Cobrança abusiva e multa indevida na devolução antecipada de veículo Zarp Localiza

Não resolvido
São José - SC
04/07/2025 às 18:14
ID: 221311721
No dia 01/07/2025 aluguei um veículo pela Localiza Zarp (Contrato n *****), com plano semanal (1505 km de franquia) e paguei um caução de R$ 2.880,55. Devolvi o carro no dia 04/07/2025, após apenas 3 diárias de uso e 483 km rodados, ou seja, muito abaixo do limite contratado.
Para minha surpresa, a empresa cobrou R$ 400,00 de multa contratual por devolução antecipada, acrescida de uma taxa de 12% (R$ 239,85), totalizando R$ 2.169,85, valor muito acima do proporcional e superior ao limite de R$ 1.800,00, que a própria empresa declara publicamente como teto em caso de devolução antecipada.
Além disso, me informaram que eu devo pagar a multa à parte (em débito, crédito ou dinheiro), pois não posso usar o valor do caução para abater a cobrança. A empresa alega que o caução só poderá ser utilizado ou devolvido em até 45 dias, e caso eu não pague a multa agora, será descontada do caução com aplicação de juros.
Essa prática é injusta e ilegal, pois:
A multa não está clara no contrato e desrespeita o direito do consumidor à rescisão contratual com pagamento proporcional (Art. 6, V do CDC);
A cobrança de 12% de taxa sobre a multa não tem base legal e é desproporcional;
Impedir o uso do caução para quitar o débito, obrigando o pagamento fora do contrato, configura coerção e prática abusiva (Art. 42 e 39 do CDC);
Aplicar juros sobre um valor que já está retido pela empresa é totalmente descabido;
A cobrança final ultrapassa o limite de R$ 1.800,00 divulgado pela própria empresa em outras reclamações aqui no Reclame Aqui, o que caracteriza descumprimento de oferta (Art. 30 do CDC).
O que eu espero da empresa:
A anulação da multa de R$ 400,00, ou sua redução proporcional aos dias utilizados;
A suspensão da taxa de 12%, por ser abusiva;
A utilização imediata do caução para quitar qualquer valor contratual, sem necessidade de pagamento externo;
Correção do valor total para dentro do limite de R$ 1.800,00 divulgado pela própria Zarp;
Um posicionamento formal da empresa, evitando a necessidade de judicialização.
*****
Contrato: *****
Devolução: 04/07/2025
Depósito caução: R$ 2.880,55
Valor cobrado: R$ 2.169,85
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Resposta da empresa
09/07/2025 às 11:10
Olá, Gabriel. Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Queremos esclarecer os pontos levantados com base nas condições contratuais da Localiza Zarp, sempre com respeito e transparência.
Em relação à multa por devolução antecipada, informamos que, conforme previsto nas Condições Específicas do Contrato de Aluguel para Motoristas Parceiros (cláusulas 1.9 e 3.1.1), o contrato possui um período mínimo de 45 dias. Quando o veículo é devolvido antes desse prazo, é aplicada a multa proporcional de R$ 40,00 por dia restante. No seu caso, a devolução ocorreu no terceiro dia, o que gerou uma multa de R$ 1.*******,00.
Com relação ao valor, ela é calculada com base no valor de R$ 40,00 por dia restante até o cumprimento do período mínimo de 45 dias. Essa informação está expressamente prevista no contrato, e é aplicada sempre que a devolução do veículo ocorre antes do prazo mínimo.
Entendemos que, a informação pode não ter ficado tão clara, ao valor máximo de R$ 1.*******,00. Esse valor, na verdade, representa o teto da multa, conforme a fórmula prevista nas Condições Específicas. Ou seja, R$ 40,00 × 45 dias = R$ 1.*******,00, o que confirma que o valor diário de R$ 40,00 é a base de cálculo contratual.
Sobre a taxa de 12%, ela está prevista nas Condições Específicas (cláusula 4.1.1, item “d”) como Taxa de Aluguel, aplicada sobre o valor total do contrato, incluindo multas e demais encargos. Essa taxa é devida e está claramente descrita no contrato aceito no momento da contratação, conforme enviaremos em anexo.
Quanto ao uso do caução, o contrato (cláusula 5.1) estabelece que o valor pode ser utilizado para abater débitos vinculados ao contrato, a critério da Locadora. A devolução do caução ocorre em até 20 dias úteis após o encerramento do contrato, conforme cláusula 5.1.2. Ainda assim, entendemos sua solicitação e já encaminhamos seu caso para análise, a fim de verificar a possibilidade de antecipar a compensação do valor, evitando qualquer transtorno adicional.
Sobre o valor final ultrapassar R$ 1.*******,00, reforçamos que os valores cobrados seguem os critérios contratuais e variam conforme o plano, tempo de uso e encargos aplicáveis. Caso tenha havido alguma comunicação pública com referência a esse limite, ela será analisada com atenção, Realizamos a análise de perfil e após a análise o seu cadastro foi bloqueado e não foi possível seguir com a sua jornada.
