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Losango respondeu
20/10/2026 às 15:13
Olá, Augusto.
Identificamos que foram de sua titularidade, os contratos abaixo, adquiridos através da Losango, empresa do Banco Bradesco Financiamentos.
- Contrato de Crediário (CDC), nº 02 0*****1088 6, adquirido em 11/11/19, na loja LOJAS MIG, financiamento realizado na modalidade de pagamentos através de carnê. Após período de inadimplência por atraso nos pagamentos, o saldo devedor foi cedido para empresa HOEPERS na data de 15/02/23
Após a cessão, a empresa HOEPERS passou a ser a credora da operação e a responsável pela administração do débito. Isso inclui a atualização de valores, propostas de negociação, recebimento de pagamentos e tratamento de eventuais apontamentos feitos após a transferência do crédito.
Esclarecemos que a cessão de crédito é permitida pelos artigos 286 a 298 do Código Civil e, para instituições financeiras, observa as normas aplicáveis do Conselho Monetário Nacional.
Informamos que, após criteriosas análises, não foram identificados indícios de irregularidades no contrato e que não há nenhuma restrição registrada em seu CPF em nome da Losango/Banco Bradesco Financiamentos.
Assim, para solicitações, consultar o saldo atualizado, as condições de pagamento, propostas de negociação ou apontamentos administrados pela atual credora, orientamos que o contato seja feito diretamente com:
Empresa: HOEPERS
Telefone: 0800 0074230
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 08:00h às 19:00hs.
Se preferir, você pode enviar um e-mail para: [email protected].
Da mesma forma, eventuais solicitações de atualização, alteração ou exclusão de informações relacionadas ao contrato são de competência da atual credora, responsável pela administração da operação. Assim, é necessário que a demanda seja direcionada diretamente à empresa que atualmente detém os direitos do crédito e realiza a gestão do débito.
Diante dos esclarecimentos acima, orientamos que o contato seja feito diretamente com a atual credora, pelos canais informados acima.
Em relação ao SCR, esclarecemos que o SCR (Sistema de informações de crédito do Banco Central) mantém as informações sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
Esse sistema é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante a coleta de informações sobre quaisquer operações de crédito concedidas ao cliente, que são classificadas como dívidas a vencer (sem atraso) ou dívidas vencidas (com atraso).
O SCR não é um sistema de cadastrado restritivo, ou seja, na grande maioria dos casos, é uma informação, pois comprova a capacidade de pagamento e pontualidade do cliente.
Quando o cliente teve dívidas vencidas, mas já efetuou a quitação da mesma, o que pode acontecer do seu nome não ser retirado do SCR em tempo real, isso porque as instituições financeiras têm até o 9º dia útil de cada mês para enviar as informações do mês anterior e depois dessa data, ainda há o prazo de processamento pelo Banco Central. Por isso, orientamos que consulte a partir do final do mês subsequente à data-base que está contestando.
Importante ressaltar que das informações constantes no SCR, são demonstradas a seus titulares os últimos 60 meses (Registrato), e às Instituições Financeiras os últimos 24 meses.
Assim, a situação de pendência, se existente, é demonstrada durante esse período, não havendo possibilidade de exclusão desse histórico. A partir do mês que a dívida for quitada, não será demonstrado no SCR, porém o histórico dos meses anteriores permanece.
Mais informações poderão ser obtidas no site do Banco Central do Brasil, pelo link www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr.
Encaminhamos a segunda via de contrato via e-mail.
Atenciosamente,
Equipe Losango.