Ruptura em sandálias Luiza Barcelos após pouco uso, com solicitação de estorno.

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Brasília - DF

24/08/2026 às 10:14

ID: 257206069

Adquiri três sandálias Luiza Barcelos, no valor de R$ 599,00 cada, de modelos iguais ou muito semelhantes. Duas delas já apresentaram ruptura no mesmo ponto, apesar de pouquíssimo uso.

A primeira foi comprada em 06/06/2026 e quebrou em 29/06, após ter sido usada aproximadamente três vezes. Entrei imediatamente em contato com a loja do Brasília Shopping, enviei fotos e segui todas as orientações recebidas. Após idas à loja e sucessivas cobranças, deixei definitivamente a sandália em 19/07 para envio à fábrica.

Desde então, venho tentando obter uma solução. Já se passou mais de um mês da entrega, ultrapassando inclusive o prazo informado pela própria loja, e até hoje não recebi uma resposta definitiva.

Enquanto ainda aguardava a solução da primeira, em 23/08, uma segunda sandália da marca, comprada no final de março e também usada poucas vezes, quebrou exatamente na mesma região. Eu estava sentada e, ao simplesmente me levantar, a sandália rompeu. Tenho fotos, vídeos, comprovantes e todo o histórico das conversas.

Tenho ainda uma terceira sandália semelhante, também de R$ 599,00, que não quebrou até agora, mas que não pretendo continuar usando para esperar que aconteça exatamente o mesmo problema. Depois de duas rupturas semelhantes em três produtos, perdi completamente a confiança na durabilidade e segurança dessas sandálias.

Sempre tentei resolver diretamente com a loja, de forma cordial, e agora também formalizei a reclamação perante o SAC da marca. O que deveria ser uma questão simples já se arrasta há semanas, sempre com promessas de retorno e sem solução efetiva.

Diante da reincidência do problema, não tenho interesse na substituição por outro produto semelhante. Solicito uma solução definitiva para as três aquisições, com devolução dos produtos e restituição dos valores pagos.

Espero que a Luiza Barcelos resolva administrativamente a situação, sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.

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