Reclamação de Multa de Trânsito em Veículo Alugado - Solicitação de Reembolso ou Prova

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Luís Eduardo Magalhães - BA

15/04/2026 às 20:52

ID: 246177625

Alugamos um veículo em Gramado-RS Recebi um faturamento de uma multa no meu cartão, e mais de 1 mês depois entrou no meu app do DETRAN essa multa. Manda o reembolso ou a prova que levei 2 multas

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 17:24

Olá, Pedro!

Agradecemos por entrar em contato conosco através do Reclame Aqui. Entendemos sua insatisfação em relação à multa recebida ao dirigir um de nossos veículos.

Gostaríamos de esclarecer que é repassado ao cliente as infrações de trânsito que forem registradas durante o período de locação do veículo, conforme Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97). A multa mencionada foi aplicada pelas autoridades competentes e não temos a prerrogativa de anulá-la ou contestá-la em seu nome.

O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro e como todo motoriasta habilitado é responsável pela sua conduta no trânsito e pelas autuações indicadas pelo CTB.

Como proprietária do veículo, a Localiza tem o dever de indicar o condutor responsável pelo carro ao Órgão de Trânsito competente, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito (art.257, § 7° e §8°). Reiteramos que nossa empresa cumpre rigorosamente todas as normas e regulamentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, não houve violação dos direitos do consumidor por parte da nossa empresa.

Caso haja discordância em relação à infração aplicada, o recurso deve ser direcionado diretamente ao órgão de trânsito responsável, que é a autoridade competente para análise e julgamento dessas situações.

Estamos à disposição para fornecer qualquer documentação necessária para que você possa, se desejar, contestar a multa diretamente junto às autoridades de trânsito.

Agradecemos pela compreensão e estamos à disposição!

Atenciosamente,

Luciana
Equipe Localiza.

Réplica da empresa

12/05/2026 às 10:37

Olá, Pedro!

Espero que você esteja bem!

Realizamos algumas tentativas de contato com o titular do contrato para compreender melhor os detalhes da situação e contribuir para uma análise mais precisa, mas infelizmente não obtivemos sucesso.

Gostaríamos de esclarecer que para entender melhor o ocorrido e buscar uma solução o contato efetivo com o titular é fundamental.

Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), não podemos acessar ou tratar dados pessoais sem o devido consentimento ou identificação do titular. Por isso, não conseguimos avançar na apuração do caso ou oferecer uma solução personalizada.

Seu relato já foi encaminhado à equipe responsável para que os pontos mencionados sejam avaliados com atenção, mas, para uma solução personalizada esse contato efetivo com o titular é importante.

Seguimos à disposição para conversar, caso recebamos a autorização necessária para seguir com você e desejem retomar o contato.

Atenciosamente,

Luciana
Equipe Localiza.

Réplica da empresa

12/05/2026 às 10:45

Olá, Pedro!



Agradecemos por entrar em contato conosco através do Reclame Aqui. Entendemos sua insatisfação em relação à multa recebida ao dirigir um de nossos veículos.


Gostaríamos de esclarecer que é repassado ao cliente as infrações de trânsito que forem registradas durante o período de locação do veículo, conforme Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97). A multa mencionada foi aplicada pelas autoridades competentes e não temos a prerrogativa de anulá-la ou contestá-la em seu nome.


O processo administrativo de imposição de penalidade de multa por infração de trânsito está regulamentado no Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro e como todo motoriasta habilitado é responsável pela sua conduta no trânsito e pelas autuações indicadas pelo CTB.


Como proprietária do veículo, a Localiza tem o dever de indicar o condutor responsável pelo carro ao Órgão de Trânsito competente, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito (art.257, § 7° e §8°). Reiteramos que nossa empresa cumpre rigorosamente todas as normas e regulamentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, não houve violação dos direitos do consumidor por parte da nossa empresa.


Caso haja discordância em relação à infração aplicada, o recurso deve ser direcionado diretamente ao órgão de trânsito responsável, que é a autoridade competente para análise e julgamento dessas situações.


Estamos à disposição para fornecer qualquer documentação necessária para que você possa, se desejar, contestar a multa diretamente junto às autoridades de trânsito.


Agradecemos pela compreensão e estamos à disposição!


Atenciosamente,


Luciana

Equipe Localiza.

Consideração final do consumidor

11/06/2026 às 07:29

Sem coerência nos valores, o detran cobrou ***** e a locadora mais de 130 reais, logo o que deveria ter sido reembolsado o valor maior, mas enfim não vou criar caso por isso, somente insatisfeito

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

4