O que aconteceu
Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente ao funcionamento do sistema PDV disponibilizado pela Magazord e à cobrança de comissão incidente sobre vendas realizadas manualmente.
O estabelecimento para o qual utilizamos o sistema comercializa produtos cuja operação exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Entretanto, fomos informados de que o PDV da Magazord não permite a emissão da NF-e modelo 55 para as vendas realizadas pelo sistema.
Diante dessa limitação, a própria orientação recebida foi para que as vendas dos referidos produtos fossem realizadas manualmente, justamente para que pudéssemos emitir a documentação fiscal exigida.
Ocorre que, além da limitação técnica do sistema, identificamos que a Magazord está cobrando comissão também sobre essas vendas realizadas manualmente.
Essa situação é extremamente problemática, pois cria um cenário em que somos prejudicados em duas frentes:
O sistema PDV contratado não atende adequadamente às necessidades fiscais e operacionais do estabelecimento, uma vez que não possibilita a emissão da NF-e modelo 55 necessária para determinadas vendas;
Em razão dessa limitação do próprio sistema, somos obrigados a realizar as vendas manualmente e, ainda assim, somos cobrados por comissão sobre essas operações, como se fossem vendas realizadas normalmente por meio da plataforma/site/e-commerce.
Entendemos que não é razoável transferir ao cliente o custo decorrente de uma limitação funcional do sistema contratado. Se o PDV disponibilizado não possui a funcionalidade necessária para realizar determinado tipo de venda de forma regular, e a própria Magazord orienta que essa operação seja feita manualmente, não deveria haver cobrança de comissão sobre a venda manual decorrente dessa deficiência do sistema.