Localiza está se negando a cumprir com os seguros contratados no momento da locação

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Itajubá - MG

14/02/2024 às 12:09

ID: 182509435

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 28/10/*******, aluguei um carro da Localiza por cinco dias, contratando seguro para proteção do veículo e cobertura para terceiros. No dia 03/11/*******, envolvi-me em um acidente de trânsito, sendo considerado culpado e danificando dois veículos.
Ao encerrar o contrato de aluguel, fui informado sobre a necessidade de pagar uma taxa de reboque de R$ 1.*******,28. Questionando o valor, ele foi revisto e reduzido para R$ 1.*******,88, sendo informado pela central de atendimento ao consumidor que este montante correspondia à franquia do sinistro do seguro cobertura para os terceiros envolvidos, sendo o valor máximo a ser cobrado de um cliente, assim, fazendo crer que havia quitado todos os meus débitos.
Os proprietários dos outros veículos envolvidos no acidente informaram que a Localiza recusou o pagamento dos danos sofridos.
Contatando novamente a Localiza, após grande demora no atendimento e ser repassado à vários setores, questionando o motivo pela recusa da cobertura para terceiros, recebi um e-mail informando que depois de analisar o boletim de ocorrência e aviso de sinistro, constataram a perda do direito à cobertura para terceiros, justificando que cometi infração de trânsito gravíssima ao avançar parada obrigatória, sendo condição de exclusão de pagamento do sinistro pela seguradora. *******, que no momento da contratação do seguro de cobertura contra terceiros não fui informado de tal clausula contratual. Até o momento, a Localiza não apresentou a apólice de seguro, mesmo após solicitação. Ao procurar um advogado, fui orientado que não existe respaldo legal para a recusa do pagamento seguro cobertura para terceiros, conforme decisão judicial abaixo:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA. SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DIREITO À RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO PROVIDO.
1) Deve ser considerada nula a cláusula que restringe em demasia as hipóteses de cobertura do contrato de seguro, afastando-o da função social a que se destina. 2) A negativa de pagamento da indenização por parte da seguradora só é devida nos casos em que o sinistro se enquadra perfeitamente na hipótese de risco excluído, caso contrário, restará obrigada a adimplir com o valor contratado. 3) A cláusula contratual que restringe em demasia o valor da cobertura e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, deve ser declarada nula. (TJMG. Apelação Cível 1.*******.17.*******-8/*******. Relator: Des. Marcos Lincoln. Julgado em 28/06/*******. Publicado em 28/06/*******)
Diante disso, antes de recorrer à Justiça, pretendo formalizar essa reclamação para resolver o problema, buscando que a Localiza e o Seguro assumam os custos decorrentes dos danos aos veículos de terceiros.

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Resposta da empresa

20/02/2024 às 09:17

Olá, Gustavo!

Meu nome é Italo e faço parte da equipe de Qualidade da Localiza.

Lamentamos o transtorno ocorrido, mas entendi o que aconteceu e vou te explicar!

Conforme análise o causador do problema cometeu infração gravíssima ao avançar sinalização de PARE. Assim o processo foi declinado, pois conforme Art. ******* CTB houve infração gravíssima por parte do locatário, perdendo assim a cobertura securitária prevista na apólice previamente contratada, e o cadastro da indenização foi bloqueado.

Neste contexto, por mais que a Localiza preze pela segurança da comunidade e busque sempre reparar danos causados a terceiros por seus veículos, é necessário que o locatário cumpra sua parte no acordo, por tanto a Empresa não se responsabiliza quando é atribuído ao Infrator/condutor do veículo infrações de tal natureza.

Qualquer outra dúvida seguimos à disposição.

Equipe Localiza