Cobrança de 12% por uso de cartão do sem parar num shoping

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Florianópolis - SC

26/01/2025 às 07:57

ID: 208239373

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Absurdo a localiza rent a car aplicar 12% sobre o valor do aluguel do carro por ter usado o adesivo do "sem parar" num estacionamento de shopping center.

Essas informações de custos elevados, os funcionários deveriam falar antes de alugar o carro.

Totalmente revoltante e abusivo este valor cobrado a mais. Poderiam cobrar um valor mais simbólico de 10,00 no máximo.

Att,

Wellington Brognoli Franco

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Resposta da empresa

30/01/2025 às 15:02

Olá, Wellington!

Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços. Deixei todas as informações detalhadas no WhatsApp e na mensagem privada.


Mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...

O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais incluindo TAG, quando são contratados.

A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.

Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.

No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.

O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.

É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.

Espero ter esclarecido!

Um grande abraço,
Ludimila
Equipe Localiza. 💚

Consideração final do consumidor

31/01/2025 às 11:31

Bom, educado e detalhista.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9