Cobrança indevida de parcelamento automático em fatura de cartão de crédito apesar de pagamento integral.

Respondida
São Gonçalo - RJ
03/06/2026 às 17:02
ID: 250471433
Prezados,
Gostaria de registrar uma reclamação referente a uma cobrança indevida identificada em minha fatura de cartão de crédito. No extrato atual, consta a cobrança "Parcelamento De Fatura (3/8)" no valor de R$ 14,11, cuja origem sistêmica ocorreu no dia 02/04.
Tenho o hábito de pagar o valor total das minhas faturas. Eventualmente ocorrem atrasos, mas o pagamento é sempre realizado de forma integral (ou até superior), arcando com os devidos encargos de mora pelo atraso, e não refinanciando o saldo.
Ao analisar o histórico, o erro do banco fica evidente:
Fatura de Março (fechada em 11/03): O valor de fechamento foi de R$ 599,44.
Pagamento realizado (em 02/04): Efetuei o pagamento no valor de R$ 614,24 ou seja, um valor R$ 14,80 superior ao total da fatura.
Mesmo recebendo a quitação total da dívida no dia 02/04, o sistema da instituição processou, de forma completamente equivocada e na mesma data, um parcelamento automático de 8 vezes, alegando um suposto saldo remanescente que nunca existiu. O mesmo comportamento correto de pagamento se repetiu no mês seguinte (fatura de R$ 206,78 paga no valor de R$ 255,65 em maio).
A Resolução n 4.549 do Banco Central estipula que o parcelamento automático só pode ser ativado para gerenciar o saldo do crédito rotativo quando o cliente realiza um pagamento parcial (entre o mínimo e o total) e deixa o restante vencer no mês seguinte. Como realizei o pagamento total e superior, o parcelamento automático é ilegal e indevido.
Diante disso, exijo:
1 O cancelamento imediato deste parcelamento de fatura (atualmente na parcela 3/8);
2 O estorno e a devolução integral de todas as parcelas de R$ 14,11 que já foram pagas nas faturas anteriores;
3 O recálculo da fatura atual sem a incidência desse valor.
Possuo todos os prints do extrato do aplicativo provando o valor de fechamento e o comprovante de pagamento recebido pelo banco na mesma data, os quais anexo a esta reclamação.
No aguardo de uma solução urgente.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 11:21
Olá Ana, bom dia!
Recepcionei sua mensagem e desde já lamento pelo descontentamento relatado.
Verifiquei que o pagamento da fatura de março, foi realizado após a data de vencimento e não contemplou os encargos pelo atraso. Com isso, o sistema de forma automática gerou o parcelamento do saldo pendente.
Em caráter de exceção, realizei o cancelamento do parcelamento de fatura e enviei uma mensagem privada para o seu e-mail com maiores esclarecimentos sobre o estorno e ajustes dos valores no sistema.
Caso tenha interesse em alterar a data de vencimento mensal para um dia de sua melhor disponibilidade, estou à disposição. Se tiver ficado alguma dúvida, pode responder a mensagem privada que te retorno.
Esclareço também, que a Riachuelo não trabalha mais com o crédito rotativo mensal. Dessa forma, não realizando o pagamento no valor total ou no valor exato de um dos parcelamentos ofertados e comunicados em extrato, o pagamento realizado incidirá no parcelamento automático do saldo restante. O parcelamento está em conformidade com a Resolução Nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil, em vigor desde abril de 2017.
Ressalto que caso não haja disponibilidade de pagamento integral da fatura até o vencimento, você pode contatar a nossa Central de Relacionamento para verificar uma melhor forma de pagamento do saldo atualizado ou contratar uma das opções para parcelamento de fatura encaminhadas mensalmente no seu extrato.
Atenciosamente,
Thiago - Equipe Riachuelo
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