Cobram excedente no km mas se o cliente nao usa todos os km contratado eles nao faz a cobrança correta

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São Paulo - SP

10/06/2024 às 10:53

ID: 190474535

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aluguei um veiculo mensal onde cita que eu tenho 3.******* km para ser utilizado porem o carro da localiza apresentou falhas mecanica onde fiquei alguns dias sem utilizar tentei entregar o carro mais proximo da minha residencia e nao conseguir pois atendente disse que eu tinha que trocar o veiculo onde retirei que foi no shopping spmarket eu moro proximo a itapecirica da serra mas tive que levar o carro até o local onde retirei pois nem um guincho eles quiseram mandar para retirar o carro com problemas mecanico. No estado de São Paulo tem uma lei que o condutor que assume a infração cometida ele pode pagar a multa com desconto de 40% sobre o valor só que a empresa localiza se nega a mandar o boleto com desconto e ainda cobra sobre o valor original da multa mais 25% a mais outro ato abusivo quando voce entra em contato eles alegam que é taxa administrativa discordo pq se eu ja pago o valor alto para alugar o carro é obrigação deles me informar sobre a multa para que eu possa pagar a multa, entrei em contato com a CET onde o atendente disse que esse desconto é de direito ao proprietário ou ao condutor que tomou a multa. Não estou me negando a pagar mas é um abuso não me conceder o desconto por lei e ainda querer me cobrar mais 25% e outro abuso fizeram uma cobrança no meu cartao de credito sendo que não esta no cadastro este cartão e outra para cobrar qualquer cobrança tem que ter meu de acordo e não sair cobrando sem minha autorização. Espero um contato passivel para que possamos resolver isso de forma justa pq é uma abuso isso sem dizer em atendentes despreparos e mau educados. Eu não indico a empresa localiza para ninguém pois eles acham porque estao com sede em Minas Gerais não querem atender a legislação do Estado de São Paulo.
O proprietário do veículo ou o condutor autuado PODERÁ optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção.
É possível observar que a Lei *******/20 alterou o termo poderá para deverá. Portanto, o desconto de 40% atualmente passa a ser obrigatório para todos os condutores autuados que estejam inscritos no SNE, detalhe eu sou inscrito outro abuso por parte da Localiza.
Isso porque ao aceitar o desconto de 40% o suposto infrator não poderá mais entrar com nenhum pedido de recurso administrativo, ou seja, ele renunciará seu direito de questionar o auto de infração, mesmo que este esteja irregular.
Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.

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Resposta da empresa

26/06/2024 às 14:36

Olá, Rafael!

Espero te encontrar bem.

Agradeço a sua gentileza e disponibilidade em me atender, é muito importante para nós!

Conforme conversamos por ligação, irei disponibilizar em nosso chat privado toda a tratativa da sua solicitação. Tudo bem?

Qualquer dúvida estou a disposição.

Um abraço,
Veronika Procópio.
Equipe Localiza. 💚

Réplica da empresa

26/06/2024 às 14:52

Olá, Rafael!

Espero te encontrar bem.

Em retorno a solicitação, a franquia de km não é cumulativa, ou seja, se você não utilizou toda a franquia em um mês, a quantidade não utilizada não poderá ser utilizada no próximo período de 30 dias, e no encerramento do contrato não é possível realizar a devolução da mesma.

Nos contratos mensais há a possibilidade de escolher a franquia que atende melhor as necessidades de nosso clientes 1.*******, 2.*******, 3.*******, 4.******* ou 5.******* km, para que seja utilizada dentro do período contratado.

Desta forma o valor cobrado em contrato esta de acordo com as Condições Gerais do Contrato, e na abertura do contrato assinada.

Você consegue acessar maiores informações em nosso Contrato de Aluguel: https://*******

Qualquer dúvida estou a disposição.

Um abraço,
Veronika Procópio.
Equipe Localiza. 💚

Réplica do consumidor

11/07/2024 às 12:46

Em conversa com atendente Tamires da central de constentação nao foi nenhum pedido de estorno de credito para que possa entrar em minha fatura em aberto. Veronika em conversa com a prestadora do Cartao de credito onde o mesmo relatou que nao houve nenhum pedido de reembolso no valor de R$ *******,87 para que eu possa ve em fatura do meu cartão. Peço que entre em contato o mais breve possivel ok. Caso tenha algum comprovante que possa me enviar para que eu possa enviar a prestadora do cartao ficarei grato, como relatei o correto era ter um ******* uma vez que eu ja tinha pago a fatura do cartao de credito

Consideração final do consumidor

23/07/2024 às 15:21

Gostaria que da mesma rapidez para cobrar deveria ser pra solucionar

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8