O que aconteceu
1. HISTÓRICO DO IMÓVEL
A unidade localizada no 15 andar (último pavimento) foi entregue em 23/04/2024, tendo sido adquirida por valor superior justamente em razão de sua posição no último pavimento. Poucos meses após a entrega, o imóvel passou a apresentar infiltrações recorrentes, rachaduras, descascamento de pintura e surgimento de mofo nas paredes próximas às janelas dos quartos, indicando vícios construtivos e falha na impermeabilização da fachada e/ou cobertura.
2. DESCRIÇÃO CRONOLÓGICA DOS FATOS E OCORRÊNCIAS
2.1 Primeira ocorrência maio/2024
No final de maio de 2024, foi identificado descascamento da pintura nas paredes abaixo das janelas dos dois quartos, com nítidos indícios de infiltração externa. Na ocasião, o arquiteto Sr. ***** (Gerente de Assistência Técnica da Lógica Engenharia), acompanhado do Sr. Manoel (responsável pela manutenção do condomínio) e do Sr. Eduardo, realizou vistoria na unidade e atribuiu, de forma infundada, o problema à limpeza do piso com pano úmido, hipótese que não se sustenta tecnicamente. Apesar disso, limitou-se a executar apenas lixamento e repintura superficial das paredes, sem correção da causa da infiltração.
2.2 Segunda ocorrência fevereiro/2025 (Chamado n *****)
Em 05/02/2025 foi aberto o chamado n ***** em razão do reaparecimento da infiltração após chuvas, novamente abaixo das janelas dos dois dormitórios, com bolhas, descascamento de tinta e diversas rachaduras em áreas ao redor das janelas. Em 11/02/2025, a construtora realizou reparos externos com reforço de calafetação das janelas e nova repintura interna, mantendo o caráter meramente paliativo das intervenções, sem solução definitiva do vício.
2.3 Terceira ocorrência julho/2025 (Chamado n *****)
Em julho de 2025, foi aberto o chamado n *****, em 03/07/2025, posteriormente encerrado como Improcedente em 21/08/2025. Nesta ocasião, a infiltração reapareceu com manchas pretas, mofo e umidade no canto superior da parede e no teto acima da janela do quarto menor, fato amplamente comunicado à construtora. Durante as vistorias realizadas, o Sr. ***** insistiu em atribuir a origem do problema a supostos fatores internos, como vapor proveniente do banho, alegação que não se sustenta tecnicamente, considerando que o box é fechado até o teto e possui janela própria para ventilação no seu interior, orientação do imóvel para a mata ou falta de ventilação, hipóteses genéricas e tecnicamente inconsistentes, desconsiderando a evidente reincidência de infiltração em pontos estruturais. O sobrinho da consumidora Sr. *****, acompanhou a vistoria, juntamente com o Sr. Ronaldo e o Sr. Manoel, e o mesmo precisou insistir para que fosse realizada vistoria na laje de cobertura, visando verificar possíveis rachaduras e falhas de impermeabilização, o que demonstra a resistência da empresa em investigar a real origem do vício.
2.4 Comunicação deficiente e atendimento inadequado
Ao longo de todo o atendimento, ficou caracterizada a precariedade do suporte prestado pela Lógica Engenharia, pois:
O atendimento foi prestado exclusivamente por meio da plataforma AssistecPro, sem qualquer canal efetivo para contato telefônico direto com responsáveis técnicos ou diretoria.
Diversas tentativas de contato telefônico com diretores e sócios da empresa não obtiveram retorno.
Mensagens enviadas pela consumidora eram muitas vezes ignoradas, respondidas de forma genérica, evasiva ou com grande atraso.
Foram apresentadas justificativas infundadas para os problemas (pano molhado em piso de porcelanato, vapor de banho, orientação solar, mata próxima).
Chamados foram encerrados de forma unilateral, sem contraditório, sem esclarecimentos técnicos adequados e sem conclusão efetiva dos reparos combinados.
