Cobrança de 12% por uso de cartão do sem parar num shoping

Resolvido
Florianópolis - SC
26/01/2025 às 07:57
ID: 208239373
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAbsurdo a localiza rent a car aplicar 12% sobre o valor do aluguel do carro por ter usado o adesivo do "sem parar" num estacionamento de shopping center.
Essas informações de custos elevados, os funcionários deveriam falar antes de alugar o carro.
Totalmente revoltante e abusivo este valor cobrado a mais. Poderiam cobrar um valor mais simbólico de 10,00 no máximo.
Att,
Wellington Brognoli Franco
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Resposta da empresa
30/01/2025 às 15:02
Olá, Wellington!
Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços. Deixei todas as informações detalhadas no WhatsApp e na mensagem privada.
Mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...
O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais incluindo TAG, quando são contratados.
A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.
Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.
No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.
O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.
É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.
Espero ter esclarecido!
Um grande abraço,
Ludimila
Equipe Localiza. 💚
Consideração final do consumidor
31/01/2025 às 11:31
Bom, educado e detalhista.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9