Cobrança indevida

Respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 17:37
ID: 250375465
À Gerência de Atendimento e Compliance,
Identifiquei no sistema do Serasa um apontamento/proposta de cobrança referente a uma dívida datada originalmente do ano de 2018. Constatei que este débito foi cedido (vendido) para uma empresa de cobrança parceira da plataforma.
Ocorre que o débito em questão possui mais de 5 (cinco) anos de vencimento, encontrando-se legalmente prescrito. Conforme determina o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nenhuma restrição ou informação desabonadora pode ser mantida nos bancos de dados por período superior a 5 anos.
A venda da dívida para terceiros não renova e não altera o prazo prescricional original de 2018. Portanto, manter essa cobrança visível no sistema ou no portal "Serasa Limpa Nome" constitui prática abusiva que gera constrangimento e restrição indireta ao meu crédito.
Diante do exposto, REQUEIRO:
A exclusão imediata de qualquer registro, apontamento, oferta de acordo ou sinalização desta dívida de 2018 de todo o sistema do Serasa (incluindo o Serasa Limpa Nome);
A cessação definitiva de quaisquer cobranças, ligações ou SMS por parte da empresa cessionária que adquiriu o crédito prescrito;
Caso a empresa de cobrança alegue direito de manutenção, exijo que apresentem o Contrato Original assinado por mim em 2018 e o respectivo Termo de Cessão de Crédito formalizado entre as partes.
Caso esta situação não seja resolvida administrativamente no prazo legal de 10 dias úteis, buscarei as medidas judiciais cabíveis por meio do Juizado Especial Cível, pleiteando a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida.
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:38
Olá, Fabi! Bom dia! 💖
Compreendo seu apontamento, vou esclarecer, não se preocupe.
Primeiramente, é importante reforçar que realmente dívidas prescritas não podem gerar restrição pública. Após 5 anos de uma dívida em aberto, é retirada a restrição pública, onde terceiros e empresas não terão acesso a essa dívida, pois não temos mais esse cadastro. E também não podem ser utilizadas para pressionar o consumidor ao pagamento, conforme você mencionou nos entendimentos do STJ.
No entanto, mesmo após a prescrição, a dívida ainda pode permanecer como informação interna, sem exposição ao mercado, e as plataformas de negociação — como Serasa, ou demais assessorias — podem disponibilizar ofertas desde que isso não implique em cobrança indevida ou condicionamento de score.
Sobre seu questionamento quanto ao saldo devedor e à cobrança. Esclareço que a dívida continua em aberto no seu CPF e internamente com o Serasa, o que a deixa ainda devida para pagamento. Não fica exposta, fique tranquilo, só ao titular da conta.
Para ajudar em sua negociação e retirada dessas ofertas, caso seja possível, referente aos juros e acordo, por gentileza solicito que contate a assessoria para poder formalizar o acordo, pois a dívida foi cedida, não temos acesso a esse procedimento, mas para dar andamento.
Empresa: Recovery, cedida em 13/10/2019
Contato Recovery: 0800-772-3331 ou WhatsApp: 11-4765-8402 ou www.gruporecovery.com/novo/
Para agilizar seu atendimento, direcionei a assessoria, para ajudar nesse esclarecimento,
Irão ajudar você a recuperar sua liberdade financeira. Nosso trabalho é comprar dívidas feitas em bancos, lojas e vários outros estabelecimentos. A partir da nossa parceria com essas empresas.
Conte conosco sempre que precisar!
Equipe de Relacionamento Marisa
Atenciosamente!