Exigência de exclusão de nome do Serasa devido a dívida prescrita há mais de 5 anos.

Não respondida
Olindina - BA
22/07/2026 às 01:03
ID: 254519691
Me chamo ***** e TENHO UMA DIVIDA ANTIGA, QUE JÁ ULTRAPASSA OS CINCO ANOS QUE POR LEI PRESCREVE E MEU NOME DEVE SER RETIRADO IMEDIATAMENTE DA INSCRIÇÃO DO SERASA
Origem da dívida:
MARISA
Tipo de dívida: cartão
Número do contrato:
Data da dívida:
*****
Valor original da dívida:
*****
Valor atual da dívida:
*****
Devedores, cujos nomes foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e/ou SPC, desconhecem que o prazo legal de permanência desta restrição é de 5 (cinco) anos, como preceitua o parágrafo 1, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Isto significa que, ultrapassados cinco anos desde a data da negativação do nome do devedor, não poderão ser fornecidas sobre ele quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos bancos, empresas comerciais, fornecedores, etc.O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Exijo exclusão imediata, caso contrário entrarei com ações cabíveis.