Magazine Luiza entregou fogão amassado e se recusa a trocar!!!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Angra dos Reis - RJ

14/03/2023 às 16:55

ID: 161005623

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um fogão no dia 06 de fevereiro de ******* no magazine luiza, o mesmo foi entregue dia 13 de fevereiro de *******. Ao abrir a embalagem constatei que o mesmo veio com a lateral toda amassada, entrei em contato com o magazine luiza porém a empresa se recusa a trocar o produto ou fazer a devolução do produto e estorno do valor pago.
Segue fotos em anexo.

Conforme o Código de defesa do consumidor:

De acordo com artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
A troca ou restituição também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.


Quero a troca do meu produto ou a devolução do mesmo com restituição do valor pago, caso contrário irei procurar meus direitos!!!!

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Resposta da empresa

23/03/2023 às 11:39

Olá, Márcia!

Conforme o artigo 49° do CDC, o cliente tem até 7 dias corridos a contar do dia do recebimento para solicitar o cancelamento/troca do produto.

Você recebeu o produto no dia 13/02/******* e entrou em contato conosco no dia 11/03/*******. Sendo assim, não será possível atender com o que foi solicitado.

Os finais de semana e feriados também contam. Esse é um direito previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Aconselho que em futuras compras, o item seja conferido no ato da entrega ou no prazo informado acima. Caso o produto apresente avarias ou não atenda às suas necessidades, acione a empresa ainda no prazo de 07 dias.

Atenciosamente,
Time de atendimento Magalu.

Réplica do consumidor

23/03/2023 às 12:53

Estou extremamente decepcionada com a Magazine Luiza!!! Fiz o pagamento a vista, o Magazine Luiza se recusa a fazer a troca do produto ou devolver o valor pago!!!!!

De acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

A troca ou restituição também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.


Quero a troca do meu produto ou a devolução do mesmo com restituição do valor pago, caso contrário irei procurar meus direitos!!!!

A empresa está indo contra o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Já se passaram vários dias e não obtive resposta do meu problema. Se a empresa não resolver o meu problema vou procurar os meus direitos de acordo com a lei!!!