Não respondida

Contestei negativa de indenização e a Localiza não respondeu

Localiza

cidade: Anápolis

O que aconteceu

Prezados,

Em continuidade à contestação referente ao sinistro TER.10.*****, reitero que encaminhei fundamentação jurídica questionando a negativa de indenização, sem receber resposta até o momento.

A própria Localiza, em sua manifestação no Reclame Aqui de 23/10/2026, atribuiu a causa do acidente ao condutor do veículo locado, alegando a perda da cobertura securitária por infração de trânsito.

Contudo, conforme a Súmula 492 do STF, eventual perda da cobertura contratual não afasta automaticamente a responsabilidade civil solidária da locadora perante o terceiro prejudicado.

Solicito manifestação formal sobre esse fundamento jurídico, esclarecimento das inconsistências anteriormente mencionadas e reconsideração do encerramento do processo.

Peço resposta conclusiva no prazo de cinco dias úteis, a fim de viabilizar solução administrativa antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Segue conteúdo da resposta da localiza seguido de réplica:

Olá, Guilherme!

Espero te encontrar bem! Lamentamos o transtorno ocorrido, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar..

Em atenção às suas considerações, esclarecemos que possuímos uma área responsável pela análise de sinistros dessa natureza, onde todo processo deverá passar pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação, as regras previstas na apólice, o pagamento do premio, e a culpabilidade do cliente Localiza.

Iniciamos a analise do processo com a documentação enviada, onde todo processo passa pelas devidas verificações, levando em consideração o fato ocorrido, bem como a documentação apresentada.

Após a análise o processo foi declinado, conforme pacto contratual, perda de cobertura. O causador do problema cometeu infração gravíssima ao avançar sinalização de PARE. Assim o processo foi declinado, pois conforme Art. 208 CTB houve infração gravíssima por parte do locatário, perdendo assim a cobertura securitária prevista na apólice previamente contratada.

Dessa forma o motorista causador do acidente é responsável por seus atos, pois perdeu a cobertura do seguro. A empresa não se responsabiliza quando é atribuído ao Infrator/condutor do veículo infrações de tal natureza.

Qualquer outra dúvida seguimos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Localiza

23/10/26 às 15:55

Thâmara

Mensagem privada - Consumidor

A resposta apresentada pela Localiza reforça os fundamentos da minha reclamação e evidencia uma distinção jurídica essencial que não foi observada pela empresa.

Em sua manifestação de 23/10/2026, a própria Localiza atribui expressamente a causa do acidente ao condutor de seu veículo alugado, afirmando que ele avançou a sinalização de parada obrigatória, cometendo infração gravíssima prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, utiliza essa mesma conduta para justificar a suposta perda da cobertura securitária e, consequentemente, afastar toda responsabilidade da locadora perante mim, terceiro prejudicado.

Essa conclusão não encontra respaldo na jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade civil das locadoras.

A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a empresa locadora responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por ele causados a terceiros no uso do veículo alugado.

Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.098.194/SC, julgado em abril de 2026, reconhecendo que disposições contratuais referentes ao seguro não afastam, por si só, a responsabilidade civil solidária da locadora.

Adicionalmente, as próprias Condições Gerais do Contrato de Aluguel da Localiza, na cláusula 6.3.5 da versão disponibilizada publicamente, preveem a obrigação de ressarcimento à locadora, pelo cliente, dos prejuízos causados a terceiros na hipótese de perda do seguro.

Assim, eventual discussão sobre a cobertura securitária e o direito de regresso contra o locatário não pode ser confundida com a responsabilidade civil da empresa perante a vítima.

Destaco ainda que a Localiza menciona supostas "inconsistências" no processo, mas não identifica quais seriam elas nem apresenta elementos concretos que permitam esclarecê-las.

Diante disso, solicito:

Reanálise do processo de indenização, considerando a responsabilidade do condutor apontada na própria resposta da empresa.

Esclarecimento sobre a responsabilidade civil solidária da Localiza, independentemente da eventual perda da cobertura securitária.

Identificação precisa da cláusula contratual utilizada para negar a cobertura e da seguradora responsável pela decisão.

Especificação objetiva das inconsistências mencionadas, com oportunidade para esclarecimento.

Prosseguimento do procedimento de vistoria e ressarcimento integral dos danos materiais comprovados.

Reitero que possuo boletins de ocorrência, registro audiovisual do acidente, fotografias e o Relatório de Avarias/Aviso de Sinistro da própria Localiza.

Meu objetivo permanece sendo uma solução administrativa, com o efetivo ressarcimento dos prejuízos causados ao meu veículo.

Caso a empresa mantenha a negativa exclusivamente em razão da suposta perda do seguro do locatário, adotarei as medidas judiciais cabíveis, com fundamento na Súmula 492 do STF e na jurisprudência do STJ.