Solicitação de baixa de débito com mais de 5 anos conforme Código de Defesa do Consumidor.

Respondida
Mariana - MG
31/07/2026 às 09:53
ID: 254179965
Considerando que essas dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema. Como estas contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não pode existir qualquer informação no sistema sobre o referido débito, conforme o artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, solicito a baixa imediata de qualquer registro relativo a esta dívida. Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para comprovar o lícito cometido, de modo poderão responder por danos morais.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 11:45
Olá, Renata. Bom dia!
Esperamos que esteja bem!
Após análise, identificamos que foi de sua titularidade o contrato abaixo, adquirido através da Losango, empresa pertencente ao Banco Bradesco Financiamentos.
- Contrato de Crediário (CDC), ***** B, adquirido em 2/12/14, na loja BRETAS MOVEIS, financiamento realizado na modalidade de pagamentos através de carnê. Após período de inadimplência por atraso nos pagamentos, o saldo devedor foi cedido para empresa MGW ATIVOS na data de 1/08/17.
Explicamos que a cessão de crédito, transfere o saldo da dívida a uma empresa terceira, sendo esta empresa a responsável pela negociação do débito, retomada dos pagamentos e atualizações cadastrais, não tendo mais, o Banco Losango/Banco Bradesco Financiamentos, informações atualizadas acerca da formalização de acordo ou fornecimento de termo de quitação.
Salientamos que o procedimento de cessão de débitos está amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Sendo assim, informamos que o contrato acima descrito não pertence mais a Losango e por este motivo não possuímos informações atualizadas.
Para obter informações ou efetuar a regularização é necessário que entre em contato com a empresa MGW ATIVOS, através dos contatos abaixo:
Telefone: São Paulo: (011) ***** ou *****
Horário de funcionamento de segunda à sexta das 09:00 às 19:00hs e aos sábados das 09:00 às 13:00h.
Esclarecemos que, após a cessão dos contratos, a Losango/Banco Bradesco Financiamentos não realiza mais atualizações, cobranças ou registros de restrições relacionados a esses débitos. Informamos ainda que não há nenhuma restrição registrada em seu CPF em nome da Losango/Banco Bradesco Financiamentos.
Ressaltamos que o campo exibido no site do Serasa, que indica dívidas não pagas, não se trata de uma restrição, mas sim de uma orientação para quitação do débito, disponibilizada como serviço informativo.
Reforçamos que seguimos rigorosamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual estabelece que registros em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) não podem permanecer por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da dívida, mesmo que ela não tenha sido quitada.
Contudo, é importante esclarecer que, embora o nome do consumidor seja retirado dos cadastros de inadimplência após esse prazo, a dívida não é automaticamente extinta. Ela continua existindo e pode ser cobrada por meios administrativos (como contato direto ou por empresas de cobrança).
No que se refere à exclusão dessa informação na plataforma Serasa, o banco não possui responsabilidade pela gestão ou atualização desses dados, uma vez que o contrato não pertence mais à Losango. Tal procedimento é de competência exclusiva do próprio órgão, em conjunto com a empresa atualmente responsável pelo contrato, sendo necessário que a solicitação de atualização ou exclusão seja realizada diretamente junto a esses responsáveis.
Sendo assim, orientamos o contato com a empresa citada acima.
Ficamos à disposição!
Atenciosamente,
Equipe Losango.