O que aconteceu
Estou formalizando uma reclamação referente ao pedido do guarda-roupa, pois a situação já ultrapassou todos os limites razoáveis para uma solução.
O produto foi entregue de forma inadequada, ficando no corredor, exposto à chuva por aproximadamente um dia. Quando foi realizada a montagem, constatou-se que o guarda-roupa estava completamente empenado, impossibilitando seu uso adequado.
Paguei R$ 300,00 pelo serviço de montagem e, diante do problema apresentado, solicitei o cancelamento/reembolso e a retirada do produto.
A MadeiraMadeira enviou um montador para realizar a desmontagem. Entretanto, o profissional compareceu antes do horário combinado, me acordando, e deixou o quarto em condições inadequadas, além de deixar peças quebradas. Toda essa situação está registrada por fotos, vídeos e demais comprovantes.
Após isso, foram agendadas novas retiradas pela transportadora. A primeira foi marcada para o dia 7 e ninguém compareceu. Posteriormente, foi marcada para o dia 14 e novamente ninguém compareceu. Até o presente momento, o guarda-roupa continua na minha residência, ocupando espaço e sem que a empresa cumpra a retirada que foi solicitada e agendada.
Não aceito mais o simples reagendamento da coleta sem uma solução efetiva.
Considerando que se trata de produto que apresentou vício/avaria e que a situação não foi solucionada dentro de prazo razoável, solicito formalmente:
1. O CANCELAMENTO DEFINITIVO DA COMPRA;
2. A RESTITUIÇÃO INTEGRAL dos valores pagos pelo guarda-roupa;
3. O REEMBOLSO DOS R$ 300,00 pagos pela montagem;
4. A retirada do guarda-roupa, sem qualquer custo para mim, em data e horário previamente combinados;
5. A reparação dos prejuízos/danos decorrentes da tentativa inadequada de desmontagem realizada pelo profissional enviado pela empresa.
Ressalto que possuo registros fotográficos e em vídeo da entrega inadequada, do estado em que o produto se encontrava, do guarda-roupa empenado, das peças quebradas e da situação deixada pelo montador, além do histórico dos agendamentos de coleta que não foram cumpridos.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, prevê que, não sendo o vício solucionado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode optar pela restituição imediata da quantia paga, entre outras alternativas.
Dessa forma, solicito uma solução definitiva, e não um novo reagendamento indefinido.
Caso a situação não seja resolvida, registrarei reclamação junto ao Procon e ao Consumidor.gov.br, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis para obter a restituição dos valores e eventual indenização pelos prejuízos causados.
Aguardo a confirmação por escrito do cancelamento, do reembolso e da data efetiva da retirada.