Não resolvido

Empresa contesta cobrança integral de setup de tecnologia não concluído e insatisfatório

Magazord

cidade: Descalvado

O que aconteceu

Relato da reclamação

A CONVIVAS MAGAZINE E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. contratou da Magazord uma solução tecnológica para sua atividade empresarial, incluindo implantação, configuração, e-commerce, site e funcionalidades relacionadas ao PDV.

O valor negociado para o Setup foi de R$ 15.000,00, cujo pagamento foi viabilizado por meio da Cédula de Crédito Bancário n 11, apresentada no contexto da própria contratação. Na documentação da operação, a Magazord figura como vendedora do serviço, a GIRO como credora formal e a Zord3 como correspondente.

Após a avaliação inicial da solução, a CONVIVAS concluiu que o sistema, seus métodos de implantação, fluxos operacionais e funcionalidades apresentadas não atenderam às expectativas da empresa nem possuíam aderência suficiente às necessidades concretas de sua atividade empresarial.

Em razão dessa avaliação, a CONVIVAS decidiu não prosseguir com a contratação e comunicou sua intenção de encerramento de forma tempestiva e transparente:

02/07/2026: manifestação de insatisfação e intenção de não prosseguir;

03/07/2026: solicitação de distrato;

13/07/2026: confirmação da decisão de encerramento;

16/07/2026: formalização definitiva do pedido.

A decisão foi tomada porque, após o contato inicial com a solução e com a dinâmica de implantação, a CONVIVAS entendeu que o sistema não correspondia às expectativas comerciais e operacionais da empresa. Portanto, não se tratou de abandono silencioso ou de simples inadimplemento, mas de uma decisão empresarial consciente, comunicada antes da conclusão do Setup.

A CONVIVAS esclarece que não está alegando falha técnica, indisponibilidade da plataforma ou descumprimento do prazo contratual de implantação pela Magazord. A controvérsia é outra: saber se é proporcional exigir o pagamento integral de R$ 15.000,00 por uma implantação que foi interrompida justamente porque a solução não atendeu às expectativas da contratante e que, além disso, não chegou a ser concluída nem disponibilizada para utilização comercial efetiva.

Até o encerramento:

o Setup não havia sido concluído;

não houve publicação de site ou e-commerce;

não houve disponibilização operacional do PDV;

não foram realizadas vendas pela plataforma;

não houve utilização comercial relevante;

não houve entrega operacional integral da solução;

a CONVIVAS não obteve aproveitamento econômico substancial do serviço.

A Magazord sustenta que o valor integral é devido com base em cláusula contratual que prevê a cobrança do Setup em caso de encerramento durante sua realização. Também afirma que o preço foi contratado de forma global e que não existe previsão de recálculo proporcional.

Entretanto, a CONVIVAS entende que a existência de uma cláusula contratual não autoriza automaticamente a cobrança de 100% do valor em qualquer situação, especialmente quando:

a solução não atendeu às expectativas da contratante;

a implantação foi interrompida em fase inicial;

o Setup não foi concluído;

não houve entrega operacional integral;

não houve utilização comercial relevante;

não houve aproveitamento econômico correspondente ao valor total cobrado.

A CONVIVAS não pretende deixar de pagar eventual atividade comprovadamente realizada e útil. O que contesta é a cobrança automática e integral de um Setup que não foi concluído e que não resultou na disponibilização da solução para uso comercial.

A própria Magazord ofereceu o envio do histórico das atividades realizadas durante a implantação, mas afirma que esse histórico não poderá ser utilizado para fins de revisão ou abatimento do valor. Essa é justamente uma das questões contestadas, pois o conteúdo do histórico é relevante para verificar o estágio real da execução e a proporcionalidade da cobrança.

Quanto à Cédula de Crédito Bancário, a CONVIVAS reconhece que a GIRO figura formalmente como credora e não afirma que o encerramento do contrato produza automaticamente o cancelamento da CCB. Contudo, a própria Magazord reconhece que o financiamento está economicamente relacionado ao Setup por ela comercializado, razão pela qual se espera a cooperação entre as empresas para a solução dos efeitos financeiros de uma implantação que não foi concluída.

A Magazord informou que não haverá mensalidades recorrentes decorrentes do aviso prévio e que não haverá nova cobrança direta do Setup. Esses pontos são registrados, mas não solucionam a controvérsia principal quanto à manutenção integral do valor financiado.

Solução solicitada

A CONVIVAS solicita:

o reconhecimento definitivo do encerramento da contratação;

a confirmação de que não haverá mensalidades futuras, cobrança financeira de aviso prévio, multa ou valores residuais pela Magazord;

o envio do histórico completo, detalhado e cronológico das atividades realizadas durante a implantação;

a indicação das etapas iniciadas, concluídas, pendentes e não executadas;

a análise objetiva da execução efetivamente realizada;

a revisão do valor do Setup de R$ 15.000,00;

o abatimento das etapas não executadas ou não disponibilizadas;

a cooperação da Magazord com a GIRO e a Zord3 para solucionar os efeitos econômicos da operação de crédito;

a formalização do encerramento sem reconhecimento de que o Setup tenha sido integralmente executado ou de que o valor integral seja incontroversamente devido.

A CONVIVAS busca uma solução objetiva e proporcional, sem pretender obter vantagem indevida. A empresa está disposta a discutir eventual remuneração por atividades comprovadamente realizadas, desde que sejam demonstradas e consideradas no contexto geral da implantação.

Eventuais pagamentos realizados no âmbito da CCB serão efetuados por cautela e boa-fé, sem reconhecimento da exigibilidade integral do Setup e sem renúncia ao direito de revisão, abatimento, compensação ou restituição.

A CONVIVAS pretende resolver a questão administrativamente, mas não pode concordar com a cobrança integral de um serviço que:

não atendeu às expectativas da empresa;

não apresentou aderência suficiente às necessidades de sua atividade;

não foi concluído;

não foi disponibilizado para utilização comercial;

não gerou aproveitamento econômico substancial.

Solicita-se, portanto, uma solução compatível com a avaliação empresarial realizada pela CONVIVAS, com o estágio efetivo da implantação e com a ausência de entrega operacional integral da solução contratada.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Magazord respondeu

    11/09/2026 às 16:06

    Olá, Thiago.

    A Magazord informa que a situação já está sendo tratada diretamente com a CONVIVAS, tendo sido encaminhados os esclarecimentos e documentos relacionados ao processo de implantação e ao encerramento da contratação.

    Parte relevante das condições relacionadas ao encerramento já foi alinhada entre as partes, permanecendo em discussão apenas alguns pontos específicos previstos contratualmente.

    A Magazord mantém seu posicionamento com base nos instrumentos firmados entre as partes e nos serviços efetivamente prestados ao longo do processo de implantação, ao mesmo tempo em que respeita o entendimento apresentado pela CONVIVAS.

    Seguimos à disposição para formalizar o encerramento administrativo da relação contratual e buscar, de forma transparente e consensual, a melhor solução para os pontos que ainda permanecem em discussão.

    Por se tratar de uma relação empresarial e de questões que envolvem informações contratuais e financeiras, os demais esclarecimentos continuarão sendo tratados diretamente com a empresa, de forma reservada e pelos canais adequados.

    Atenciosamente,

    Magazord Digital Commerce

  2. Consumidor respondeu

    11/09/2026 às 16:28

    não foi nada alinhado e combinado, vocês estão sendo [Editado pelo Reclame Aqui] em cobrar algo que não foi feito, isso é levar vantagem!
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa me decepcionou