O que aconteceu
ASSUNTO: Cancelamento indevido de parcelamento após pagamento de 5 de 6 parcelas e cobrança integral da dívida
Venho registrar reclamação contra o Mercado Pago em razão do cancelamento unilateral do parcelamento de uma dívida no valor total de R$ 2.261,87, que havia sido regularmente parcelada em 6 parcelas.
Ocorre que paguei regularmente 5 das 6 parcelas, permanecendo pendente exclusivamente a última parcela. Por circunstância pontual, houve atraso no pagamento dessa última prestação.
Apesar de se tratar de apenas uma parcela em atraso, e de praticamente todo o acordo já ter sido cumprido, o Mercado Pago cancelou o parcelamento e passou a exigir novamente o valor integral da dívida, desconsiderando, na prática, os cinco pagamentos anteriormente realizados.
A conduta é contestada por ser desproporcional e potencialmente abusiva, especialmente diante da situação concreta, na qual houve o pagamento de 5/6 do acordo e o inadimplemento ocorreu somente na última prestação.
Nos termos do art. 6, III e V, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à informação adequada e clara e à modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais.
O art. 39, V, do CDC veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O art. 51, IV, do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O próprio 1 do art. 51 determina que se considera exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes ao contrato ou que imponha excessiva onerosidade ao consumidor.
Também é aplicável o art. 52 do CDC, especialmente quanto ao dever de informação sobre o número e a periodicidade das prestações, os encargos incidentes e as consequências do inadimplemento, bem como quanto à limitação da multa de mora a 2% do valor da prestação.
Ressalto que não estou me recusando a pagar a dívida. Ao contrário: reconheço expressamente a existência do saldo correspondente à última parcela e manifesto minha intenção de regularizá-lo.
O que está sendo contestado é a exigência do valor integral da dívida depois de já terem sido pagas cinco das seis parcelas contratadas.
Caso o Mercado Pago sustente que possui direito ao vencimento antecipado de todo o saldo, solicito que apresente expressamente a cláusula contratual que autoriza essa medida, indicando onde ela foi disponibilizada ao consumidor no momento da contratação e quais foram as condições e consequências do inadimplemento informadas previamente.
A existência genérica de previsão contratual não afasta, por si só, o controle de abusividade previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando a aplicação da cláusula, nas circunstâncias concretas, resultar em vantagem excessiva ou desproporcional ao fornecedor.
SOLICITO:
1. O restabelecimento do parcelamento originalmente contratado, considerando que 5 das 6 parcelas