Não respondida

Fui cobrado indevidamente por um seguro que não contratei no Mercado Pago

Mercado Pago

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

No dia 8 de junho de 2026, foi lançado em meu extrato do Mercado Pago um seguro que não reconheço ter contratado. Somente percebi a cobrança em 8 de outubro de 2026, pois utilizo essa conta exclusivamente para pagamentos rotineiros via Pix, de baixo valor, não tendo o hábito de consultar o extrato com frequência.

Ao buscar esclarecimentos sobre a cobrança, encontrei dificuldades para obter atendimento humano direto. Fui informada de que se tratava de um seguro supostamente contratado no momento de uma compra. Entretanto, não há registro de qualquer compra paga pelo Mercado Pago em meu extrato na data indicada para a contratação, tampouco na plataforma do Mercado Livre, que está vinculada à conta.

Diante disso, não reconheço a contratação e questiono a legitimidade da cobrança. Solicitei o cancelamento do seguro, que foi realizado imediatamente. Também solicitei a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

O Mercado Pago, contudo, negou meu pedido sob a justificativa de que as condições contratuais do seguro preveem o ressarcimento apenas quando o cancelamento é solicitado no prazo de sete dias.

Essa justificativa é inadmissível, pois não reconheço ter contratado o seguro. Como poderia ter conhecimento de uma cláusula contratual ou cumprir um prazo de cancelamento se sequer tinha ciência da existência do serviço e não reconheço ter manifestado consentimento para sua contratação?

Diante do exposto, solicito:

1. A comprovação da contratação do seguro, mediante apresentação dos registros que demonstrem meu consentimento expresso, com a identificação da transação vinculada e a data e o meio utilizados para a contratação.

2. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o cancelamento do serviço não afasta o direito à devolução dos valores pagos indevidamente.

3. Uma resposta formal e fundamentada para a negativa de ressarcimento, esclarecendo como a empresa pretende aplicar cláusulas contratuais de um serviço cuja contratação é contestada e não foi reconhecida por mim. Não é razoável exigir que eu tivesse conhecimento de cláusulas contratuais de um seguro que não reconheço ter contratado e cuja existência só descobri meses depois, ao consultar meu extrato. Não se pode utilizar uma suposta condição contratual, cujo conhecimento pressupõe a contratação e a devida informação ao consumidor, como justificativa automática para negar a restituição de valores cobrados indevidamente.

Ressalto que o cancelamento do seguro já foi efetuado, mas isso não resolve a questão da cobrança indevida nem substitui o dever de esclarecer como esse serviço foi incluído em minha conta sem que eu reconheça tê-lo contratado.

Aguardo uma solução efetiva para o caso, com o devido ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.