Contestação de negativação de dívida com mais de 28 anos de vencimento

Respondida
Paraipaba - CE
19/08/2026 às 13:08
ID: 256864983
Um ponto importante: a própria Serasa informa que dívidas com mais de 5 anos não podem permanecer negativando o CPF. Elas podem aparecer no Limpa Nome como conta atrasada, mas isso é diferente de estar negativado. O art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor também estabelece que cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Serasa +1
Planalto
Com base nos dados da sua imagem, eu faria a reclamação pedindo a exclusão imediata de qualquer negativação/restrição relacionada a essa dívida e esclarecimento formal sobre o registro.
RECLAMAÇÃO DÍVIDA COM MAIS DE 28 ANOS
Venho, por meio deste, solicitar a imediata regularização e exclusão de qualquer registro de negativação relacionado à dívida apresentada em meu CPF.
Conforme consta na própria consulta da Serasa, a dívida possui os seguintes dados:
- Credora: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO
- CNPJ informado: *****
- Número do contrato: *****
- Produto/serviço: Losango | Creditstore
- Data de vencimento: 06/07/1998
- Valor original: R$ 357,76
- Valor apresentado atualmente: R$ 357,76
- Situação apresentada: Conta atrasada
O débito informado possui mais de 28 anos, considerando a data de vencimento de 06/07/1998.
Diante disso, solicito esclarecimento formal sobre por que essa dívida continua sendo apresentada em minha consulta e, principalmente, que seja verificado se existe qualquer negativação ou restrição ativa em meu CPF relacionada a esse débito.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, 1, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Além disso, a própria Serasa informa que dívidas com mais de cinco anos não podem permanecer negativando o CPF, embora possam eventualmente aparecer na plataforma como conta atrasada para fins de negociação.
Assim, caso esse débito esteja sendo utilizado para manter qualquer restrição, negativação ou dificuldade de acesso ao crédito, requeiro a imediata retirada da restrição, por se tratar de obrigação com vencimento ocorrido há mais de 28 anos.
Também solicito:
1. A confirmação por escrito de que não existe negativação ativa referente a essa dívida;
2. Caso exista alguma restrição, sua imediata exclusão dos cadastros de proteção ao crédito;
3. A apresentação da origem, documentação e histórico completo do débito;
4. A informação sobre eventual cessão ou transferência do crédito para a HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO;
5. A correção de qualquer informação incorreta ou desatualizada existente em meu CPF;
6. Que não seja utilizada essa dívida prescrita para produzir qualquer restrição indevida ao meu acesso ao crédito.
Não estou solicitando simplesmente uma negociação ou desconto. Estou contestando a permanência de qualquer restrição negativa relacionada a uma dívida cujo vencimento informado é de 06/07/1998.
Aguardo uma solução e resposta formal, com a regularização do meu cadastro caso exista qualquer negativação indevida.
Anexo a esta reclamação a captura de tela da própria Serasa, que comprova a data de vencimento de 06/07/1998 e os demais dados do débito.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 16:31
Olá, Danilo. Boa tarde!
Identificamos que foi de sua titularidade o contrato abaixo, adquirido por meio da Losango, empresa pertencente ao Banco Bradesco Financiamentos:
• Contrato de Crediário (CDC) nº ***** R, contratado em 06/06/1998, na loja LOJAS RABELO, na modalidade de pagamento por carnê, em 12 parcelas, das quais 04 foram pagas.
Informamos que, após período de inadimplência em razão do atraso nos pagamentos, o saldo devedor foi cedido à empresa RECOVERY em 30/09/2008.
Após criteriosa análise, não foram identificados indícios de irregularidades relacionados ao contrato.
Esclarecemos que a cessão de crédito consiste na transferência da dívida para uma empresa terceira, que passa a ser responsável pela negociação do débito, retomada dos pagamentos, cobranças e atualizações cadastrais. Dessa forma, a Losango/Banco Bradesco Financiamentos não possui mais informações atualizadas sobre eventual formalização de acordos ou emissão de termo de quitação.
Ressaltamos que o procedimento de cessão de crédito está amparado pela Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, bem como pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Sendo assim, informamos que o contrato acima descrito não pertence mais à Losango, motivo pelo qual não dispomos de informações atualizadas sobre sua situação.
Para obter informações ou efetuar a regularização do débito, orientamos que entre em contato diretamente com a RECOVERY pelos canais abaixo:
Telefone: 0800 772 3331
WhatsApp: (11) 4765-8402
Ouvidoria: 0800 772 0233
Atendimento da Ouvidoria: segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados.
Site para negociação:
https://www.gruporecovery.com/novo/
Esclarecemos que, após a cessão do contrato, a Losango/Banco Bradesco Financiamentos não realiza mais atualizações, cobranças ou registros de restrições relacionados a esse débito.
Informamos ainda que não há qualquer restrição registrada em seu CPF em nome da Losango/Banco Bradesco Financiamentos.
Ressaltamos que o campo exibido no site da Serasa referente a dívidas não pagas não se caracteriza como uma restrição de crédito, mas sim como uma informação disponibilizada para consulta e eventual negociação do débito.
Reforçamos que os registros em órgãos de proteção ao crédito observam os prazos legais aplicáveis, não podendo permanecer de forma indefinida nos cadastros de inadimplência.
Contudo, é importante esclarecer que, mesmo após a exclusão de eventuais apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, a obrigação financeira não é automaticamente extinta. A dívida permanece existente e pode ser objeto de cobrança por meios administrativos pela empresa responsável pelo crédito.
Dessa forma, reforçamos a orientação para que realize contato diretamente com a RECOVERY para obtenção de informações atualizadas e eventual negociação.
Atenciosamente,
Equipe Losango.