O que aconteceu
ALERTA DE [Editado pelo Reclame Aqui]: Martan Soluções / Martan Mediações - [Editado pelo Reclame Aqui] Audiências, Uso Indevido de Nome de Juiz e R$ 27.832,48 Extorquidos
Venho tornar pública a atuação [Editado pelo Reclame Aqui] e o esquema de [Editado pelo Reclame Aqui] praticado pela empresa Martan Mediações / Elite Mediações, que agora também opera e capta vítimas sob o nome fantasia Martan Soluções (martansolucoes.com.br, associada aos CNPJs 58.970.728/0001-26 e 51.673.385/0001-99).
A referida empresa atraiu-me com a promessa de renegociação de financiamento e revisão de juros abusivos. No entanto, passou a exigir sucessivos pagamentos via boleto alegando custear "audiências pré-processuais", "cartas de citação", "caucionamentos" e "atos de gabinete de arbitragem" totalmente fictícios, causando um prejuízo total de R$ 27.832,48.
COMO O [Editado pelo Reclame Aqui] FOI APLICADO E AS PROVAS CABALMENTE REGISTRADAS:
Coação e Uso Indevido do Poder Judiciário: Os atendentes garantiram em áudio que haveria uma audiência com juiz, advogados e réu. Chegaram ao absurdo de utilizar indevidamente o nome de um Magistrado do TJSP (Dr. Glauco Costa Leite) para induzir [Editado pelo Reclame Aqui] confiança e cobrar valores.
Comprovação de [Editado pelo Reclame Aqui] (eproc/TJSP): Consulta oficial e certidão do eproc/TJSP atestam a inexistência absoluta de qualquer processo, audiência ou procedimento cadastrado em meu nome.
Troca de Nomes de Fachada: Como o nome anterior começou a acumular denúncias, a empresa criou o site/perfil Martan Soluções para continuar enganando novos consumidores.
PROVIDÊNCIAS OFICIAIS JÁ ADOTADAS:
O fato está formalmente registrado perante a Polícia Civil no Boletim de Ocorrência n 47771398 ([Editado pelo Reclame Aqui] - Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP e Falsidade Ideológica - Art. 299 do CP) e devidamente denunciado ao Ministério Público (MPGO), Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
EXIGÊNCIA:
Exijo a imediata restituição integral dos R$ 27.832,48 extorquidos. Alerto a todos os consumidores e às instituições financeiras (Stone Pagamentos e Banco do Brasil) sobre o bloqueio cautelar das contas receptoras via MED.