Pagamento de fatura não processado

Resolvido
Barracão - PR
07/04/2025 às 20:38
ID: 214192519
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia ***** fui até a loja da magazine Luiza para efetuar o pagamento de meu cartão de crédito referente a fatura do mês de fevereiro/***** (no valor de R$*****), que estava em atraso, que venceu no dia *****, sendo que posso efetuar o pagamento em atraso até o dia anterior ao fechamento da fatura seguinte. Efetuei o pagamento no valor de R$***** (dois mil e novecentos reais), ou seja, deixei de pagar R$*****.
Hoje, dia ***** fui verificar o valor da fatura referente ao mês de março/***** que iria efetuar o pagamento amanhã, que é a data limite para pagamento da fatura de março, no entanto, descobri que este pagamento de ***** reais não foi considerado como pagamento da fatura de fevereiro de *****, constou apenas como crédito pagamento loja, pois nem limite não liberou deste pagamento.
Por não ter sido efetivado como pagamento da fatura este de *****, agora o valor mínimo para rotativo é o valor cheio da fatura de março, o qual não disponho para pagamento, iria pagar parcialmente, bem como, sei que pela falta de pagamento da fatura de fevereiro, será cobrado juros rotativo.
Então quero que seja corrigido esta falha, pois o dinheiro ficou na loja e tenho o comprovante que está em anexo, para que evitamos buscar a via judicial.
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Resposta da empresa
14/04/2025 às 13:40
Olá, Paulo!
Recebemos o seu caso e esclarecemos todos os detalhes referentes ao pagamento mínimo e ao limite de crédito levando em consideração os critérios que englobam as Políticas Internas de Crédito vigentes.
O valor do pagamento mínimo é composto pelo saldo devedor da fatura anterior, pelos encargos do mês e pelo pagamento mínimo dos gastos do mês.
Esse valor pode variar de 15% até *******% do saldo total da fatura, dependendo da existência de produtos parcelados com juros (como Parcelamento ou Financiamento da Fatura, Crédito Pessoal, Compra Parcelada com Juros e Acordo em Fatura) e seguros.
O percentual do pagamento mínimo é definido automaticamente pelo sistema e não pode ser alterado.
Caso o cliente tenha produtos parcelados com juros, o valor da parcela do mês será incluído no cálculo do pagamento mínimo.
O valor questionado foi compensado como pagamento da fatura de Fevereiro, e o valor pendente foi rotativado para fatura seguinte somado com os encargos por atraso. Por esse motivo, o valor da fatura de Março fechou no valor visualizado.
Sobre o limite de crédito será afetado pela soma total das seguintes transações, conforme descrito na cláusula 4 do seu contrato: (i) gastos realizados com o uso do cartão, incluindo o valor total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações; (iii) tarifas, juros e impostos que constam na fatura; (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no cartão, como saques, crédito pessoal e parcelamento de fatura, dentre outros (exceto quando estes tiverem limite adicional); (v) renegociações; (vi) pagamento de contas e (vii) outros pagamentos devidos a nós.
******* que o limite de crédito pode ser recomposto em até 5 dias úteis após o pagamento, dependendo da forma e do canal utilizados para quitar a fatura. Portanto, não identificamos nenhuma divergência ou falha que necessite de correção.
Ao realizar os pagamentos do cartão, o mesmo é compensado em sistema e abate das compras lançadas em fatura para que assim possa ocorrer a recomposição do limite de crédito conforme política de crédito do banco.
Ressaltamos que caso realize pagamentos avulsos para liberar limite de crédito, o valor a ser liberado é de acordo com o pagamento realizado e valor da fatura de acordo com os lançamentos das compras, caso realize pagamentos com valor maior ao da fatura, o saldo ficará como valor credor para abater da fatura seguinte e o limite não será liberado, pois o limite de crédito é liberado apenas mediante pagamento realizado e saldo da fatura.
Em caso de atraso, o contato para cobrança está dentro das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e pode ser enviado ao cliente a partir do 1º dia de atraso. Dessa forma, a instituição pode sinalizar com antecedência para que você possa regularizar e preservar o seu relacionamento com o mercado.
Todos esses processos estão dentro das diretrizes da política de crédito e reafirmamos que nossas políticas de crédito, produtos e serviços, definem os procedimentos em face de todas as características dos nossos cartões, mas esclarecemos que tais políticas são gerais, para todos os clientes.
Como são informações pessoais (dados sensíveis), encaminhamos os processos da análise em modo privado para garantir a lei do sigilo bancário, visto que é um processo interno que visa garantir o respaldo de política de segurança.
Reforçamos que existe a Lei de Sigilo Bancário que engloba as empresas Bancárias e Financeiras, onde ela determina que a tratativa de seus dados e movimentações apenas poderão ser realizadas com o titular da conta, contrato, cartão, serviço, etc.
Todos os detalhes do processo e informações passadas no decorrer do seu atendimento foram enviados em mensagem privada para seu e-mail cadastrado no site do Reclame Aqui.
- Chat das 06h às 23h no App Itaú Cartões (Central Digital);
- Central de Atendimento: ******* ******* ou ******* ******* *******, de Segunda à sábado (exceto feriados nacionais) das 06h às 22h;
- Itaú 30 horas para correntistas Itaú: ******* ******* ou ******* ******* ******* - Todos os dias - 24 horas.
Atenciosamente,
Atendimento Luizacred.
Consideração final do consumidor
15/04/2025 às 11:22
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10