Impossibilidade de pagamento por boleto baixado e falta de 2a via

Respondida
Macapá - AP
17/08/2026 às 18:25
ID: 256695963
Boleto consta como "baixado" e impede pagamento Losango não emite 2 via desde 30/07/2026
Corpo da reclamação:
Sou cliente da Losango, titular do contrato de financiamento. A parcela com vencimento em 30/07/2026 permanece em aberto exclusivamente por falha da empresa.
Desde a data do vencimento venho tentando quitar o débito. O boleto correspondente consta como "baixado" no sistema bancário, o que impossibilita tecnicamente o pagamento em rede bancária, aplicativos, internet banking ou casas lotéricas. Solicitei a emissão de 2 via atualizada por todos os canais disponibilizados pela própria empresa Central de Relacionamento (4004 4252 / 0800 721 4252), SAC (0800 729 5980), área "Minha Conta" no site e formulário de atendimento online sem qualquer solução até a presente data. [Protocolos de atendimento: informar, se houver]
Registro o ponto essencial: eu quero pagar, tenho os recursos disponíveis e estou impedido de fazê-lo por conduta exclusiva da credora.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Mora do credor (mora accipiendi). O art. 394 do Código Civil considera em mora o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma devidos. E o art. 396 é expresso ao dispor que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora. Como a impossibilidade de pagamento decorre de falha operacional da Losango, é vedada a incidência de juros, multa moratória, correção monetária ou qualquer encargo sobre a parcela.
2. Falha na prestação do serviço. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação do serviço, aí incluídas informações insuficientes ou inadequadas. O art. 6, III, assegura o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados. Disponibilizar um boleto inutilizável e não fornecer a via substitutiva configura vício do serviço.
3. Descumprimento das normas de atendimento. O Decreto n 11.034/2022, que regulamenta o SAC, impõe ao fornecedor o dever de resolver efetivamente as demandas, com resposta conclusiva em até 7 dias corridos, vedando o encaminhamento sucessivo sem solução. Nenhum desses prazos foi observado.
4. Ouvidoria. A Resolução CMN n 4.860/2020 obriga as instituições financeiras a manterem ouvidoria com resposta conclusiva ao consumidor em até 10 dias úteis.
5. Vedação à negativação. Caracterizada a mora do credor, eventual inscrição do meu nome em cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) por essa parcela será manifestamente indevida, ensejando reparação por dano moral, que nesses casos é reconhecido como dano in re ipsa.
6. Cobrança indevida. Caso sejam cobrados encargos moratórios sobre a parcela, incidirá o art. 42, parágrafo único, do CDC, que assegura a repetição do indébito em dobro.
7. Consignação em pagamento. Persistindo a recusa ou a impossibilidade de recebimento, promoverei ação de consignação em pagamento, com fundamento no art. 335, I, do Código Civil, obtendo a quitação por via judicial e a responsabilização da empresa pelas custas e honorários sucumbenciais.
PEDIDOS
Emissão imediata de boleto válido e pagável em rede bancária, referente à parcela vencida em 30/07/2026, sem incidência de juros, multa ou correção, dado que a mora é do credor;
Envio do documento por canal formal (área logada ou e-mail cadastrado), com prazo de vencimento não inferior a 5 dias úteis contados do recebimento;
Confirmação por escrito de que não houve e não haverá inscrição do meu nome em cadastros de inadimplentes em razão desta parcela;
Informação sobre a situação das demais parcelas do contrato e emissão dos respectivos boletos, para evitar a repetição do problema;
Fornecimento do número de protocolo desta demanda.
Aguardo solução no prazo de 5 dias úteis. Não havendo retorno satisfatório, registrarei a ocorrência no consumidor.gov.br, no Banco Central do Brasil e no Procon, além de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente!
Antonio Marcio Pontes
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 16:23
Olá, Antonio. Boa tarde!
Identificamos, em sua titularidade, o contrato abaixo, adquirido por meio da Losango, empresa pertencente ao Banco Bradesco Financiamentos:
• Contrato de Cessão de Crédito nº *****, contratado em 30/08/2023, na loja MEGACOMM ENERGIA SOLAR, na modalidade de pagamento por carnê sem juros, parcelado em 38 prestações de R$ 5.045,76 cada.
Até o momento, constam 32 parcelas pagas.
Identificamos que o pagamento realizado em 29/06/2026 foi efetuado utilizando o boleto da parcela 33, com vencimento em 30/07/2026. Dessa forma, a parcela 32, com vencimento em 30/06/2026, permaneceu em aberto.
Por esse motivo, ao tentar efetuar o pagamento da parcela 33, é apresentada a informação de que o boleto já se encontra baixado, uma vez que foi utilizado anteriormente no pagamento realizado em 29/06/2026.
Para regularizar a sequência de pagamentos do contrato, encaminhamos, em caráter excepcional e sem incidência de juros, o boleto da parcela 32, com vencimento original em 30/06/2026, para pagamento até o dia 24/08/2026.
Adicionalmente, encaminhamos a 2ª via do carnê referente às parcelas 34 a 38, para que possa dar continuidade aos demais pagamentos do contrato de forma regular.
Informamos que os documentos estão protegidos por senha. Para acessá-los, utilize os 5 primeiros dígitos do seu CPF.
Mediante as informações fornecidas, faremos a finalização do protocolo e, caso ainda reste alguma dúvida, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Losango.