Não respondida

Fui cobrado indevidamente por juros e mora em dia não útil

Mercado Pago

cidade: Ijuí

O que aconteceu

Cobrança indevida em dia não útil e exigência de repetição do indébito em dobro (Art. 42 do CDC) Registrar nova insatisfação sobre cobranças indevidas e abusivas emitidas pelo Mercado Pago. A parcela em questão venceu originalmente em 17/10/2026 (sábado). Por força do Art. 132, 1 do Código Civil e da Lei Federal n 7.089/1983, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Tendo em vista que no dia 19/10/2026 ocorre feriado municipal no meu município, o primeiro dia útil para quitação e liquidação financeira é 20/10/2026.

Não obstante a regra legal, a instituição permanece enviando alertas de cobrança, indicando mora e computando encargos sobre o período de prorrogação legal durante o fim de semana e o feriado.

Registro de Reincidência: Esta conduta seja anotada no histórico da instituição, haja vista os protocolos anteriores sobre o mesmo tema (Protocolos no gov n ***** e n *****).

Pedido

Garantia de quitação integral: O reconhecimento de que o pagamento efetuado em 20/10/2026 quita a parcela em sua totalidade, sem incidência de juros, multas ou mora, pois amanhã pagarei o valor somente da parcela.

Devolução/Restituição em Dobro (Art. 42 do CDC): Caso qualquer valor referente a juros/mora seja debitado ou embutido no pagamento do dia 20/10/2026, exijo a restituição em dobro de todo o valor cobrado em excesso, acrescido de correção monetária, conforme prevê o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor;

Requeiro que a instituição apure e apresente, no momento do envio da resposta a esta reclamação, o demonstrativo detalhado e o valor exato a ser devolvido em dobro relativo aos juros/encargos indevidamente incididos entre o vencimento original e a data do pagamento no primeiro dia útil.