Em réplica

LOTGREEN DEVOLUÇÃO DE R$ 9.000,00 DEPOSITADOS APÓS RESTRIÇÃO LEGAL E CASHBACK NÃO PAGO

Lotogreen.bet.br

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em 25/09/2026 realizei quatro depósitos na plataforma LOTOGREEN, por meio de Pix, nos valores de R$ 1.000,00, R$ 1.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, totalizando R$ 9.000,00. Após 21:00 da noite

Os depósitos foram realizados após a publicação da MP 1.394/2026, que estabeleceu restrições aos novos aportes. Mesmo assim, a plataforma permitiu normalmente as operações e recebeu os valores, sem qualquer bloqueio ou impedimento.

Os valores foram destinados à SABIA ADMINISTRACAO LTDA, responsável pela operação da plataforma, por intermédio da TRIO IP LTDA.

Além disso, havia sido anunciada uma promoção de cashback, que não foi creditada, apesar dos depósitos realizados. Essa questão já foi registrada junto à empresa sob o protocolo n *****.

Entendo que a aceitação dos valores após a entrada em vigor da norma configura violação da legislação aplicável. A restituição também encontra fundamento nas disposições do Código Civil relativas à nulidade do negócio jurídico, especialmente o artigo 166.

SOLICITO, COMO PEDIDO PRINCIPAL, A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS R$ 9.000,00 DEPOSITADOS, sem qualquer retenção, desconto ou condicionamento.

Solicito também a regularização do cashback anunciado e não creditado, ou a apresentação de justificativa formal para o seu não pagamento.

Informo que já foi acionado o MED junto à instituição financeira em relação a um dos Pix, sob o protocolo n *****.

Esta reclamação constitui tentativa formal de solução extrajudicial. Caso não haja solução satisfatória, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recuperação integral dos R$ 9.000,00, sem prejuízo dos demais direitos legalmente cabíveis.

Aguardo manifestação formal da empresa e a devolução integral dos valores.

*OBS: O OUTRO DEPOSITO DE MIL REAIS NÃO DEU PARA ANEXAR PORQUE SO PODE ANEXAR 3 ARQUIVOS.*

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Interações da reclamação

  1. Lotogreen.bet.br respondeu

    02/10/2026 às 13:27

    Olá,

    Em atenção ao seu relato, esclarecemos os pontos pertinentes aos seus depósitos e ao programa de cashback:

    Informamos que a empresa atuou em total conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes. De acordo com os prazos e parâmetros estabelecidos pela própria MP 1.394/2026, a suspensão do recebimento de novos depósitos na plataforma passou a valer estritamente a partir das 23:59 do dia 25/09/2026.

    Como os seus depósitos foram efetuados e processados antes desse horário-limite (por volta das 21:00 do mesmo dia), as operações foram concluídas de forma totalmente regular e dentro da legalidade, não havendo que se falar em invalidade ou nulidade dos negócios jurídicos realizados.

    Em relação ao benefício de cashback mencionado, esclarecemos que as regras operacionais da promoção foram atualizadas no mesmo contexto de adequação regulatória, resultando na suspensão do programa de cashback. Por essa razão, os bônus relativos às operações do dia 25/09 não foram concedidos.

    Realizamos a tentativa de contato pelos números informados, no qual não foi obtido êxito.

    Qualquer dúvida estamos a total disposição no contato: wa.me/553798336796

    Atenciosamente,

    Equipe de Relacionamentos e Compliance

  2. Consumidor respondeu

    02/10/2026 às 13:46

    RÉPLICA À RESPOSTA DA LOTOGREEN

    A resposta apresentada pela LOTOGREEN não soluciona a reclamação e, ao contrário, confirma fatos essenciais que reforçam o pedido de restituição.

    Em 25/09/******* foram realizados quatro depósitos por PIX, nos valores de R$ 1.*******,00, R$ 1.*******,00, R$ 3.*******,00 e R$ 4.*******,00, totalizando R$ 9.*******,00, destinados à SABIA ADMINISTRACAO LTDA, responsável pela operação da plataforma, por intermédio da TRIO IP LTDA.

    A própria LOTOGREEN reconhece expressamente que os depósitos foram efetuados e processados por volta das 21h do dia 25/09/*******. Portanto, esse fato não é controvertido.

    Ocorre que a empresa sustenta que os depósitos seriam regulares porque a suspensão do recebimento de novos depósitos somente teria ocorrido às 23h59 do dia 25/09/*******.

