MULTA SEM TAG VEICULAR

Resolvido
Porto Alegre - RS
23/08/2024 às 12:06
ID: 195862723
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Gostaria de formalizar minha contestação em relação à multa recebida por falta de tag veicular e não pagamento de pedágio, conforme registrado no https://*******, entidade resposnavel / CONTRAN https://*******
No caso em questão, a multa foi gerada devido à ausência da tag veicular no veículo alugado, o que gerou a infração. No entanto, ressalto que a responsabilidade pela instalação da tag no veículo é da locadora, e não do locatário. A tag não foi colocada no veículo pela locadora, o que ocasionou o problema.
Adicionalmente, é importante destacar que a comunicação sobre a multa foi feita exclusivamente através de sites da empresa, sem qualquer aviso direto ao locatário. Este fato dificultou a tomada de medidas corretivas tempestivas.
Considerando que a situação decorreu de um erro da locadora e que a comunicação sobre a infração não foi devidamente realizada ao locatário, solicito a revisão da penalidade. Ressalto que, dependendo da categoria da carteira de habilitação, a pontuação associada à multa pode ter consequências significativas para o condutor.
Portanto, solicito que a multa seja revista e que a pontuação não seja atribuída à minha carteira de habilitação, uma vez que a responsabilidade pelo problema não foi minha.
É importante observar que, conforme cláusulas do contrato de locação, a locadora estabelece que a multa não pode ser transferida para outro condutor. No entanto, esta cláusula é específica para multas e não para a questão do pedágio. Se a multa fosse separada e não vinculada a uma infração de pedágio, eu poderia indicar outro condutor para a penalidade.
Dado que a situação decorreu de um erro da locadora e a comunicação não foi adequada, solicito a revisão da penalidade e que a pontuação associada à multa não seja atribuída à minha carteira de habilitação.
Agradeço antecipadamente pela atenção a esta questão e solicito uma revisão urgente.
OBS: VEICULO TINHA 7KM, acredito que por ser muito novo a empresa não tinha ainda colocado a tag, sendo que, nossos contratos sempre são com tags sempre com passagem por pedagios debitados na conta da empresa.
Agilize o protocolo da ligação pelo *******:*******9
Atenciosamente;
Eduardo C. dos Santos
Compartilhe
Resposta da empresa
23/09/2024 às 09:15
Olá, Eduardo!
Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!
A locadora como proprietária do carro é a responsável por regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito. A Localiza não gera ou analisa multas, por isso, quando somos notificados, enviamos ao e-mail do cadastro e repassamos a cobrança ao cliente, conforme período de utilização.
O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro e você, como motorista habilitado é responsável pela sua conduta no trânsito e pelas autuações indicadas pelo CTB.
Como proprietária do veículo, a Localiza tem o dever de indicar o condutor responsável pelo carro ao Órgão de Trânsito competente, conforme previsto no ******* de Trânsito (art.*******, § 7° e §8°). Indicamos como condutor/infrator o cliente que assinou o contrato de locação, conforme Cláusula 6.4 das Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro assim como as Cláusulas 4ª e 5ª do Contrato de Aluguel de Carros.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.*******/97) fica estabelecido que ao condutor / titular do contrato caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do mesmo (art. *******§3). Sendo assim, o cliente ou usuário concordam que a Locadora os indique como infratores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo *******, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito (8.4.1).
Identifiquei que o seu contrato não possui condutores adicionais cadastrados, sendo assim, você é a única pessoa autorizada conduzir o veículo, assim a indicação do titular do contrato é feita de forma automática. Condutores não mencionados em contrato, não podem ser indicados como infratores, conforme regulamentação do CTB.
Em atenção ao seu relato, realizamos uma análise de risco e na ocasião o cadastro foi bloqueado, pois não é possível seguirmos com a indicação de condutor, visto que em seu contrato não possui condutor adicional contratado.
Nosso time segue por aqui para o que for preciso... Pra alugar, pra assinar, pra comprar, pra você chegar lá!
Sigo a disposição,
Equipe Localiza
Réplica do consumidor
23/09/2024 às 09:24
A resposta fornecida por vocês se limitou a copiar trechos da legislação do Código de Trânsito, algo que eu mesmo poderia ter pesquisado no Google. Foi uma resposta simples, mas compreendo. Agradeço.
Informo que já abri um ******* com a Localiza e a questão do valor da multa foi resolvida. Agora, só preciso saber se o meu CPF será indicado. Caso positivo, peço que me informem e tomem as providências necessárias. Apenas solicito a confirmação de que os pontos serão transferidos para minha CNH, e que isso fique devidamente registrado. Agradeço desde já pela atenção.
Consideração final do consumidor
21/03/2025 às 08:23
Resolveram, mas nao me deu um ponto final até hoje referente aos pontos referidos da multa, ficou por assim mesmo então avaliação é baixa devido o consumidor final ficar sem saber do desfecho total do caso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
1