O que aconteceu
Adquiri o Robô Aspirador Xiaomi Vacuum S40 Pro BHR0890US, pelo site da Magazine Luiza, pedido n *****, no valor de R$2.238,76, com entrega confirmada em 28/02/2026 (NF n *****, emitida em 25/02/2026).
Em 30/05/2026 (3 meses após a entrega) o produto apresentou defeito funcional grave e repentino: o robô perdeu completamente sua capacidade de navegação e orientação espacial, passando a colidir com obstáculos sem qualquer causa aparente, não consegue mapear o ambiente, não faz nenhum tipo de limpeza, apenas fica rodopiando e batendo nas paredes e objetos de forma descontrolada e acelerado, tudo isso sem exibir qualquer tipo código de erro no aplicativo (no app da Xiaomi, está tudo ok, inclusive já resetei o aparelho 4 vezes para ver se corrigia o erro, sem sucesso). O produto até ontem (dia 29/05/2026) funcionava normal e perfeitamente.
Ao que tudo indica, é algum defeito de hardware interno (sensores ou componentes deles), pois todas as atualizaçoes e ajustes de software já foram realizados, sem sucesso e, como dito anteriormente, não há qualquer tipo de erro/dano acusado no aplicativo do robo e nem em seu relatório de limpezas.
Trata-se, portanto, de vício oculto, modalidade expressamente prevista no art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, que determina: "o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". O prazo de 90 dias, portanto, começa a correr hoje, e não a partir da data de entrega do produto, como faz entender a Magazine Luíza.
Ao acionar o SAC da Magazine Luiza pelo chat do aplicativo, fui informado, de forma ilegal e equivocada, que "o prazo para solicitar troca ou cancelamento por defeito já encerrou" e fui orientado a contatar o fabricante diretamente. Contatei a Xiaomi, que também recusou atendimento, alegando que o produto não foi comprado no site oficial da marca e que somente prestam assistência a produtos adquiridos diretamente no site da Xiaomi.
Esclareço que a tentativa de transferir ao consumidor a responsabilidade de tratar com o fabricante é prática ilícita, expressamente vedada pelo art. 18 do CDC, que impõe responsabilidade solidária ao fornecedor (no caso, a Magazine Luiza) pelo vício do produto que comercializou. O consumidor não tem qualquer obrigação de negociar com o fabricante, e o vendedor não pode se eximir dessa responsabilidade.
Diante do exposto, exijo da Magazine Luiza, no prazo legal de 30 dias (art. 18, 1, CDC):
1. Abertura imediata de processo de garantia para o produto;
2. A restituição integral do valor pago (R$ 2.238,76) ou sua substituição por produto novo de mesma espécie e qualidade ou, na impossibilidade, de modelo superior.
Registro que possuo vídeos do aparelho avariado, prints de todos os atendimentos, nota fiscal eletrônica e comprovante de entrega, e que não hesitarei em ingressar com ação judicial caso a questão não seja resolvida nesta etapa.