Respondida

Fui [Editado pelo Reclame Aqui] pela Lógica Engenharia e não recebi o valor investido de volta

Lógica Engenharia

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Quero deixar registrado aqui, a minha indignação com a Lógica Engenharia.

Após fazer a compra de um apartamento e dar de entrada 20.000,00, fui informada por eles que não poderia fazer o meu financiamento pela Caixa Econômica Federal, pois a minha renda é informal, sou ME.

Porém, na hora de vender, não foi isso que foi falado, pelo Sr. Jamil.

Hj recebo um email da construtora falando que o valor investido o que tenho direito a receber é de R$ 6.500,00

Se vcs forém comprar apartamento, não comprem com essa construtora, pois não cumprem o que prometem e ainda serão [Editado pelo Reclame Aqui] como eu fui.

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Interações da reclamação

  1. Lógica Engenharia respondeu

    08/10/2026 às 16:14

    Prezada Sra. Rosangela,

    Em atenção à sua manifestação, referente ao pedido de distrato da unidade autônoma n ***** do empreendimento Condomínio HAP Mandaqui, esclarecemos que a solicitação foi analisada de acordo com as disposições previstas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes.

    Esclarecemos que a eventual não aprovação do financiamento pelas instituições financeiras decorre dos critérios de análise e concessão de crédito adotados por cada instituição, não cabendo à incorporadora interferir ou intervir na decisão da instituição financeira quanto à concessão do crédito, tampouco caracterizando, por si só, descumprimento contratual por parte da Vendedora.

    Quanto ao pedido de distrato, serão observadas as condições previstas no contrato firmado entre as partes, especialmente aquelas estabelecidas no Item X Consequências do Desfazimento do Contrato, que dispõe sobre as condições aplicáveis ao desfazimento do negócio.

    Ressaltamos, ainda, que as condições aplicáveis ao distrato e às respectivas consequências estão expressamente previstas no contrato firmado entre as partes. O instrumento contratual é disponibilizado previamente à Compradora para leitura, análise e ciência de seus termos antes da assinatura, de modo que não procede eventual alegação de desconhecimento das disposições contratuais que regem a relação entre as partes, inclusive aquelas referentes ao desfazimento do negócio e à restituição de valores.

    Dessa forma, o pedido de distrato será tratado em estrita observância às condições estabelecidas no instrumento contratual firmado entre as partes.

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários e para dar prosseguimento às providências pertinentes à formalização do distrato.

    Atenciosamente,

    Lógica Engenharia