quanto às providências necessárias.

    Atenciosamente.

    LiveT.

  2. Consumidor respondeu

    27/10/2026 às 11:17

    Prezados,

    Agradeço o retorno, porém esclareço que a resposta apresentada não resolve o objeto principal da minha reclamação.

    Em nenhum momento questionei exclusivamente o funcionamento do medidor ou a fórmula utilizada para identificar o consumo individual. Minha contestação refere-se à expressiva variação dos valores cobrados por metro cúbico, sem a apresentação de documentação que permita verificar a origem dessas diferenças.

    Com a explicação apresentada, compreendi que o condomínio utiliza a modalidade denominada coeficiente direto, na qual o valor total da fatura da concessionária é dividido pelo consumo coletivo.

    Entretanto, essa informação torna ainda mais necessária a apresentação dos demonstrativos mensais.

    Em setembro, consumi 26,00 m e paguei R$ 158,64, equivalente a aproximadamente R$ 6,10/m.

    Em outubro, consumi apenas 25,85 m e fui cobrada em R$ 223,49, equivalente a aproximadamente R$ 8,65/m.

    Portanto, o coeficiente aplicado aumentou aproximadamente 41,70% de um mês para outro, apesar de meu consumo individual ter diminuído.

    A Livet apresentou o cálculo referente a outubro, utilizando o valor total de R$ 140.182,05 e o consumo coletivo de 16.214,15 m. Contudo, não apresentou os documentos que comprovam esses valores, tampouco os dados equivalentes de setembro.

    Diante disso, reitero minhas solicitações:

    1. Apresentação das faturas originais da concessionária referentes aos últimos seis meses, especialmente setembro e outubro.

    2. Demonstração do consumo total considerado no cálculo do coeficiente em cada mês.

    3. Apresentação da memória de cálculo completa dos coeficientes aplicados às unidades nos últimos seis meses.

    4. Explicação objetiva sobre o motivo de o coeficiente ter aumentado aproximadamente 41,70% entre setembro e outubro.

    5. Esclarecimento sobre a inclusão de tarifas fixas, encargos, impostos, diferenças de medição, perdas, rateios ou quaisquer outros valores na composição do coeficiente.

    6. Identificação da documentação que formalizou a escolha da modalidade de coeficiente direto pelo condomínio, incluindo eventual ata de assembleia ou autorização da administração.

    Ressalto que demonstrar uma operação matemática não é o mesmo que comprovar a correção dos valores utilizados nessa operação.

    Também considero insuficiente a afirmação de que a modalidade foi escolhida pelo condomínio, pois isso não afasta a necessidade de transparência sobre os cálculos realizados pela empresa.

    Não estou contestando o pagamento do gás efetivamente consumido, mas exigindo condições de verificar se os valores cobrados correspondem aos custos efetivamente atribuíveis à minha unidade.

    Solicito uma resposta técnica acompanhada dos documentos comprobatórios, e não apenas a repetição da fórmula de cálculo.

    Enquanto essas informações não forem apresentadas, considero minha reclamação não solucionada.

    Aguardo retorno e esclarecimentos completos.