    Essa afirmação não corresponde ao texto da MP 1.*******/*******.

    O art. 7, 1, estabelece expressamente:

    A partir da data de publicação desta Medida Provisória, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais...

    A MP foi publicada em 25/09/******* e entrou em vigor na própria data de sua publicação. Portanto, não há no dispositivo qualquer previsão de que a vedação somente começaria às 23h59.

    É importante não confundir o prazo concedido para retirada/indisponibilização dos sites com a proibição de novos depósitos. O prazo de transição para indisponibilização da plataforma não significava autorização para continuar recebendo novos recursos.

    Assim, site acessível não significa autorização para novos depósitos.

    A própria LOTOGREEN confirma que recebeu e processou os valores por volta das 21h. Não houve rejeição, devolução automática ou bloqueio preventivo. A plataforma recebeu os recursos e permitiu sua utilização.

    Não é razoável transferir ao consumidor as consequências de uma operação que a própria plataforma deveria ter impedido, caso entendesse que estava juridicamente impedida de receber novos recursos.

    A questão também não se limita aos depósitos. A MP estabeleceu restrições à própria exploração, oferta e intermediação das apostas de quota fixa, além de estabelecer regras específicas para restituição dos valores aos apostadores.

    Na reclamação original já foi sustentado que a aceitação dos valores em desconformidade com a norma poderia caracterizar violação da legislação aplicável, inclusive sob a perspectiva do art. ******* do Código Civil.

    Dessa forma, reitera-se o pedido de devolução integral dos R$ 9.*******,00, sem retenção, desconto ou condicionamento.

    Eventual utilização dos valores em apostas também não afasta automaticamente a aplicação do regime de restituição previsto na MP. A própria norma estabelece tratamento específico para apostas em aberto e para valores devidos aos apostadores.

    DO CASHBACK

    A resposta sobre o cashback também é insuficiente.

    A LOTOGREEN afirma apenas que as regras da promoção foram atualizadas e que o programa foi suspenso, razão pela qual os bônus relativos às operações de 25/09 não foram concedidos.

    Entretanto, a empresa não apresentou:

    o regulamento vigente no momento das operações;

    a data e horário exatos da alteração;

    a regra que autorizaria a suspensão;

    a forma de comunicação ao consumidor;

    nem demonstração de que a alteração poderia atingir operações já realizadas.

    A questão já havia sido formalmente apresentada à empresa sob o protocolo n *******.

    Se houve alteração da promoção, cabe à LOTOGREEN demonstrar quando ocorreu, qual regra foi alterada, qual era a regra anterior, quando o consumidor foi informado e por que a nova regra poderia atingir operações já realizadas.

    Não basta invocar genericamente adequação regulatória para justificar a supressão de benefício relativo a operações já realizadas.

    DOS PEDIDOS

    Diante disso, requer-se:

    1. A devolução integral dos R$ 9.*******,00 depositados em 25/09/*******;

    2. Que a LOTOGREEN indique expressamente qual dispositivo da MP 1.*******/******* estabelece que a vedação ao ingresso de novos recursos somente teria início às 23h59;

    3. Caso sustente essa interpretação, que apresente a norma, regulamentação ou ato oficial que estabeleça esse horário;

    4. Que esclareça por que continuou processando e aceitando novos depósitos após a publicação da MP;

    5. Que informe a destinação dos quatro depósitos, totalizando R$ 9.*******,00;

    6. Que apresente o regulamento do cashback vigente no momento das operações;

    7. Que informe a data e horário da suspensão/alteração do cashback e comprove sua comunicação ao consumidor;

    8. Que regularize e pague o cashback devido ou apresente fundamentação específica, documental e contratual para sua negativa;

    9. Que seja observado o regime de restituição previsto na MP 1.*******/*******.

    Registra-se, ainda, que já foi acionado o MED, sob o protocolo n*******, sem prejuízo dos direitos perante a LOTOGREEN.

    A resposta da empresa, portanto, confirma que os R$ 9.*******,00 foram recebidos e processados por volta das 21h, mas não demonstra a existência da suposta regra que permitiria o recebimento de novos recursos até 23h59.

    Fica reiterado o pedido de restituição integral dos R$ 9.*******,00 e regularização do cashback, sem prejuízo sdas medidas administrativas e judiciais cabíveis.