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Resolvido
Limoeiro de Anadia - AL
04/09/2019 às 22:09
ID: 94885560
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite.. quero obter informações das lojas autorizadas do https://******* pq eu tenho uma loja iatorizada so divulgador e nao recebi minha comicoes sobre as vendas que foram feitas .. caso não consiga contato me mande mensagem pelo whats ou e-mail...
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Resposta da empresa
05/09/2019 às 14:42
Olá, Gilvan! Tudo bem?
Tentei contato pelo telefone informado em seu cadastro mas não consegui falar, então, encaminhei e-mail com as informações.
Verifiquei que o valor de vendas não atingiu o valor de pagamento da comissão e caso tenha alguma dúvida, segue link com as informações:
https://*******
Comissão
1. Como é realizado o pagamento das comissões?
Nosso modelo de pagamentos possui 2 datas fixas para o crédito de suas comissões. Essas datas serão, preferencialmente, nos dias 04 (quatro) e 19 (dezenove) de cada mês, lembrando que esta regra só vale se você acumular um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões. Mas para ficar mais claro, acompanhem o exemplo: Suponha que você venda um produto entre dias 01 e 15 do mês, se esse pedido tiver a nota fiscal emitida e o pagamento confirmado, você receberá a sua comissão no dia 04 do mês seguinte. Ou se você fizer uma venda entre os dias 16 e 30 do mês, receberá essa comissão no dia 19 do mês seguinte. Lembrando: Você poderá receber a sua comissão em no máximo 34 dias da data do pedido, desde que tenha a nota fiscal emitida e o pagamento confirmado. É importante lembrar o correto cadastramento do seu PIS e que a conta informada deve ser Corrente ou Poupança e vinculada ao CPF do divulgador (não serão aceitas Conta Salário, conjunta ou contas de terceiros). Do valor bruto da comissão, são descontados 11% relativo ao INSS, imposto obrigatório às empresas sobre serviços prestados por pessoas físicas. Quando o valor da comissão for superior a R$ 1.*******,99, o Imposto de Renda deverá ser recolhido na fonte, conforme orientação da Medida Provisória nº ******* de ******* e haverá uma dedução no valor da comissão.
Qualquer dúvida estamos à disposição!
Ariadna
Equipe Magalu
Consideração final do consumidor
12/09/2019 às 17:29
Valeu
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10