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Ibatiba - ES

30/10/2023 às 09:55

ID: 174950955

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No dia 24/10/******* às 16:25 retirei um veiculo na unidade da Localiza em Manhuaçu, o veiculo se trata de um Onix manual, a reserva foi feita sob o contrato de N ACMNU*******.


Contratei os seguros "Proteção do Carro Casco" e "Seguro: Prêmio Diário Total RCF" e pela lei esses seguros devem cobrir QUAISQUER AVARIAS NO AUTOMÓVEL.

No meu caso, estava trafegando pela BR ******* e uma carreta passou e jogou uma pedra no para-brisa havendo assim um pequeno trincado nele, eu fiquei tranquilo pois se eu paguei os seguros eu estava assegurado, não é mesmo? Pois não é. Aparentemente esses seguros são só farças para que a Localiza arrecade mais dinheiro.

Fui até a localiza verificar quais eram os procedimentos para fazer a troca do para-brisa e eles falaram que eu tenho que pagar outro, porque o seguro só cobre se eu acionar e pagar os R$4.******* de franquia. Se eu pago o seguro para avarias qual sentido tem de eu ter que pagar um valor alto desses para acionar? Preciso destruir o carro para que seja válido o seguro? Não tem sentido então pagar por um seguro que não vai fazer a diferença.

O seguro que paguei diz pela lei: "PAGAMENTO DO SEGURO DENOMINADO "PRÊMIO DIÁRIO TOTAL", QUE TORNOU LEGÍTIMA A EXPECTATIVA DO LOCATÁRIO DE QUE QUAISQUER AVARIAS NO AUTOMÓVEL SERIAM COBERTAS PELO SEGURO CONTRATADO."

Isso significa que é responsabilidade do seguro pagar e não minha. Quero que seja feito isso.

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Resposta da empresa

10/11/2023 às 10:38

Olá, Gabriel!
Espero te encontrar bem.

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar! O carro que estava em sua responsabilidade foi devolvido com avarias provenientes de sinistro, por isso o valor da indenização foi cobrado.
A indenização é uma situação não contemplada na proteção contratada por você, portanto, de sua responsabilidade.

Primeiramente a responsabilidade e zelo do carro alugado é do locatário. Toda vez que ocorre uma avaria , o cliente deve arcar com os valores de conserto .
De acordo com as nossas doutrinas, normas e leis do nosso código civil: No contrato de locação não há relação de preposição, pela simples razão de não estar o locatário subordinado ao locador, nem sujeito às suas ordens. A posse direta da coisa locada é juridicamente transferida ao locatário, que a exerce sem vigilância do locador.

A rigor, não se pode falar, no caso de acidente de trânsito provocado pelo locatário, em responsabilidade conjunta ou solidária da locadora. Súmula nº *******, que: A rigor, seria do locatário a responsabilidade pelo acidente envolvendo veículo alugado. Não se pode falar, nessa hipótese, em responsabilidade pelo fato da coisa (responsabilidade da pessoa que detém o poder de comando da coisa) porque a locação transfere a posse direta do veículo para o locatário, de sorte que o locador não mais detém sua guarda, nem material, nem intelectual; tampouco se pode falar em responsabilidade pelo fato de outrem, por não ser o locatário preposto do locador - não há entre eles qualquer subordinação.

Desta forma, caso no fechamento do contrato seja apurado alguma avaria decorrente da locação: Danos ao Carro: Na ocorrência de furto, [Editado pelo Reclame Aqui], incêndio ou colisão do carro, a Locadora cobrará do Cliente os custos para reparo ou reposição do carro.
De acordo com o nosso Código Civil :
Art. *******. O locatário é obrigado:

I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Sendo assim, a cobrança está em conformidade.
Atenciosamente,
Renata
Localiza