Nome negativado indevidamente por dívida prescrita e cobrada pela HOEPERS.

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Rio de Janeiro - RJ

18/08/2026 às 18:01

ID: 256797637

Venho reclamar da LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.

A dívida referente ao meu CPF foi repassada para a empresa HOEPERS e está prescrita há mais de 5 anos, conforme art. 206, 5, inciso I do Código Civil.

Apesar da prescrição, meu nome continua negativado no Serasa, o que está me causando constrangimento e impedindo a concessão de crédito.

Já tentei resolver com a empresa de cobrança e não obtive êxito na baixa.

Diante disso, solicito a exclusão imediata e definitiva do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito referente a esta dívida prescrita, pois não pode mais ser cobrada.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 10:59

Olá, Luciana. Bom dia!

Esperamos que esteja bem!

Informamos que após análises, identificamos de sua titularidade, os contratos abaixo, adquiridos através da Losango, empresa do Banco Bradesco Financiamentos.

- Contrato de Cessão de Crédito nº *****, adquirido em 27/12/11, na loja RICARDO ELETRO, financiamento realizado na modalidade de pagamentos através de carnê sem juros, no plano de 12 parcelas no valor de R$ **,82 cada. Após inadimplência, seu contrato foi liquidado após um acordo de refinanciamento com pagamento de adesão no valor de R$ **,56, o saldo devedor em aberto, gerou o contrato nº *****.

- Contrato de Refinanciamento nº *****, realizado em 04/02/13, na modalidade de pagamentos via carnê. Após período de inadimplência por atraso nos pagamentos, o saldo devedor foi cedido para empresa RECOVERY na data de 12/01/18.

Explicamos que a cessão de crédito, transfere o saldo da dívida a uma empresa terceira, sendo esta empresa a responsável pela negociação do débito, retomada dos pagamentos e atualizações cadastrais, não tendo mais, o Banco Losango, informações atualizadas acerca da formalização de acordo ou fornecimento de termo de quitação.

Salientamos que o procedimento de cessão de débitos está amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Sendo assim, informamos que o contrato acima descrito não pertence mais a Losango e por este motivo não possuímos informações atualizadas.

Para obter informações ou efetuar a regularização é necessário que entre em contato com a empresa RECOVERY, através dos contatos abaixo:
Telefone: 0800 772 3331;
Atendimento via WhatsApp: (11) 4765-8402;
Ouvidoria: 0800 772 0233 - segunda a sexta das 09:00 às 18:00, exceto feriados.

Site para negociação:
https://www.gruporecovery.com/novo/
Instagram: grupo.recovery
Facebook: https://facebook.com/gruporecovery/

- Contrato de Cessão de Crédito nº *****, adquirido em 11/12/05, na loja SONO LEVE, financiamento realizado na modalidade de pagamentos através de carnê. Após período de inadimplência por atraso nos pagamentos, o saldo devedor foi cedido para empresa HOEPERS na data de 30/09/08.

Explicamos que a cessão de crédito, transfere o saldo da dívida a uma empresa terceira, sendo esta empresa a responsável pela negociação do débito, retomada dos pagamentos e atualizações cadastrais, não tendo mais, o Banco Losango, informações atualizadas acerca da formalização de acordo ou fornecimento de termo de quitação.

Salientamos que o procedimento de cessão de débitos está amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Sendo assim, informamos que o contrato acima descrito não pertence mais a Losango e por este motivo não possuímos informações atualizadas.

Para obter informações ou efetuar a regularização é necessário que entre em contato com a empresa HOEPERS, através dos contatos abaixo:

Telefone: 0800-0074230
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 08:00h às 19:00hs.
Se preferir, você pode enviar um e-mail para:
E-mail: [email protected].

Esclarecemos que, após a cessão dos contratos, a Losango/Banco Bradesco Financiamentos não realiza mais atualizações, cobranças ou registros de restrições relacionados a esses débitos. Informamos ainda que não há nenhuma restrição registrada em seu CPF em nome da Losango/Banco Bradesco Financiamentos.

Ressaltamos que o campo exibido no site do Serasa, que indica dívidas não pagas, não se trata de uma restrição, mas sim de uma orientação para quitação do débito, disponibilizada como serviço informativo.

Reforçamos que seguimos rigorosamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual estabelece que registros em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) não podem permanecer por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da dívida, mesmo que ela não tenha sido quitada.

Contudo, é importante esclarecer que, embora o nome do consumidor seja retirado dos cadastros de inadimplência após esse prazo, a dívida não é automaticamente extinta. Ela continua existindo e pode ser cobrada por meios administrativos (como contato direto ou por empresas de cobrança).

Sendo assim, orientamos o contato com a empresa citada acima.

Ficamos à disposição!

Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.