Óculos Tiffany Co. com defeito recorrente na haste, mesmo após substituição em garantia.

Respondida
Santo André - SP
15/07/2026 às 20:51
ID: 254031477
Em janeiro de 2025 adquiri um óculos Tiffany Co. modelo **TF4177**. Pouco tempo depois, o produto apresentou defeito na haste. Após análise, a própria EssilorLuxottica reconheceu o problema e realizou a **substituição integral do óculos em garantia**, o que demonstra que, naquela ocasião, o defeito não foi considerado mero desgaste pelo uso.
Para minha surpresa, o **óculos recebido em substituição apresentou exatamente o mesmo problema**, novamente nas hastes. Ou seja, não estamos falando de um único produto, mas de **duas unidades distintas do mesmo modelo que apresentaram o mesmo defeito**.
Encaminhei o produto para nova análise. Apesar de todo o histórico, a empresa concluiu que se trataria de "desgaste decorrente do uso" e autorizou apenas um reparo.
Essa conclusão é contraditória.
Se realmente fosse apenas desgaste natural, por qual motivo o produto original foi substituído integralmente em garantia? Além disso, a repetição da mesma falha em dois produtos diferentes evidencia que o reparo não representa uma solução definitiva.
Solicitei formalmente a reavaliação da decisão, inclusive fundamentando meu pedido no **artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor**, que garante ao consumidor uma solução efetiva quando o vício persiste ou quando o reparo não elimina o problema de forma satisfatória.
Também destaquei que, diante da reincidência do defeito, perdi totalmente a confiança nesse modelo específico, razão pela qual solicitei apenas a substituição por **outro modelo Tiffany de valor equivalente**, e não uma nova unidade do mesmo modelo.
Minha última manifestação foi enviada em **13/07/2026**, respondendo ao e-mail da empresa de **26/06/2026**, e, até o momento, sequer obtive resposta, demonstrando total falta de consideração com a tentativa de solução amigável.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direitos básicos do consumidor a proteção contra produtos que não ofereçam a qualidade e a durabilidade legitimamente esperadas (art. 6, I e VI), bem como a efetiva reparação dos prejuízos decorrentes de vícios do produto.
Além disso, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor (art. 18 do CDC). A insistência em sucessivos reparos de um produto que já foi substituído anteriormente pelo mesmo motivo afronta o princípio da boa-fé objetiva e da confiança que deve existir na relação de consumo.
Ressalto que, durante todo o atendimento, fui tratada com extrema cordialidade pela colaboradora Andresa, a quem não faço qualquer crítica. Meu inconformismo é exclusivamente com a postura adotada pelo setor técnico e pela empresa, que ignoram o histórico do caso e insistem em uma solução que já demonstrou não ser eficaz.
Sempre fui cliente da EssilorLuxottica e adquiri diversos produtos das marcas que representa justamente pela reputação de qualidade. No entanto, é extremamente frustrante ver uma empresa desse porte se recusar a oferecer uma solução definitiva diante de um problema claramente recorrente.
Minha solicitação continua sendo simples, razoável e proporcional: **a substituição do óculos por outro modelo Tiffany de faixa de preço equivalente**, encerrando definitivamente um problema que já ocorreu em duas unidades distintas do mesmo produto.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva o caso de forma compatível com o histórico do atendimento, evitando que seja necessária a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 10:45
Prezada Aline, bom dia!
Espero que esteja bem.
Meu nome é Cássia, faço parte do time Reclame Aqui da Luxottica e serei responsável pelo seu atendimento. Estou aqui para te ajudar com o que for necessário.
Em atenção a sua reclamação, tentei o contato através do telefone, para que pudesse passar as informações em ligação, porém, a ligação vai direto para a caixa postal. (ID: *****).
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de analisar o histórico do caso com mais detalhes para verificar as informações mencionadas sobre a substituição anterior do produto e a recente avaliação técnica.
Para podermos analisar o caso, peço, por gentileza, que nos encaminhe:
Cópia da nota fiscal de compra do produto;
Referência completa do modelo Tiffany (código TF e demais informações constantes na haste interna da armação ou na nota fiscal).
Assim que recebermos essas informações, farei a análise e retornarei com um posicionamento o mais breve possível.
Agradeço seu contato e permanecemos à disposição.
Política em garantia.
Informo que a garantia contratual dos nossos óculos é de 2 anos, mediante apresentação de defeito de fábrica dentro do período de garantia, com a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal, emitido pela loja em que adquiriu o produto.
Peças ou partes ressecadas, desalinhada, torta, quebra, trinca, rachaduras ou riscos, não são caracterizados como defeito de fabricação, pois são decorrentes de desgastes ou danos do uso, conforme política de garantia.
Reforçamos que a garantia concedida não cobre danos causados por acidentes (choque, quebras, riscos), uso inadequado ou abusivo, alterações e/ou reparos não autorizados.
Atenciosamente,
Cassia Campos.