Magazine Luiza - Geladeira com defeito comprada no Saldão da loja da Marginal

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São Paulo - SP

02/10/2024 às 10:03

ID: 198685713

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Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a Magazine Luiza devido à compra de uma geladeira no Saldão da loja física da Marginal. A geladeira foi entregue no dia 18/06/*******. Eu havia comprado o produto com antecedência, junto a outros eletrodomésticos, para a instalação posterior, e ele permaneceu lacrado e armazenado em local seguro.

Quando finalmente desembrulhei a geladeira, me deparei com um furo no interior do produto, o que caracteriza um defeito oculto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever da loja garantir que o produto seja entregue em perfeito estado, o que claramente não ocorreu.

Conforme o CDC, o consumidor tem o direito de reclamar por defeitos ocultos a qualquer tempo, mesmo após o prazo de garantia legal, sendo que o produto ainda está dentro da garantia, e eu também adquiri a garantia estendida oferecida pela loja no momento da compra. O que me foi informado é que, por se tratar de um produto de Saldão, poderiam haver pequenos riscos ou danos externos, e não um defeito interno grave como o que encontrei. Até o momento, sequer utilizei a geladeira, e com um furo no interior, é evidente que o produto não funcionará corretamente.

Tenho tentado contato com a loja física da Marginal, mas todas as tentativas via telefone foram frustradas. Além disso, ao falar com o atendimento geral, fui informada de que, por ser uma compra em loja física, nada poderia ser resolvido por esse canal. Essa resposta é inaceitável e contraria o que é previsto no CDC, que assegura que a responsabilidade pelo reparo, troca ou restituição do valor pago é da empresa, independentemente do canal de venda.

Diante disso, exijo que esse problema seja resolvido imediatamente, considerando que a geladeira está dentro da garantia e que é meu direito, como consumidora, receber um produto funcional e em perfeito estado. Solicito que a Magazine Luiza providencie a troca do produto ou o reembolso integral do valor pago. Ressalto também que o atendimento telefônico da loja da Marginal é ineficaz, agravando ainda mais a situação.

Aguardo uma solução rápida, conforme prevê a legislação de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

03/10/2024 às 08:28

Olá, Daiane!

Espero que esteja tudo bem com você!

De acordo com o artigo 49 do CDC, você tem até 7 dias corridos, a partir do recebimento, para solicitar o cancelamento ou troca do produto.

Notei que você recebeu o produto em 18/06/******* e entrou em contato conosco em 02/10/*******. Infelizmente, não podemos atender à sua solicitação dessa vez.

Lembre-se de que os finais de semana e feriados também são considerados nesse prazo, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Para futuras compras, recomendamos conferir o item imediatamente após a entrega ou dentro do prazo mencionado acima. Se o produto estiver danificado ou não atender às suas expectativas, entre em contato conosco dentro do prazo de 7 dias.

Tenha um ótimo dia!

Equipe de atendimento Magalu 💙️
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Réplica do consumidor

03/10/2024 às 09:56

Prezada Equipe de Atendimento Magalu,

Entendo o posicionamento apresentado em sua resposta, mas preciso ressaltar alguns pontos importantes e solicitar que minha situação seja analisada de forma mais detalhada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. Garantia legal do produto: Independentemente do prazo de arrependimento de 7 dias previsto no artigo 49 do CDC, o artigo 26 do mesmo ******* que o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em bens duráveis, como é o caso da geladeira. Como o produto foi entregue em 18/06/******* e o contato foi feito em 02/10/*******, estamos ainda dentro do prazo legal de garantia para reclamação de vícios, considerando a data em que o dano foi constatado.

2. Produto não utilizado: O motivo pelo qual a geladeira não foi utilizada até o momento se deve a uma situação extraordinária, já que eu estava em obra no apartamento e guardei o produto para protegê-lo de possíveis danos externos. O fato de o produto ter sido mantido sem uso ou qualquer contato até agora reforça que o dano encontrado é um vício de fabricação ou transporte, do qual não posso ser responsabilizado.

3. Responsabilidade do fornecedor: De acordo com o CDC, no artigo 18, o fornecedor é responsável por garantir que o produto entregue esteja em perfeito estado de uso e qualidade. O fato de a geladeira apresentar um defeito interno só agora identificado não exime o fornecedor de responsabilidade. A garantia do produto continua válida, e é direito do consumidor exigir a reparação, substituição ou devolução, conforme o tipo de vício encontrado.

4. Direito do consumidor: O CDC existe justamente para proteger o consumidor de situações como essa, onde um produto é entregue com defeitos. A legislação brasileira assegura que o consumidor não pode arcar com o prejuízo de um bem durável que foi entregue com vícios de qualidade.

Assim, peço que minha solicitação seja revista à luz do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração que o produto está dentro do prazo de garantia e que o defeito foi constatado agora, sem qualquer interferência externa ou uso inadequado.

Aguardo um retorno urgente e uma solução justa para o caso.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

21/01/2025 às 16:21

Comprei minha geladeira no Saldão do Magazine Luiza e, infelizmente, o produto chegou danificado, o que gerou uma grande frustração desde o início. O processo para resolver esse problema foi um pouco desgastante, pois, a princípio, a empresa se recusava a solucionar a situação de maneira rápida.

Foi um período difícil, cheio de idas e vindas, com muitas tentativas de contato e espera. A sensação de impotência e frustração tomou conta, já que o que eu esperava ao comprar na loja era praticidade e segurança. No entanto, a empresa finalmente resolveu o problema e, hoje, tenho uma geladeira nova, em perfeito estado, também fui muito bem atendida pela Sra. Laís que cuidou do caso.

Embora o processo tenha sido cansativo e a experiência inicial tenha sido longe de ideal, preciso reconhecer que, no final, a situação foi resolvida e, hoje, estou satisfeita com a minha geladeira funcionando bem.

Agradeço ao Magazine Luiza por ter atendido minha solicitação e resolvido o problema. Espero que a empresa aprenda com essa situação e busque melhorar sua assistência ao cliente em casos semelhantes.

Atenciosamente,
DS

O problema foi resolvido?

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Resolvido

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Sim

Nota do atendimento

4