Cobrança indevida por dano não constatado em vistoria de veículo alugado

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Campo Grande - MS

26/01/2026 às 20:13

ID: 238891985

Aluguei um veículo da empresa Localiza em minha cidade. No momento da contratação, foram oferecidos seguros adicionais, cujos termos foram posteriormente enviados por e-mail. Optei expressamente pelo seguro de pneus e vidros.

O veículo foi alugado com a finalidade de realizar uma viagem de férias ao Rio de Janeiro. Durante o período da locação, tudo transcorreu normalmente. Contudo, um dia antes da data prevista para a devolução, quando retornávamos para Campo Grande, um dos pneus do veículo estourou.

Seguindo as orientações fornecidas pela própria empresa, entrei em contato com o número informado no chaveiro da chave do veículo. Fui orientado a levar o carro até a unidade da Localiza localizada na ***** Centro, Belford Roxo RJ.

Ao chegar ao local, fui atendido por um funcionário, a quem relatei o ocorrido. Ele solicitou que o as bagagens fossem descarregadas para a realização de uma vistoria. Após retirarmos todas as bagagens do porta-malas, o funcionário realizou a inspeção, tirou fotos do veículo e da roda e, ao final, concluiu que apenas o pneu estava estourado.

Na sequência, foi lavrado o documento denominado Relatório de Avarias Aviso de Sinistro, no qual constava a descrição:
Carro com pneus estourados. (Imagem 1)
Assinei o documento por concordar com essa descrição e fui tranquilizado pelo funcionário, que informou que o seguro contratado cobriria o ocorrido.

Entretanto, cerca de dois meses depois, passei a receber diversas ligações de cobrança. A maioria das chamadas consistia apenas em alguém dizendo alô e desligando. Como não possuía qualquer débito pendente, estranhei a situação. Após insistência, consegui contato e fui informado da existência de uma cobrança em nome da Localiza, no valor aproximado de R$ 2.200,00.

Entrei em contato com a empresa para esclarecimentos. O setor de cobrança não soube informar detalhes, e ao contatar o suporte, fui informado de que a roda do veículo teria sido danificada, motivo pelo qual a cobrança estaria sendo realizada.

Essa informação causou estranheza, pois no momento da vistoria realizada na unidade da Localiza em Belford Roxo, não foi identificada qualquer avaria na roda, constando no relatório apenas pneus estourados. Ao questionar essa divergência, fui informado pelo suporte que:

O dano só pôde ser identificado após a troca do pneu, pois não é possível detectar um dano interno sem que o item seja desmontado. (Imagem 2)

Contudo, para que o veículo fosse deslocado até o local de troca, a roda já havia sido retirada e o carro seguiu utilizando o estepe, ou seja, a roda não estava mais acoplada ao veículo naquele momento.

Além disso, foram apresentadas apenas duas fotos no suporte: uma do pneu e outra da roda com dano visível. Essas imagens não foram tiradas na unidade da Localiza onde o veículo foi devolvido, mas sim em uma oficina terceirizada.

Ressalta-se que, na devolução do veículo em Belford Roxo, foram tiradas várias fotos durante a vistoria. Ao solicitar essas imagens, foi enviada uma foto muito semelhante à apresentada pela oficina, o que gera dúvidas quanto à real origem do registro do dano.

Outro ponto contraditório é que, se o dano tivesse sido fotografado no local da devolução, não faria sentido a funcionária do suporte afirmar que não era possível detectar o dano interno, ao mesmo tempo em que alegam que o dano foi fotografado.

Diante de todos esses fatos, me parece que a roda não foi danificada enquanto o veículo esteve sob minha posse. Pelo contrário, todos os registros feitos no momento da devolução apontavam apenas o estouro do pneu, exatamente como descrito no relatório de avarias.

Além disso, as fotos apresentadas posteriormente não foram feitas no local da devolução do veículo, mas sim em uma oficina terceirizada (Imagem 3), o que gera ainda mais dúvidas sobre quando e como esse suposto dano teria ocorrido. Isso leva à conclusão de que a roda pode ter sido danificada após a entrega do carro, sendo o sinistro do pneu utilizado como justificativa para a substituição.

Por fim, ressalto que todas as tentativas de esclarecimento junto à empresa resultaram em respostas genéricas e automáticas, como:

A cobrança é devida
O dano apresentado condiz com o relato

sem qualquer enfrentamento objetivo dos questionamentos apresentados, demonstrando total ausência de transparência e de análise técnica individualizada do caso.

Tentei diversas vezes o suporte pelo e-mail fornecido (*****). Entretanto, sem a devida atenção nos questionamentos levantados, tive que recorrer a este site. Infelizmente o site limita a inserção de imagens. Gostaria de um suporte mais adequado, onde minhas perguntas fossem lidas, analisadas e realmente respondidas com a devida atenção, o que no meu entendimento, não ocorreu.

O serviço prestado pela localiza, é realmente muito bom. Os carros são de qualidade, o preço é acessível, os veículos são limpos e a velocidade no atendimento foram excepcionais. Quando o pneu estourou, fui atendido e em menos de 30 minutos foi resolvida a questão. No entanto, se houver algum problema, não espere resolver com o suporte "Tecnico".

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 13:04

Olá, Vinicius!

Foi um prazer falar com você!

Após análise detalhada do seu caso, gostaríamos de reforçar que todos os veículos são entregues em perfeitas condições, conforme registrado no laudo de vistoria inicial. Caso o cliente identifique qualquer divergência no momento da retirada, é possível solicitar a substituição do veículo. Ao término da locação, realizamos uma nova vistoria comparativa, seguindo o mesmo padrão técnico adotado na saída.

Quando identificamos avarias que não constavam no laudo inicial, os custos correspondentes são repassados ao cliente, conforme previsto nas condições de locação e da proteção contratada.

No seu caso, o parecer técnico apontou que o dano identificado na roda apresentava impacto significativo, atingindo inclusive a estrutura metálica, o que tecnicamente caracteriza avaria grave e indica necessidade de substituição completa do componente.
É importante destacar que, na proteção contratada, estão cobertos danos aos pneus, porém danos à roda (aro) não fazem parte da cobertura, conforme condições gerais da proteção. Por esse motivo, a avaria constatada não se enquadra na cobertura contratada, resultando na cobrança correspondente.

Essa prática é respaldada pelo Código Civil Brasileiro, art. 927, que estabelece o dever de reparar danos causados a bens de terceiros, e segue as diretrizes da Susep, que regulamenta a proteção veicular no país. Reforçamos ainda que toda cobrança é realizada mediante comprovação técnica e documental, garantindo transparência, rastreabilidade e respeito aos direitos do consumidor.
Diante das evidências registradas, não identificamos inconsistências na cobrança emitida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Localiza 💚