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Teresina - PI

18/12/2024 às 13:46

ID: 205034359

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aluguei um carro na localiza e disseram que a tag de pedagio estava disponível para ser usada.
Falaram que teria uma taxa de 12% sobre o uso da tag, dando a entender que seria sobre o valor dos pedágios em que eu utilizasse. Entretanto, para minha surpresa, o valor foi cobrado sobre o contrato TOTAL de locação. Um completo absurdo e uma baita [Editado pelo Reclame Aqui] por parte da empresa.
Nunca mais alugo com essa empresa.

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Resposta da empresa

23/12/2024 às 16:48

Olá, Danilo!

Foi um prazer falar com você! Sentimos muito pela percepção negativa quanto aos nossos serviços, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar...

O contrato é composto por duas diárias: a do carro e a do contrato:
-A diária do carro prevê apenas a sua utilização.
-A diária do contrato é a soma de todos os valores do dia, sendo a diária do carro, a taxa de aluguel e adicionais, quando são contratados.

A taxa de aluguel é uma prática comercial, cobrada por todas as locadoras, em virtude do serviço prestado a você, e corresponde a 12% de cada item de contrato.

Essa taxa serve para mantermos, por exemplos, nossas agências, espalhadas em todo o território nacional, nosso serviço de atendimento 24 horas, atendimento emergencial, entre vários outros setores que estão envolvidos em sua experiência de locação.

No momento da reserva, o valor da diária que aparece na cotação já prevê a cobrança da nossa taxa.

O Código de Defesa de Consumidor não se propõe o sequer menciona tal prática. Por tanto, o Princípio da Legalidade é norteador neste tema, ao passo que extraímos dele a essência do não é proibido, é permitido. Ou seja, não havendo vedação em qualquer legislação brasileira, extrapolando apenas o determinado pelo CDC, podemos concluir que não há qualquer limitação ou proibição a cobrança da taxa. Do ponto de vista jurídico, basta a ausência de vedação expressa para que a pratica de um ato seja legalizada.

É importante mencionar que a taxa é mencionada em todas as nossas plataformas, e no contrato de abertura da locação, dando assim plena ciência ao cliente do percentual e da taxa que será incluída ao final do contrato e que faz parte da precificação do serviço ofertado.

Espero ter esclarecido!

Um grande abraço,
Veronika Procópio.
Equipe Localiza. 💚

Consideração final do consumidor

24/12/2024 às 09:35

Prestou os devidos esclarecimentos e estornou o valor contestado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9