Tais condutas configuram falha na prestação de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecedor deixou de prestar assistência adequada e eficaz no período de garantia.
2.5 Teste de estanqueidade e vistoria de fachada
A construtora informou que realizaria teste de estanqueidade por 15 dias corridos, bem como vistoria da fachada por profissional alpinista, visando avaliar eventuais falhas na impermeabilização e vedação externa. Apesar dessas diligências anunciadas, a empresa não apresentou à consumidora qualquer laudo técnico completo, tempestivo e conclusivo por um engenheiro sobre a origem dos problemas e as medidas corretivas a serem adotadas. O chamado foi encerrado com status Finalizado (Improcedente), constando apenas a expressão Solicitação não deferida na área Problemas relacionados ao chamado, sem qualquer justificativa técnica, relatório detalhado ou esclarecimento sobre providências tomadas. O único canal disponibilizado é pela plataforma da AssistecPro que impede contato após o encerramento do chamado, de modo que o atendimento foi encerrado unilateralmente sem conclusão dos reparos internos previamente acordados.
2.6 Quarta ocorrência agosto/setembro/2025 (Chamado n *****)
Em 23/08/2025 foi aberto o chamado n *****, motivado principalmente pela ausência de esclarecimentos formais e pela falta de envio dos laudos técnicos reiteradamente solicitados, bem como pela não conclusão integral dos reparos prometidos. A consumidora requereu, por mais de uma vez, o envio, por e-mail, dos relatórios técnicos:
Emitidos pela empresa de impermeabilização responsável pela avaliação do estado da manta asfáltica da cobertura.
Emitidos pelas empresas encarregadas da vistoria da fachada externa do edifício.
Até a presente data, tais documentos não foram disponibilizados, o que configura falha na prestação de serviços e afronta o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação dos serviços. Essa omissão também viola o art. 6, III, do CDC, que garante o direito à informação adequada e clara, bem como os deveres de transparência, diligência e boa-fé previstos nos arts. 4 e 20 do CDC.
2.7 Reincidência de vício construtivo - novembro de 2025 e atraso na entrega da obra
Em novembro de 2025, após fortes chuvas, voltou a ocorrer infiltração no mesmo local já afetado anteriormente, na parte superior da parede junto ao teto do quarto, ocasionando bolhas e novo descascamento da pintura no ponto onde já havia mofo. As imagens e vídeos enviados pela então inquilina demonstram que a infiltração provém da laje ou da fachada do edifício. O fato comprova que o problema não foi solucionado de forma definitiva, tendo as intervenções realizadas pela construtora sido apenas paliativas. Em razão da insalubridade, dos transtornos recorrentes e da ausência de solução definitiva, a inquilina rescindiu o contrato e desocupou o imóvel, gerando prejuízo financeiro direto, pois fiquei impossibilitada de locar ou vender o imóvel até a completa resolução do vício construtivo.
Ressalto que o imóvel ainda se encontra dentro do prazo legal de garantia, tratando-se de vício
construtivo reiterado, o que caracteriza falha na prestação do serviço e no dever de atendimento adequado ao consumidor.
Além disso, o prazo contratual para a conclusão da obra pela Lógica Engenharia era 30/11/2023, contudo a entrega das chaves ocorreu somente em abril de 2024, caracterizando atraso na entrega do imóvel.
A unidade reclamada está localizada no 15 andar (último andar), o que gera fundadas dúvidas
quanto à qualidade da execução da obra, especialmente nas áreas mais expostas às intempéries. Diante do atraso verificado, questiona-se se houve aceleração indevida da conclusão da obra com o objetivo de evitar a aplicação de multa contratual após o prazo de tolerância de 180 dias, em prejuízo da qualidade e durabilidade do imóvel.
Ressalta-se ainda, que desde a entrega das chaves foram registrados diversos vazamentos em
outras unidades e em diferentes áreas do condomínio, o que reforça a existência de falhas
generalizadas na execução da obra.
