Cobrança de dívidas prescritas e impacto no score Serasa

Não resolvido
Mossoró - RN
15/07/2026 às 09:48
ID: 253958821
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 11:23
Olá, Elayne. Bom dia!
Espero que se encontre bem.
Recebi sua mensagem e, após análise da sua conta, verifiquei que existe uma pendência conosco. De fato, trata-se de uma dívida bastante antiga, mas ainda válida. Mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não é extinta, e a empresa pode continuar realizando cobranças amigáveis.
No site do Serasa, essa dívida não gera restrição em seu CPF, ou seja, não há negativação ativa. O que pode aparecer é uma ação de incentivo à negociação, como a campanha "Limpa Nome", que tem o objetivo de facilitar a regularização do débito, sem caráter restritivo.
A baixa da negativação após o prazo legal de prescrição (5 anos) é feita automaticamente pelos próprios órgãos de proteção ao crédito. Inclusive, em consulta recente ao seu CPF.
Importante esclarecer:
Quando uma dívida atinge 5 anos, ela prescreve para fins de negativação, ou seja, não aparece mais nos cadastros de inadimplentes e não afeta o seu score de crédito. No entanto, a dívida continua existindo e pode ser cobrada extrajudicialmente pela empresa.
Dessa forma, confirmamos que não há restrição em seu CPF pela Riachuelo, mas a dívida permanece disponível para negociação, conforme previsto em lei.
Ficamos à disposição para qualquer dúvida ou apoio na negociação.
Cordialmente,
Andresa - Equipe Riachuelo
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Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 13:03
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