Garantia Estendida TROCA CERTA desde que pague a diferença do preço

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Itararé - SP

29/07/2017 às 18:31

ID: 27809921

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Em 08/01/******* comprei uma cafeteira da marca Arno, dolce gusto, piccolo, dp06, vermelha, 110v, na Loja Magazine Luiza, na cidade de Itararé-SP, no valor de R$*******,00. No ato da compra me foi oferecida a Garantia Estendida, TROCA CERTA, pois se tratava de um produto caro que se eventualmente viesse a apresentar algum defeito depois de decorrido à garantia de fabrica, a Garantia Estendida, TROCA CERTA me garantiria outra cafeteira idêntica pela loja.
Ocorre, no entanto que de fato, decorrido 01 e 06 meses da compra, quando a garantia de fabrica já tinha expirado, minha cafeteira apresentou defeito, deflagrando o acionamento da Garantia Estendida, TROCA CERTA junto a Loja Magazine Luiza onde adquiri o produto. Minha surpresa já foi no primeiro contato que já não foi TROCA CERTA, pois dependeria da pericia para constatar tal problema.
Efetuei o procedimento de praxe encaminhando a cafeteira pelo correio ao setor responsável pela pericia, o qual após 01 semana me mandou um SMS com a seguinte mensagem: “ Senha T875077 Cliente garantia estendida iremos proceder com a troca de seu produto autorização estará disponível da loja de compra em 2 dias uteis”.
Feliz com a solução de tal desiderato, fui a loja buscar outra cafeteira em substituição a que apresentou problemas, constatado pela pericia.
Ocorre no entanto, que ao proceder a troca na loja, fui informado que poderia adquirir outro produto no valor da nota fiscal (R$ *******,00) pois a referida cafeteira teve seu preço alterado, custando hoje R$ *******,00 e que se quisesse adquiri-la novamente deveria pagar a diferença no valor, ou seja R$ *******,00, o que não aceitei, pois a garantia adquirida (TROCA CERTA) bem como o SMS que me foi enviado me garante o conserto do produto ou a sua troca pelo mesmo produto, independente do preço, conforme conceito do Magazine Luiza: “Garantia estendida é um seguro oferecido pela Luizaseg, que garante o conserto de produtos que venham a apresentar defeitos de fabricação (elétricos ou mecânicos) e que, comprometam o seu funcionamento. O seguro começa a valer a partir do momento em que acaba a garantia do fabricante, o que faz com que o produto tenha a sua garantia estendida por mais doze ou vinte e quatro meses, de acordo com o plano contratado.”
Me assustou tal proposta pois caracterizou uma verdadeira afronta ao código e direito do consumidor, que diante dos conceitos de garantia e responsabilidade civil, garante ao consumidor não comprar gato por lebre, ou seja, adquirir um produto ou serviço com uma finalidade, mas ao utilizar percebe que não é aquilo que foi lhe ofertado. Quando o Código de Defesa do Consumidor fala em garantia, percebemos que independentemente da concessão de garantia contratual, ele obriga os fornecedores (tanto o fabricante como o comerciante) a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem. Ora, quando o legislador falou em vício oculto no Art. 26, § 3º já foi assegurado o direito do consumidor em caso de futuro problema com o produto.
Quando o estabelecimento comercial oferta a garantia estendida no momento da aquisição de um produto durável na maioria dos casos pratica a venda casada (vedada pelo CDC, art. 39, I), gerando o enriquecimento ilícito do comerciante, caracterizado pelo inadimplemento da obrigação comercial, contratual e jurídica.
Ante o exposto, exponho a minha indignação, por não ser a primeira vez que tenho problemas com o Magazine Luiza desta natureza.

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Resposta da empresa

01/08/2017 às 10:49

Olá Osvaldo,

Quando o atendimento é realizado pela Seguradora Luizaseg, eles lhe devolvem em créditos o valor que pagou pelo produto no dia da compra, por isso caso o mesmo atualmente tenha maior valor é necessário o pagamento da diferença.

Contamos com sua compreensão.

Time de Atendimento ao Cliente Luiza.
*******

Réplica do consumidor

02/08/2017 às 21:54

TOTAL DESCASO por parte da Loja Magazine Luiza e de sua seguradora Luiza Seg, na tentativa de resolver meu problema, consistente no cumprimento da GARANTIA ESTENDIDA, TROCA CERTA em virtude de defeito apresentado na cafeteira da marca Arno, dolce gusto, piccolo, dp06, vermelha, 110v, adquirida na Loja em Itararé-SP, após sua solicitação, cuja autorização de troca me foi enviada por SMS informando: “ Senha T875077 Cliente garantia estendida iremos proceder com a troca de seu produto autorização estará disponível da loja de compra em 2 dias uteis”.
Ocorre que a TROCA CERTA, não ocorreu pois, ao proceder a troca na loja, fui informado que poderia adquirir outro produto no valor da nota fiscal (R$ *******,00) pois a referida cafeteira teve seu preço alterado, custando hoje R$ *******,00 e que se quisesse adquiri-la novamente deveria pagar a diferença no valor, ou seja R$ *******,00, o que não aceitei, pois a garantia adquirida (TROCA CERTA) bem como o SMS que me foi enviado me garante o conserto do produto ou a sua troca pelo mesmo produto, independente do preço, conforme conceito do Magazine Luiza: “Garantia estendida é um seguro oferecido pela Luizaseg, que garante o conserto de produtos que venham a apresentar defeitos de fabricação (elétricos ou mecânicos) e que, comprometam o seu funcionamento. O seguro começa a valer a partir do momento em que acaba a garantia do fabricante, o que faz com que o produto tenha a sua garantia estendida por mais doze ou vinte e quatro meses, de acordo com o plano contratado.”
Me assustou tal proposta pois caracterizou uma verdadeira afronta ao código e direito do consumidor que define como PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA aquela que divulga uma informação parcial ou totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] ou, por omissão de dados, induz o consumidor a um erro de julgamento na hora de escolher o produto, expressamente proibida pelo CDC e fica a cargo do fornecedor provar a veracidade das informações presentes na mensagem publicitária. Referência: artigos 6°, VIII, 18, 37, 38, 66 e 67 do CDC.
Também total descaso no inadimplemento no deficiente cumprimento da GARANTIA ESTENDIDA, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica, a qual não desobriga o fornecedor a cumprir as normas previstas no CDC. O contrato de garantia estendida deve ser claro e o consumidor precisa ser informado sobre o tipo de modalidade contemplada pelo seguro adquirido. Referência: Resoluções nº *******/05 e nº *******/06 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Ante o exposto, exponho a minha indignação, por não ser a primeira vez que tenho problemas com o Magazine Luiza desta natureza.

Consideração final do consumidor

30/08/2017 às 23:52

Embora o problema tenha sido resolvido, o desgastante é o tempo decorrido para sua solução, quase um mês.
No entanto a solução foi satisfatória.
Obrigado pela atenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8