Cobrança indevida de taxa de aluguel não informada no balcão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

24/11/2025 às 17:11

ID: 232720199

Localiza me cobrou uma taxa descrita na fatura como "Taxa de Aluguel 12%", e quando procurei saber me falaram que era uma taxa de estrutura para atender o cliente e que era contratual. O contrato possui 44 paginas que ninguém lê no balcão e a empresa se aproveita disso. Esta taxa nunca foi nem mesmo citada no balcão de atendimento. O valor foi simplesmente creditado do meu cartao que estava no cadastro da empresa.
Me certifiquei de entregar o veiculo limpo e com tanque cheio que foram pré acordos feitos e expressamente ditos na hora da locação. Por que a taxa não foi mencionada. Na hora de fazer a cotação do site não existe esta taxa.
No meu caso ficou um valor de 114,60.
Taxa extremamente abusiva e inconstitucional. Se for um valor de estrutura deveria ser cobrado embutido nos produto, se for um serviço adicional deveria ser explicito, dito no momento da locação ou cotação.
Absurdo e indignado. Pelo que vi a empresa ja foi multada pelo Procon por tambem considerar abusivo.

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 13:48

Olá, Deyvisson!

Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...

O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais, quando são contratados.

A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.

Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.

No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.

O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.

É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.

Espero ter esclarecido!

Um grande abraço,
Cleyton Chaves
Equipe Localiza

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 08:21

Empresa ficou de fazer o estorno no cartao de credito sobre os valores creditados indevidamente. O que não aconteceu ate a data de hoje 02/02/2026.

Consideração final do consumidor

02/02/2026 às 08:28

Empresa gigante no segmento, que usa de vícios contratuais, vendas casadas, taxas embutidas em todos os serviços sem clareza, entendimentos dúbios, péssima de comunicação e pós vendas com atendimentos totalmente mecanizados, e não resolveram o meu problema.
Péssima experiencia, não voltarei a fazer negócios com a localiza e propagarei a péssima experiencia com o máximo de pessoas possível.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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