Solicitação de Exclusão de Dívida e Dados Cadastrais do CPF - Violação do CDC e LGPD

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Florianópolis - SC

05/06/2026 às 16:34

ID: 249490161

"Prezados,

Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.

Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/90), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 (cinco) anos do vencimento. A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD (Lei n 13.709/2018), especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no art. 6.

Adiciono que o próprio Serasa, em seu canal oficial no YouTube, orienta que consumidores que não desejam receber ofertas ou manutenção de dados podem solicitar sua exclusão o que formalmente faço neste ato.

Concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente."

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 10:35

Olá, Valcir.
Esperamos que esteja bem!

Informamos que os produtos e serviços do Banco Losango foram incorporados pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Localizamos o contrato de empréstimo nº ***** realizado em 18/03/03 pela Losango, em 12 parcelas, que devido ao tempo da pendência foi cedido para empresa MGW ATIVOS. Por esse motivo, não temos informações atualizadas.

Esclarecemos que este procedimento este amparado na Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Por questões de sigilo bancário, o Bradesco não possui acesso a situação atual dos contratos cedidos, cabendo a cessionária prestar-lhes qualquer esclarecimento necessário.

Para realizar a regularização do contrato, segue o contato da cessionária responsável:

Assessoria: MGW Ativos.
Telefone: São Paulo: (011) 3181- 4117 ou 0800 591 6115.
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta das 09h às 19h / Sábado 09h às 13h

Esclarecemos que, quando há atraso superior a cinco anos, a dívida permanece ativa junto ao banco ou à empresa cessionária que a adquiriu. As instituições financeiras podem realizar cobranças de forma amigável, por meio de assessorias de cobrança parceiras, utilizando telefone e mídias digitais. No entanto, não poderão realizar a cobrança judicialmente.

Informamos que o débito não desaparece, ele continua existindo como obrigação natural, ou seja, pode ser pago voluntariamente pelo devedor, mas não pode ser exigido pelo credor. Sendo assim, o STJ tem entendido que a prescrição não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, porque essa plataforma não é um cadastro negativo tradicional, mas um ambiente de negociação.

Sendo assim, para regularização da pendência, orientamos entrar em contato com empresa mencionada acima.

Atenciosamente,
Equipe Losango.