Nosso compromisso é com a transparência e o respeito ao cliente. Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e garantir que sua experiência seja resolvida da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Camila
Equipe Zarp Localiza
Réplica do consumidor
09/07/2025 às 11:51
Prezados,
Agradeço novamente a resposta, mas reitero que a cobrança de R$ 40,00 por dia de multa por devolução antecipada é indevida e sem base legal no contrato que me foi apresentado.
A Localiza admite que a cláusula com esse valor específico não consta diretamente no contrato que assinei, mas sim em um documento externo ("Condições Específicas") acessado por link.
Contudo, não fui apresentado nem assinei esse anexo ou link no momento da contratação, o que fere diretamente o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor:
> Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.
Além disso, o próprio contrato (n SOJF159615) indica apenas:
> A devolução antecipada ao período de mínimo de 45 dias estará sujeita a multa com valor máximo de R$ 1.*******,00.
Em **nenhum momento menciona-se o valor de R$ 40,00 por dia, nem a fórmula apresentada pela empresa na resposta.
Logo, não há como o consumidor prever esse cálculo com clareza, o que torna a cobrança:
Abusiva (art. 51, IV do CDC);
Ambígua (art. 47 do CDC interpretação mais favorável ao consumidor);
Sem validade contratual direta (art. 46 do CDC).
Solicito novamente a revisão do valor cobrado, com base apenas no contrato assinado, desconsiderando valores ou regras não expressamente aceitas.
Caso a empresa insista na cobrança, manterei a denúncia no Procon e ingressarei no Juizado Especial Cível com pedido de nulidade da cláusula abusiva e devolução dos valores indevidamente cobrados.
Atenciosamente,
Gabriel Valdeci dos Santos
Réplica do consumidor
09/07/2025 às 11:59
Venho por meio deste complementar minha manifestação quanto à cobrança indevida da multa por devolução antecipada aplicada pela empresa Localiza Zarp, no valor de R$ 1.*******,00, com base em uma suposta cláusula de R$ 40,00 por dia, a qual não consta no contrato que assinei (n SOJF159615).
A empresa alega que essa cobrança está amparada nas chamadas "Condições Específicas do Contrato para Motoristas Parceiros", supostamente aceitas no momento da contratação. Contudo:
1. No contrato assinado por mim, consta apenas:
> A devolução antecipada ao período de mínimo de 45 dias estará sujeita a multa com valor máximo de R$ 1.*******,00.
Não há qualquer menção a R$ 40 por dia ou fórmula que explique o cálculo proporcional.
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2. Ao consultar o documento público citado pela própria empresa (Condições Específicas Zarp disponível em:
https://*******),
encontra-se o seguinte:
> A multa por devolução antecipada é de até R$*******,00 (...) caso o motorista devolva o carro antes do Período Mínimo.
Ou seja:
Não há previsão alguma de R$40 por dia restante.
O valor total mencionado é R$*******,00, não R$1.*******,00 ou R$1.*******,00.
A fórmula R$40 × dias restantes foi criada pela empresa sem respaldo contratual.
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3. Fundamentação legal:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 46 O consumidor só pode ser obrigado por cláusulas que lhe tenham sido apresentadas de forma clara e prévia;
Art. 51, IV e 1, I São nulas cláusulas que imponham desvantagens exageradas ou permitam interpretação unilateral;
Art. 47 Cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
Portanto, qualquer valor cobrado além de R$*******,00 é ilegal, abusivo e indevido, seja por falta de transparência, seja por ausência de previsão contratual expressa no contrato firmado entre as partes.
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4. Pedido:
Diante disso, requer-se:
A imediata revisão da multa aplicada;
A restituição de qualquer valor cobrado acima de R$*******,00, com correção monetária;
E, se mantida a cobrança, o envio do documento contratual assinado por mim que comprove a existência da cláusula de R$40,00/dia o que, até o momento, não foi apresentado.
Reforço que o contrato individual é o que vincula as partes. Documentos genéricos, acessados posteriormente ou não apresentados no momento da contratação, não possuem força obrigacional, conforme jurisprudência consolidada do STJ e preceitos do CDC.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
11/07/2025 às 08:28
"Nota 0 pela má conduta da empresa. Não recebi retorno adequado, fui cobrado de forma abusiva e desrespeitaram meu direito de ter clareza contratual. Esperei uma solução justa e a Localiza simplesmente ignorou. Decepcionante."
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/07/2025 às 10:05
Olá, Gabriel. Tudo bem?
Lamentamos que sua experiência conosco tenha sido negativa e que você se sinta mal atendido. Essa certamente não é a conduta que buscamos adotar com nossos clientes.
Reforçamos que todas as cobranças realizadas seguem as condições previstas contratualmente, mas entendemos que a clareza na comunicação é essencial e, neste caso, reconhecemos que poderíamos ter sido mais assertivos e ágeis em nossos esclarecimentos.
Sua manifestação foi registrada e será encaminhada para reavaliação interna, com o objetivo de identificar eventuais falhas no processo e aprimorar nossos fluxos de atendimento. Valorizamos seu feedback e levamos sua insatisfação a sério.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e, se desejar, podemos agendar um contato direto para revisar o caso com mais atenção.
Atenciosamente,
Camila
Equipe Zarp Localiza