Cobrança de franquia por avaria em vidro

Reclamação resolvida

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Jundiaí - SP

15/11/2019 às 11:08

ID: 97087813

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No dia 23/10/*******, realizei a locação/retirada na Localiza unidade do Aeroporto de Porto Alegre-RS, de um Peugeot *******, com retirada às 11h15min e devolução dia 24/10/******* às 09h50min. A reserva foi registrada sob contrato POAA959797. Como de costume e recomendação da empresa que trabalho, contratei os seguros opcionais possíveis, sendo eles: seguro para o casco do automóvel, com prêmio diário de R$28,00 e seguro de proteção de danos a terceiros, com prêmio diário no valor de R$10,00. Somados pela única diária contratada, um valor extra de R$38,00. Terminados os trâmites burocráticos, me foi entregue a chave do automóvel e informado expressamente que o carro havia passado por vistoria prévia e que todos os possíveis danos e avarias nele existentes já estariam registrados pela Localiza. Imbuído de boa-fé, realizei vistoria rápida na carroceria do veículo, eis que em um olhar geral nenhum dano significativo se fazia notar. Em paralelo, foi enviado ao meu endereço de e-mail o contrato de aluguel de carros/proposta de seguro sob n POAA959797. Nesse, além do valor da diária e taxas, constaram a cobrança de prêmio diário total casco, no valor de R$ 28,00, e prêmio diário total RCF, no valor de R$ 10,00. Nesse contrato, ao final da cláusula 2, constou que eu teria recebido cópia integral das condições gerais do contrato de aluguel de carros e seguro, o que não ocorreu. Ainda, a cláusula 6 afirma que teria tomando conhecimento prévio das condições gerais que regem o contrato de seguro de automóvel, o que também não confere com a realidade, já que a contratação do seguro se deu no balcão, mediante afirmação da atendente de que a cobertura seria completa, além disso, a chave do carro me foi dada no balcão do agência junto do documento do carro com o número da placa, tendo retirado o carro do pátio sozinho, sem a ajuda de nenhum funcionário da Localiza. Durante o período da locação, no qual dirigi sozinho, não notei qualquer dano, avaria ou mesmo projéteis que pudessem ter atingido o veículo, especificamente o seu vidro para-brisa. Na devolução, no dia 24/10/******* e dentro do período acordado, fiquei surpreso quando o funcionário da Localiza me informou ter encontrado uma avaria no vidro para-brisa. Ao examinar o vidro, notei sim uma avaria pequena na região central do para-brisa. Infelizmente, não efetuei registro fotográfico do dano naquele momento e imediatamente, informei ao funcionário da Localiza que não noticiei qualquer fato durante o período da locação que poderia ter originado aquele ponto no vidro, além do fato de ter percorrido no total, ******* km entre o trajeto de ida e volta em cidades da região. Afirmei, ainda, que de toda forma tal certamente estaria coberto pelos seguros oferecidos pela Localiza e por mim contratados. O funcionário nada referiu a respeito, afirmando apenas que seria necessário preencher um aviso de sinistro, para fins de registro e que eu deveria me direcionar ao atendimento da loja para pagamento do valor da avaria. Preenchi o aviso de sinistro com um resumo das informações acima prestadas e fui direcionado ao caixa, onde outro funcionário da Localiza me recebeu. Expliquei o fato e com pouquíssimo interesse em explicar como funciona exatamente o contrato, o funcionário solicitou pagamento de R$ *******,00 pelos custos operacionais decorrentes da avaria. Como estava atrasado para o meu vôo, explicitei a minha indignação e informei que realizaria o pagamento naquele momento para liberação do meu contrato (com o intuito de que não fossem gerados problemas jurídicos que me prejudicassem). Realizado o pagamento, informei que procuraria os meus direitos e deixei a loja. No total, foram cobrados R$ *******,35 referente ao aluguel do veículo, com acréscimo de R$ 38,00 referente ao seguro contrato e R$ ******* referente ao sinistro. Alguns dias depois entrei em contato com a Central de Atendimento e registrei a minha queixa, sendo que recebi o seguinte retorno formal via e-mail:
'Olá Humberto,
A Assistência a Clientes Localiza agradece pela gentileza de seu contato!
Reforço que a contratação das coberturas não isenta da cobrança, apenas limita o valor a ser pago de acordo com a indenização por custos operacionais.
Caso o sinistro ocorrido no contrato seja maior que o valor da franquia, o cliente paga apenas a franquia.
A Localiza trabalha apenas com fornecedores pré-cadastrados, uma vez que o menor preço nem sempre significa a qualidade com que a Localiza trabalha, além do prazo para atendimento às nossas demandas.
Isso ocorre em função do cuidado que temos ao liberar novamente este carro para a próxima locação, garantindo que nenhum deles seja entregue a um Cliente fora dos padrões de qualidade da Localiza.
Segue abaixo, a cláusula que valida à cobrança:
6.3.3 O Cliente que optar por aderir ao Seguro do Carro ficará isento de reembolsar a Locadora por eventuais danos materiais que causar exclusivamente ao carro alugado, ressalvada a cobrança de Indenização por Custos Operacionais, prevista na cláusula 6.3.3.1 abaixo.
6.3.3.1 O Cliente deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais independentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de adesão ao Seguro do Carro
Havendo qualquer dúvida, não hesite em nos contatar. É só informar o número do protocolo *******.
Sempre que precisar, estamos disponíveis pelo ******* ******* *******. Esse número também é nosso Whatsapp, é só salvar ou nosso e-mail *******;
Aproveito para informar que será encaminhado ao seu telefone, um SMS para avaliar o meu atendimento. A sua avaliação é muito importante e gostaria de contar com sua participação.'

