Cobrança de "Mais Proteção Premiável" Cartão Riachuelo

Resolvido
Uberaba - MG
20/11/2022 às 14:45
ID: 153794247
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde!
Fui a uma loja Riachuelo para comprar algumas roupas, no momento de pagá-las a atendente me ofertou a contratação do cartão da loja pois assim teria desconto sobre a compra, ainda me informou que ao contratar referido cartão NÃO haveria qualquer cobrança adicional, nem mesmo qualquer anuidade, dessa forma, contratei o cartão e realizei uma compra parcelada em duas vezes.
Contudo, ao acessar a fatura do cartão com vencimento previsto para 23/11/*******, verifiquei que realizaram a cobrança de um seguro "Mais Proteção Premiável" no valor de R$11,99 que entendo indevido, visto que questionei a atendente da loja diversas vezes se haveria qualquer cobrança a mais e me foi garantido que NÃO.
Insta salientar que não solicitou tal serviço!!!
Dessa forma, saliento que embutir seguros da forma como foi feita, configura prática ABUSIVA pelo Código do Consumidor, como prevê o art. 39, inciso I da Lei 8.******* de *******, que assim dispõe:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal bem como Superior Tribunal de Justiça é UNÍSSONA de que venda casada constitui prática abusiva!
(.) Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no 2 do art. 3 do referido diploma legal. Como é cediço, o art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O c. Superior Tribunal de Justiça, no exame dos Recursos Especiais n. 1.*******.*******/SP, 1.*******.*******/SP (Tema *******), representativo da controvérsia repetitiva relativa à validade da cobrança de seguro de proteção financeira, entendeu que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada."
Acórdão 1204546, *************, Relator: CARMELITA BRASIL, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 25/9/*******, publicado no DJe: 8/10/*******.
Tema *******- tese firmada: Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. REsp 1639259/SP
Assim sendo, solicito a retirada IMEDIATA DO SEGURO BOLSA PROTEGIDA PREMIADA NO VALOR DE R$11,99 REAIS MENSAIS, pois ESTE SERVIÇO NÃO FOI SOLICITADO POR MINHA PESSOA.
Saliento que caso não consiga solucionar esta controvérsia pelos meios extrajudiciais, procurarei solucioná-la perante a justiça.
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Resposta da empresa
23/11/2022 às 10:34
Olá, Nelson! Bom dia.
Lamento que seu contato seja por descontentamento, pois prezamos pela satisfação de nossos clientes.
Conforme solicitado por você, realizei o cancelamento do seguro, sendo assim, ele não será mais cobrado em suas faturas. Além disso, retirei o valor da sua fatura atual.
Enviei para o seu e-mail cadastrado aqui no site o boleto para pagamento no valor apenas de suas compras, confere lá!
Permaneço a disposição.
Cordialmente,
Ilanny - Equipe Riachuelo
V!VA A MODA
CENTRAL DE RELACIONAMENTO RIACHUELO
SAC (24h e 7 dias por semana): ******* ******* *******
Atendimento de domingo a domingo, das 7h às 22h:
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CENTRAL DE NEGOCIAÇÃO
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Consideração final do consumidor
29/11/2022 às 09:57
Resolução rápida e eficiente do problema!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10