Item que ficou no carro - localiza recife ( próx ao aeroporto)

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

07/11/2024 às 18:04

ID: 201504645

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Gostaria de relatar um ocorrido comigo na unidade da Localiza próxima ao aeroporto. Ao devolver o carro locado, com número de contrato RECB042853, modelo Fiat Argo, placa *******, deixei minha caixa de som JBL, ainda dentro da embalagem, no banco traseiro, na parte inferior. Sempre faço isso, pois, sendo mulher, tenho receio de deixar objetos expostos em carros sem insulfilm. Quando cheguei para entregar o carro no dia 05/11/******* ás 11:54h, havia vários veículos na fila e eu estava ansiosa, pois tinha outro carro locado para retirar no mesmo dia e queria agilizar o processo. Tanto que o outro carro retirei no 05/11/******* ás 12:00h, com numeração de contrato RECB044040. O funcionário que me atendeu apenas verificou a direção e o estepe, e, devido à minha pressa, peguei minha mochila e bolsa e desci do carro junto com minha mãe. O local tem câmeras, então é possível conferir tudo o que estou relatando. No dia seguinte, ao perceber que tinha deixado a caixa de som, fiz contato imediatamente para solicitar a busca do item. A atendente informou que não havia sido encontrado nada. Fui pessoalmente até a unidade e falei com o funcionário que recebeu meu carro no dia 05/11/*******, que se apresentou como Sandro. Ele desviou o assunto e me encaminhou ao balcão, dizendo apenas: Dê o número do CPF e elas verificam no sistema para você retirar. No balcão, a primeira atendente que havia me atendido perguntou se ele já tinha me entregue o item, o que gerou estranhamento e uma conversa desconexa. Ela consultou meu CPF, mas disse que não havia registro do item, saiu e retornou para outro atendimento e me deixou lá. Uma segunda funcionária, então, se dispôs a procurar. Enquanto isso, a primeira atendente voltou para perguntar se deu certo. Eu informei que a segunda atendente estava buscando o item na parte interna onde ficam os itens encontrados, e a primeira atendente entrou na sala que a outra havia entrado e, retornando em seguida com uma expressão desconfiada. Por fim, a segunda atendente voltou informando que não havia encontrado o objeto. Questionei sobre a possibilidade de verificar as câmeras, já que tenho certeza de que deixei o item no carro. Ela sugeriu que eu entrasse em contato com o SAC, pois assim as câmeras poderiam ser acessadas. Me orientou a registrar o caso, já que o veículo passa por várias inspeções antes de ser liberado para outro cliente e ainda informou ele vai aparecer. Após isso, entrei no carro e contatei o SAC novamente para abrir outra reclamação. Também tentei localizar o funcionário que havia recebido o carro, mas fui informada que ele estava em intervalo e que seu nome era Salatiel, diferente do nome fornecido anteriormente. Em resumo, estou muito decepcionada com o ocorrido, pois é algo simples devolver o item, que é de alto valor e está em perfeito estado.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/11/2024 às 16:15

Olá, Ana!

Primeiramente quero lhe pedir desculpas pela percepção negativa quanto aos nossos serviços.

Em atenção às suas considerações registradas no site Reclame AQUI , esclareço que,  a Localiza não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados no carro alugado, ou nas dependências das nossas agências.

O serviço prestado pela companhia se afasta do dever de guarda, sendo exclusiva a responsabilidade em relação ao correto fornecimento do objeto do contrato.
O objeto do contrato é o de transporte de passageiro, sem abranger a guarda de objetos. Eventual responsabilidade objetiva há de se limitar ao objeto do contrato firmado, que emana da sua natureza, conforme observação do que normalmente ocorre neste mercado. Logo, não há como reconhecer a responsabilidade da Localiza sob este fundamento. Precedente: (Acórdão n. 1139938, 0710573-51.*******.8.07.*******, 1ª Turma).  Responsabilidade civil. Ausência de comprovação.

A responsabilidade civil subjetiva, decorrente do dever que tem qualquer cidadão, de devolver o que encontra extraviado, depende da demonstração de descumprimento deste dever à luz do art. ******* do Código Civil.

Não há elementos suficientes ou provas para se concluir o esquecimento do objeto no veículo de transporte.
O dever de guarda e vigilância de objetos pessoais não deve ser transferido ao transportador - que responde pelos danos causados às pessoas e suas bagagens (art. ******* do Código Civil).

Diante da ausência de comprovação dos fatos alegados, a improcedência do ******* que se impõe.
Assim, prezando sempre pela melhor experiência do cliente, a Localiza se compromete por mera liberalidade a proceder com a guardar de itens achados, durante o período de 90 dias, contudo, em não sendo encontrado quaisquer bens no veículo, não há responsabilidade da companhia.

Apesar disso, quando esse tipo de situação acontece, não medimos esforços para atender aos nossos clientes com muito carinho e atenção. Caso algum pertence seja encontrado durante a vistoria do veículo, o mesmo é entregue diretamente para a Supervisora da agência que fica responsável pela guarda dos objetos.

Deixei na interação privada mais detalhes da nossa tratativa.

Atenciosamente,
Equipe Localiza