Além disso, previamente a atendente que registrou minha ocorrência por telefone informou que a cobrança se referia à 'Custos operacionais por conta do veículo ser levado à manutenção e não poder ser alugado nos próximos dias, além dos custos com funcionários que são afastados da sua atividade convencional para levarem o veículo para reparos', fato que discordo, pois é inerente da atividade da Localiza e outras locadoras de veículos, sendo que o contratante não pode assumir um custo pelo risco que a empresa assume, ao oferecer serviços neste mercado.

É bem conveniente inclusive para a empresa, não disponibilizar um funcionário para a realização da vistoria (como era prática comum no passado), informar ao cliente que o veículo já foi vistoriado e se encontra em perfeito estado, deixar a responsabilidade da vistoria ao cliente, que muitas vezes pode ser leigo nos critérios de avaliação e não analisar com olhar crítico todas as partes do veículo, e no momento da devolução ser surpreendido com a informação de que constam avarias no veículo.

No ato da contratação, perante a agência da Localiza no Aeroporto de Porto Alegre-RS, não me foi entregue cópia integral das condições gerais do contrato de aluguel de carros e seguro sequer me foi enviado por e-mail. O contrato de adesão POAA959797, em suas cláusulas, nada estipula a respeito. Também em dissonância com o que prevê a cláusula 4, item 6, do contrato de adesão POAA959797, não tomei conhecimento prévio das condições gerais que regem o contrato de seguro de automóvel, pois me baseei na informação verbal do atendente do balcão da loja, no momento da retirada do veículo, de que a cobertura seria completa. Obviamente, nenhum cidadão médio de boa-fé imaginaria que avarias usuais em vidros para-brisa diante da contratação securitária automotiva, não estariam abarcadas na tal cobertura completa oferecida por uma das maiores empresas de locação de veículos do Brasil. O documento condições gerais do contrato de aluguel de carros e seguro da Localiza https://*******) item 7.2.4. prevê: O Seguro do Carro oferece cobertura exclusivamente para furto, [Editado pelo Reclame Aqui], incêndio ou avarias no carro alugado, portanto, uma vez que dá cobertura à avaria, não faz sentido achar uma brecha e cobrar um valor de R$ ******* por 'Custos operacionais'.
Em simulação de locação de veículo no site da Localiza, as informações sobre os seguros a contratar, no momento da reserva do veículo, são precaríssimas e incompletas, apontando somente valores de prêmio diário e de indenização por custos operacionais, sendo que não há nenhuma explicação sobre o que seria essa última. A assumir-se que a indenização por custos operacionais seria uma reparação do consumidor à Localiza em virtude do sinistro e do acionamento do seguro, conclui-se que tal configura, sem sombra de dúvidas, uma cláusula draconiana, de abusividade manifesta. Tal estipulação torna inócua a contratação do seguro. Nessa hipótese, está a empresa não vendendo um seguro, mas sim vendendo uma dívida. Sim, porque o consumidor paga supostamente pelo seguro, para ter o direito de depois pagar novamente, dessa vez para a locadora. Ademais, ao assim agir, o agente econômico está indevidamente se eximindo dos riscos próprios da atividade. É dizer, ao tentar transferir todos os riscos da atividade econômica ao consumidor que já pagou pelo seguro , o agente (a Localiza) pretende abarcar para si apenas os bônus e nunca os ônus e riscos próprios da atividade econômica. Absolutamente inaceitável, reprovável e abusivo.
Solicito, desta forma, a urgente devolução dos R$ *******,00 com as devidas correções monetárias dentro do período da data do pagamento à Localiza até a data da devolução do valor.

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Resposta da empresa

30/11/2019 às 21:50

Olá Humberto!

Como não tive sucesso no contato através do telefone disponibilizado e tenho o compromisso de atendê-lo com o máximo de agilidade, tomei a liberdade de lhe posicionar através do e-mail.

Lamentamos o ocorrido em uma das nossas agências, saiba que estamos em um trabalho unificado desde a matriz em Belo Horizonte, até as agências internacionais, para que você tenha uma experiência marcante e excelente com a Localiza Hertz.

Em atenção as suas considerações, solicitei o reembolso via cartão de crédito do valor pago sobre a indenização do carro alugado, referente ao contrato POAAxxx97.

Este valor será visualizado na sua fatura sequente ou subsequente, lembramos que o prazo de reembolso do crédito devolvido pela agência é estabelecido por sua administradora do cartão de crédito.

Mais uma vez peço desculpas pela percepção negativa quanto aos nossos serviços.

Espero que todas as informações tenham sido esclarecidas no e-mail enviado e que o meu atendimento tenha sido satisfatório, assim como, o problema resolvido.

Caso haja qualquer dúvida, não hesite em nos contatar! Você é a razão do nosso sucesso e merece o melhor! 

Agradeço a parceria e, acreditando em um relacionamento futuro, me coloco à disposição!

Um grande abraço,

Pâmela Caroline
Localiza Hertz

Consideração final do consumidor

01/12/2019 às 10:38

A empresa em primeiro momento, através dos contatos por telefone/e-mail, não havia se mostrado disposta a solucionar a questão. Após ser acionada pelo Reclame Aqui, houve o retorno do valor para o meu cartão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8