Não entrei em contato novamente com a Lógica Engenharia acerca da reincidência do problema, pois, com base nas tentativas anteriores, é previsível que a construtora realize apenas reparos superficiais, como lixar e pintar a área afetada, sem eliminar a causa do vício construtivo. Tais intervenções resultam na reaparição do problema, não configurando solução adequada, eficaz ou definitiva. Diante disso, optei por buscar a resolução do problema por outras vias.
3. FUNDAMENTAÇÃO CONSUMERISTA
O imóvel está dentro do prazo de garantia legal e contratual, e as infiltrações descritas configuram vício construtivo não sanado de forma definitiva, malgrado inúmeras solicitações e chamados. A conduta da construtora viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Vício do produto/serviço (arts. 18 e 20 do CDC): Os vícios construtivos identificados comprometem a utilização regular do imóvel, especialmente a salubridade e a segurança, e não foram solucionados de maneira adequada e duradoura, gerando direito à reparação, reexecução do serviço e eventual indenização por perdas e danos.
Falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC): A construtora responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço de construção e assistência técnica, independentemente de culpa, diante da reincidência do vício, da ausência de solução definitiva e da postura negligente no atendimento.
Violação ao direito à informação (art. 6, III, do CDC): A não apresentação dos laudos técnicos completos e conclusivos, bem como a falta de esclarecimentos sobre as providências adotadas, configura descumprimento do dever de informação adequada, clara e transparente.
Ofensa à boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio (arts. 4, III, e 51, IV, do CDC): O encerramento unilateral de chamados, a ausência de solução efetiva, a restrição indevida de canais de atendimento e o fornecimento de justificativas evasivas violam a boa-fé objetiva e o equilíbrio na relação de consumo.
Além disso, há desrespeito ao dever de informação adequada e clara, uma vez que a reclamada deixou de prestar informações precisas sobre resultados das vistorias, prazos e medidas adotadas para eliminar definitivamente o vício, afastando-se dos padrões mínimos de diligência e lealdade esperados do fornecedor de serviços na área de construção civil.
4. OBSERVAÇÕES FINAIS
Informa-se que todos os fatos narrados podem ser comprovados mediante apresentação de:
Registros de chamados na plataforma Assistec e mensagens trocadas com a construtora.
Fotos e vídeos das infiltrações, bolhas nas paredes, rachaduras e mofo na minha unidade.
Vídeos de vários vazamentos no condomínio e em outras unidades.
Comprovantes de chamadas telefônicas realizadas à Lógica Engenharia.
Mensagens de WhatsApp com a secretária da diretoria, demais representantes da empresa a inquilina.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Lógica Engenharia respondeu
27/01/2026 às 17:59
Prezada Sra. Mariana,
Agradecemos o contato e registramos atentamente as informações apresentadas. Nas vistorias realizadas, inclusive com uso de câmera térmica e acompanhamento de representante da proprietária, não foi identificada umidade ativa pelo lado interno, tendo sido observado apenas ponto pontual residual, sem identificação precisa de origem externa. As fissuras apontadas são superficiais, sem indícios de trinca estrutural, havendo ainda pequeno ponto localizado de pintura e ajuste simples possível na guarnição de porta, todos passíveis de reparo.
Informamos também que, em vistoria na cobertura, foi identificada falha pontual de vedação junto à haste de aterramento, a qual foi devidamente corrigida em 19/01/2026.
Ressaltamos que há questionamento em aberto em nosso SAC para que a Sra. Mariana nos indique o melhor dia e horário para a realização da visita técnica, a fim de validarmos as intervenções realizadas e concluirmos os ajustes necessários, dentro do prazo de garantia.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Lógica Engenharia Ltda.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10Após a minha reclamação, a empresa Lógica prestou um excelente atendimento, demonstrando empenho e profissionalismo na resolução do problema. Todos os reparos necessários foram realizados dentro do meu imóvel de forma eficiente.Agradeço pela atenção e pelo suporte oferecido. Espero que, desta vez, a solução seja definitiva e que não ocorram novos problemas de infiltração.