Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de taxa sobre franquia e falta de clareza na documentação do seguro da Localiza.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Jundiaí - SP

03/12/2025 às 08:10

ID: 233560591

Aluguei um carro da Localiza, escolhi o seguro básico, onde o atendente me informou que se caso acontecesse alguma coisa com o carro eu teria que pagar a franquia no valor de R$4.000, infelizmente um caminhão bateu na minha traseira e eu não consegui contato, mas o que me chamou a atenção foi a localiza não me mandar a documentação sobre a franquia do carro e ainda me cobrar uma "TAXA DE ALUGUEL" no valor de 12% em cima dessa franquia, sendo que paguei essa taxa na hora da locação e paguei novamente quando virou mais uma diária.
Tentei entrar em contato pelo suporte porém não tem uma opção relacionada a esse assunto por nenhum canal.

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 14:02

Olá, Nathalia!

Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...

O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais, quando são contratados.

A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.

Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.

No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.

O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.

É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.

Espero ter esclarecido!

Um grande abraço,

Prezando sempre pelo sigilo de seus dados das informações compartilhadas, enviei parte da nossa tratativa em seu e-mail.

Luciana
Equipe Localiza

Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 08:24

Atendimento rápido, porém a taxa ser cobrada em cima do valor da franquia é realmente abusivo, baseado ou não no código de defesa do consumidor

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5