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Itapecerica da Serra - SP

29/03/2025 às 16:21

ID: 213438619

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Fiz a locação de um veículo na terça feira dia *****, no caso 3 diárias que deu um total de 395 reais com o seguro básico, até aí tudo tranquilo e dentro do esperado fiz a viagem e retornei no período combinado porém pra minha infelicidade faltando 1 hora e meia para devolver o veículo um cachorro veio correndo na direção do carro e acabou colidindo e amassando o veículo na porta dianteira do passageiro, total do custo 345 Reais porém a localiza que gosta de dar uma de esperta colocou 12% de taxa em cima do dano no veículo, conversei com o funcionário por alguns minutos e ele disse que era regra da empresa e tudo mais tudo legal e formal para a cobrança dessa taxa porém retruquei por diversas vezes e que me negaria a pagar o valor da Taxa, o mesmo me passou que iria dar o "DESCONTO" e que o valor ficaria de 345 Reais e que seria debitado do meu cartão de crédito, segui ara minha casa e n dia seguinte na parte da tarde apareceu uma notificação que foi cobrado R$ 392,00 do dano do veículo, ou seja cobraram a [Editado pelo Reclame Aqui] da taxa que o abençoado do funcionário disse que não iria cobrar, sigo revoltado com essa situação, na segunda feira dia ***** irei buscar o Procon e notificar essa empresa e o que eu puder fazer para queimar a fama dessa empresa porca e aproveitadora eu irei fazer, reclamações, desacreditar os amigos e postagens nas redes sociais referente meu problema, cansei de empresas colocar taxas abusivas para pagar sendo que não faz sentido, estou pagando o dano e uma taxa por danificar ? Porfavor ne !!!

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Resposta da empresa

31/03/2025 às 11:37

Olá, Igor!

Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...

O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais, quando são contratados.

A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.

Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.

No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.

O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.

É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.

Não foi possível dar continuidade a nossa jornada e o cadastro foi bloqueado.

Espero ter esclarecido!

Um grande abraço,
Equipe Localiza.