Negativação indevida de dívida inexistente e parcela paga ainda consta em atraso

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Coroatá - MA

27/07/2026 às 09:51

ID: 254905437

Identifiquei uma negativação em meu CPF pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., no valor de R$ 628,78, com vencimento em 28/01/2026.

Entretanto, essa parcela não consta no próprio sistema da Losango como dívida em aberto. No ambiente de emissão de boletos, a parcela mais antiga apresentada é a de 28/05/2026, também no valor de R$ 628,78.

Além disso, essa parcela de maio já foi paga em 21/07/2026, no valor atualizado de R$ 674,29, conforme comprovante anexado, mas continua aparecendo no sistema como atrasada. O boleto emitido pela própria instituição identifica essa cobrança como parcela 30/60, vencimento em 28/05/2026 e valor de R$ 628,78.

Dessa forma, existem duas irregularidades:

negativação de uma suposta dívida com vencimento em 28/01/2026, que não consta no sistema da própria instituição;
ausência de baixa da parcela de 28/05/2026, que já foi devidamente paga.

Solicito a retirada imediata da negativação, a baixa do pagamento realizado e esclarecimentos sobre a origem da suposta dívida de janeiro de 2026.

Caso a situação não seja regularizada, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, pela via judicial.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 17:52

Olá, Jose. Boa tarde!

Esclarecemos que localizamos os contratos nº *****, *****, *****, ***** e ***** vinculados ao seu CPF.

Identificamos ainda o contrato nº *****, adquirido junto à Losango, que também foi cedido para empresa terceira.

Os referidos contratos foram cedidos para a cessionária RECOVERY e, para obter informações atualizadas, negociar débitos ou esclarecer eventuais registros realizados pela empresa, orientamos o contato através da Central de Atendimento: 0800 772 3331.

Esclarecemos que as empresas cessionárias adquirem créditos vencidos de instituições financeiras e atuam de forma independente, não integrando a estrutura do Banco Bradesco nem de suas assessorias de cobrança.

Ressaltamos que o procedimento de cessão de crédito encontra amparo na Resolução CMN nº 2.686/2000 e nos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que autorizam a transferência dos direitos creditórios a terceiros.

Informamos que seu CPF não possui negativação realizada pelo Banco Bradesco relacionada aos contratos cedidos, uma vez que tais operações deixaram de pertencer ao Banco no momento da cessão, sendo então baixadas em nossos sistemas.

Caso exista apontamento nos órgãos de proteção ao crédito realizado pela empresa cessionária, a tratativa deverá ser realizada diretamente com ela, que é a atual detentora dos direitos creditórios e responsável pela administração do débito.

Esclarecemos ainda que o Banco Bradesco não possui ingerência sobre os procedimentos adotados pelas empresas cessionárias, incluindo cobranças, negociações ou eventual manutenção de registros nos órgãos restritivos, em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e às normas de sigilo bancário.

Em relação aos esclarecimentos sobre dívidas prescritas, destacamos que a eventual prescrição não extingue a obrigação originária, mas apenas limita a possibilidade de cobrança judicial após os prazos previstos na legislação. Dessa forma, eventuais dúvidas quanto à situação atual do débito deverão ser esclarecidas diretamente com a empresa cessionária responsável.

Sendo o que nos cumpria esclarecer, orientamos que, em caso de dúvidas sobre a origem das operações, procure seu gerente na agência 1228.

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.