Cobrança de encargos indevidos em boletos com atraso pela Renault On Demand

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Respondida

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São Bernardo do Campo - SP

03/07/2026 às 10:15

ID: 252988885

Em 2025 registrei uma reclamação sobre cobranças de encargos em boletos pagos com atraso. Na ocasião, a própria Renault On Demand reconheceu que havia divergências em cobranças realizadas anteriormente e efetuou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.

Acreditei que o problema estivesse resolvido. Porém, após continuar acompanhando os boletos e analisar detalhadamente a memória de cálculo enviada pela empresa, constatei que as divergências continuaram ocorrendo em diversos meses posteriores.

Na última reclamação 06/03/2026 a Renault informa que determinados valores adicionais estariam relacionados ao encaminhamento das cobranças ao escritório Paschoalotto. Contudo, ao analisar a própria planilha enviada pela empresa, verifiquei que diversos meses em que houve cobrança acima do previsto não foram encaminhados ao escritório de cobrança. Questionei a empresa pelo próprio reclame aqui, porém fiquei sem resposta.

Além disso, nesses mesmos meses o atraso foi inferior a 10 dias, houveram outras cobranças após essa data que não ultrapassaram 10 dias de vencimento.

Pelo contrato, quando há atraso, os encargos previstos são:

* Multa de mora de 2%;
* Juros de mora de 1% ao mês proporcional aos dias de atraso;
* Atualização monetária pelo IGPM.

Já os honorários e despesas de cobrança mencionados pela empresa estariam vinculados aos casos em que fosse necessária a adoção de medidas de cobrança, inclusive por terceiros.

O problema é que os valores cobrados em vários meses superam significativamente o resultado da aplicação apenas da multa, juros e correção monetária, mesmo sem encaminhamento para cobrança externa.

Em um dos exemplos analisados:

* Valor original da parcela: R$ 1.599,00;
* Atraso: 8 dias;
* Valor esperado considerando multa e juros previstos em contrato: aproximadamente R$ 1.635,22;
* Valor efetivamente cobrado: R$ 1.717,57.

Ou seja, houve uma diferença de aproximadamente R$ 82,35 sem que tenha sido demonstrada sua origem.

A empresa respondeu de forma genérica, afirmando que todas as cobranças estão amparadas contratualmente, porém não apontou de forma objetiva:

* Qual valor adicional foi cobrado em cada mês;
* Qual a origem exata desses valores;
* Qual cláusula contratual específica justificaria a cobrança nos meses que não foram enviados à Paschoalotto;
* Como esses valores foram calculados.

Ressalto que não estou questionando a incidência de multa, juros ou correção monetária previstos no contrato. O questionamento é sobre os valores excedentes cobrados em meses que não tiveram encaminhamento para cobrança externa e cujo atraso foi inferior a 10 dias.

Diante disso, solicito:

1. Explicação detalhada e individualizada de cada mês em que houve cobrança superior aos encargos previstos em contrato;
2. Identificação precisa de todos os meses encaminhados ao escritório de cobrança e dos meses que não foram encaminhados;
3. Demonstração da base contratual utilizada para justificar cada valor adicional cobrado;
4. Restituição dos valores cobrados indevidamente, caso não exista justificativa contratual válida.

Como consumidor, espero apenas transparência e que os valores cobrados estejam rigorosamente de acordo com o contrato firmado entre as partes. Até o momento, as respostas apresentadas não esclarecem objetivamente as divergências apontadas.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 14:32

Boa tarde Debora, como vai?

Em atenção à solicitação encaminhada, apresentamos os esclarecimentos referentes aos débitos mencionados. Para facilitar a conferência e oferecer total transparência, elaboramos e anexamos a memória de cálculo detalhada, contendo a abertura individual das faturas, seus valores originais, encargos aplicados e eventuais pagamentos registrados.

Da mesma forma, disponibilizamos o histórico de comunicações mantidas com o escritório Paschoalotto, na resposta privada desse canal, no qual é possível verificar de maneira clara os meses que foram efetivamente encaminhados para cobrança externa, bem como as tratativas realizadas ao longo do processo.

Em relação aos valores que eventualmente ultrapassem os encargos normalmente previstos, reforçamos que todos eles estão amparados pelas cláusulas contratuais vigentes, especialmente aquelas que dispõem sobre inadimplência, atualização monetária, multa, juros moratórios, honorários de cobrança e demais penalidades previstas no instrumento firmado entre as partes.

Assim, asseguramos que todas as cobranças respeitam estritamente as condições estabelecidas no contrato.

As cláusulas contratuais específicas que fundamentam as informações apresentadas.
2. Das Obrigações Financeiras do Cliente);


2.7. O atraso de pagamento pelo CLIENTE de qualquer uma das obrigações financeiras deste Contrato (não se limitando apenas às mensalidades da locação) implicará na cobrança do CLIENTE:

(i) dos valores atualizados monetariamente pelo IGPM-FGV;
(ii) de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos;
(iii) dos juros de mora 1% (um por cento) ao mês ou fração;

2.6.1 Caso a RCI necessite recorrer aos meios administrativos e judiciais para o recebimento dos valores devidos pelo CLIENTE, esta poderá utilizar todos os meios legais de cobrança, incluindo a inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito, protesto dos valores e demais formas de cobranças extrajudiciais e judiciais. Nestes casos, a RCI terá direito ao ressarcimento integral das despesas e custas de cobrança dispendidas para estas cobranças, assim como aos honorários advocatícios decorrentes da cobrança.


Permanecemos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,

Cris Hammes
Customer Experience Analyst
Renault On Demand