Troca o Pneu na Garantia mas o cliente arca com o prejuízo da montagem

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Florianópolis - SC

28/07/2026 às 13:07

ID: 255033117

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e requerer o ressarcimento do valor de R$ 110,00, referente ao custo de montagem do pneu substituído em garantia.

No dia 29/04/2026, adquiri e realizei a instalação de um pneu da marca Maggion em minha motocicleta, por indicação da loja Zanetti Motos. O produto foi utilizado normalmente, sempre respeitando as recomendações de uso, calibragem e manutenção.

Entretanto, após poucos meses de utilização, comecei a perceber uma deformação anormal acompanhada do surgimento de bolhas no pneu, caracterizando um evidente defeito de fabricação. Diante da situação, entrei em contato com o atendimento da Maggion, que prontamente solicitou fotografias do produto e, após a análise, reconheceu o defeito e autorizou a substituição do pneu em garantia.

Gostaria de destacar que o atendimento prestado pela Maggion foi cordial e eficiente durante todo o processo de análise da garantia. Contudo, ao comparecer para instalar o pneu novo, fui informado de que a garantia contempla apenas a substituição do produto, sendo de minha responsabilidade o pagamento da montagem, o que me obrigou a desembolsar R$ 110,00.

Entendo que essa cobrança é indevida.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece, em seu art. 18, que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, sendo obrigados a sanar o problema sem impor prejuízos ao consumidor.

Além disso, o art. 20 determina que, quando há vício na prestação do serviço ou quando o consumidor sofre prejuízos em razão do defeito do produto, deve haver reparação integral dos danos suportados.

Ainda, o art. 6, inciso VI, assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes da relação de consumo.

No presente caso, o defeito foi reconhecido pelo próprio fabricante. Assim, a substituição do pneu deveria ocorrer sem qualquer ônus ao consumidor, incluindo todas as despesas indispensáveis para que o produto volte às condições normais de uso. Afinal, um pneu sem a devida montagem não possui qualquer utilidade prática.

Não é razoável nem compatível com os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor transferir ao cliente o custo necessário para solucionar um problema causado por um defeito de fabricação, especialmente quando esse defeito foi expressamente reconhecido pela fabricante.

Dessa forma, solicito o ressarcimento do valor de R$ 110,00, correspondente à despesa de montagem do pneu substituído em garantia, evitando que o consumidor arque com um prejuízo decorrente exclusivamente de um vício do produto.

Caso não haja solução amigável, reservo-me o direito de buscar a tutela dos meus direitos junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, requerendo o ressarcimento dos valores pagos, além de eventuais demais direitos previstos na legislação consumerista.

Acredito que a Maggion, empresa que demonstrou seriedade ao reconhecer o defeito do produto, também adotará a postura de reparar integralmente os prejuízos decorrentes desse episódio, encerrando a questão de forma justa e respeitosa com o consumidor.

Segue fotos em anexos dos gastos

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 08:36

Olá, Diego, tudo bem?

Agradecemos o seu retorno e o feedback quanto ao atendimento prestado em seu processo de garantia.

Compreendemos a sua solicitação em relação aos custos de montagem do pneu. Informamos que entraremos em contato com você via e-mail para alinharmos como proceder.
Pedimos a gentileza de acompanhar a sua caixa de entrada (e também as pastas de Spam ou Lixo Eletrônico).

Seguimos à disposição também pelo telefone (11) 2229-9200 ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Equipe SAC / Maggion